| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | referência dispõe sobre: VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 723 /2025. De, 26 de fevereiro de 2025. E SER “DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLAVIO MOURA DE FRANÇA, que subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal — LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: 4 Art. 1º Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade, da seguinte forma: | - Chefe do Poder Executivo: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 558,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 372,00; A outras capitais da Federação.................i R$ 665,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 532,00; Aq interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km .... R$450,00; Acidade de-Gurupi/TO as esisraamsirrasererailosonaaentrs R$ 304,00; A cidade de Porangatu/GO............eerees R$ 266,00; | rromcorow DL: SÃO Ex ema 1Y so Pretcitura de sms Il Vice-Prefeito/Secretários Municipais/Subsecretários/Assessores / Contador /Advogado: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 532,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 345,00; A outras capitais da Federação............. R$ 638,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 450,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km ..4R$345,00; A cidade de GurupilTO........ ii R$ 292,00; A cidade de Porangatu/GO........... R$ 239,00; Ill — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 452,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 319,00; A outras capitais da Federação... R$ 505,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km «R$319,00; Asggidade de GurupilTO........ R$ 266,00; A cidade de Porangatu/GO..........s R$ 212,00; IV — Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 399,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 279,00; A outras capitais da Federação............. R$ 399,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km ....R$319,00; A cidade de GurupilTO......... R$ 212,00; A cidade de Porangatu/GO.......... R$ 186,00; a $ 1º Será considerado como diária inteira as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: Ni AL oo, «Es mão 2d Prefeitura de smo > 4" e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 * hs do mesmo dia. 8 2º Será considerado como meia diária: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. 8 3º Se em razão da função/cargo o servidor necessitar se deslocar por mais de 01 (uma) vez no período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, o pagamento da diária se limitará ao disposto nos 88 1º e 2º do Art. 1º da presente lei. Art. 2º Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. 4 Art. 3º O controle das referidas diárias, serão feitas de forma prévia e obrigatória através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos legais aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). 4 N FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara, bem como divulgada nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www .talisma.to.gov.br — Prefeitura Municipal; www talisma.to.leg.br - Câmara Municipal