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norma nº 723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2025
Date 2025-02-26
Ementareferência dispõe sobre: VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 723 /2025. De, 26 de fevereiro de 2025.
E SER
“DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
SUBSECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO,
DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS,
MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do
Tocantins, Sr. FLAVIO MOURA DE FRANÇA, que subscreve, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei
Orgânica Municipal — LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI:
4
Art. 1º Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Subsecretários, Assessores, Advogado do Município, Diretores,
Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral,
quando em viagem a serviço da municipalidade, da seguinte forma:
| - Chefe do Poder Executivo:
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 558,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 372,00;
A outras capitais da Federação.................i R$ 665,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 532,00;
Aq interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
.... R$450,00;
Acidade de-Gurupi/TO as esisraamsirrasererailosonaaentrs R$ 304,00;
A cidade de Porangatu/GO............eerees R$ 266,00;
| rromcorow DL: SÃO
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Il Vice-Prefeito/Secretários Municipais/Subsecretários/Assessores /
Contador /Advogado:
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 532,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 345,00;
A outras capitais da Federação............. R$ 638,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 450,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
..4R$345,00;
A cidade de GurupilTO........ ii R$ 292,00;
A cidade de Porangatu/GO........... R$ 239,00;
Ill — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 452,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 319,00;
A outras capitais da Federação... R$ 505,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
«R$319,00;
Asggidade de GurupilTO........ R$ 266,00;
A cidade de Porangatu/GO..........s R$ 212,00;
IV — Motoristas e Servidores em geral.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 399,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada/TO R$ 279,00;
A outras capitais da Federação............. R$ 399,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 430,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 100 Km e inferior a 299 km
....R$319,00;
A cidade de GurupilTO......... R$ 212,00;
A cidade de Porangatu/GO.......... R$ 186,00;
a
$ 1º Será considerado como diária inteira as viagens com
saída do Município e retorno nos seguintes horários: Ni
AL oo,
«Es
mão
2d
Prefeitura de smo
> 4"
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00
* hs do mesmo dia.
8 2º Será considerado como meia diária:
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs
do mesmo dia.
8 3º Se em razão da função/cargo o servidor necessitar se
deslocar por mais de 01 (uma) vez no período inferior a 24 (vinte e
quatro) horas, o pagamento da diária se limitará ao disposto nos 88 1º e
2º do Art. 1º da presente lei.
Art. 2º Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos
na presente Lei, não serão incluídos nas diárias.
4
Art. 3º O controle das referidas diárias, serão feitas de forma
prévia e obrigatória através de Portarias, emitidas pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos legais aos 03
(três) dias do mês de fevereiro de 2025.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, Gabinete do
Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2025
(Dois mil e vinte e cinco).
4
N
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos
Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal foram afixadas no mural
de avisos da Prefeitura e Câmara, bem como divulgada nos sites oficiais do Município a
saber. São eles:
www .talisma.to.gov.br — Prefeitura Municipal;
www talisma.to.leg.br - Câmara Municipal

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