| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 827 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Ú seca PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ al Isma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 724/2025. De, 11/03/2025. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM — Lei Orgânica Municipal e Carta nº 02/2025, de 08/01/2025 (Renúncia de Doação de Terreno/Energisa), faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica pela presente Lei, revogada em sua totalidade, A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNP) (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parágrafo único. A Lei Municipal de que trata o caput consiste na doação de áreas de terreno urbano à EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e tinha como objetivo a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV, objetivo esse que não pode acontecer, devido estudo técnico posterior, constatou-se que a área não poderá ser utilizada para a finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre a BR- 153 e TO-296, comprometerá parcialmente o espaço necessário para a implantação da obra (figura 1 colacionada no anexo-| da Carta nº 02/2025 — Energisa). Documentação parte integrante da presente Lei. Art. 2º Com a revogação prevista no art. 1º da presente Lei, fica a área de terreno urbano objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público. Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). À Ch RA MUNICIPAL DE TALIS MA - TO | À PROTOCOLO Nº Ed Et FLÁVIOM RÁ DE FRANÇA | g 3 12045 | 14 Prefeito Municipal DATA: emitem | CC ASSIMATUAA arm mem qua E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 724/2025, DE 11/03/2025 anexo: O o i ic PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ e ISmMa Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França JÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LMC Nº 724/2025, DE 11/03/2025. Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos = CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que cópias da Lei Municipal Complementar nº 724/2025, de 11/03/2025, a qual versa sobre DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kv, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã: www talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Talismã — TO., 11 de março de 2025. SRS |