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norma nº 724/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 724 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ú seca PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
al Isma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 724/2025. De, 11/03/2025.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº
716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À
EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF)
SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO
TALISMÃ EM 138Kv E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM — Lei Orgânica Municipal e Carta
nº 02/2025, de 08/01/2025 (Renúncia de Doação de Terreno/Energisa), faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica pela presente Lei, revogada em sua totalidade, A LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNP) (MF) SOB Nº
25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. A Lei Municipal de que trata o caput consiste na doação de
áreas de terreno urbano à EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e
tinha como objetivo a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138KV, objetivo esse que
não pode acontecer, devido estudo técnico posterior, constatou-se que a área não poderá ser
utilizada para a finalidade de construção da subestação, pois a construção do trevo entre a BR-
153 e TO-296, comprometerá parcialmente o espaço necessário para a implantação da obra
(figura 1 colacionada no anexo-| da Carta nº 02/2025 — Energisa). Documentação parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Com a revogação prevista no art. 1º da presente Lei, fica a área de
terreno urbano objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público.
Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a
quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer o
disposto no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado
do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois
mil e vinte e cinco (2025). À Ch RA MUNICIPAL DE TALIS MA - TO |
À PROTOCOLO Nº Ed Et
FLÁVIOM RÁ DE FRANÇA | g 3 12045 |
14
Prefeito Municipal DATA: emitem
| CC ASSIMATUAA
arm mem qua E
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 724/2025, DE 11/03/2025 anexo:
O o
i ic PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
e
ISmMa Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
JÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LMC Nº 724/2025, DE 11/03/2025.
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos
= CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que cópias da Lei Municipal Complementar nº
724/2025, de 11/03/2025, a qual versa sobre DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR Nº 716/2024, DE 21/11/2024, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB
Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kv,
foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como
divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã:
www talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
Talismã — TO., 11 de março de 2025. SRS |

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