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norma nº 727/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 727 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Telisma PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Palácio Municipal Dr Mosaniel Falcão de França
CNPJ; 01,612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 727/2025. De, 08/04/2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À
' EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE
INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA,
DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF)
SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL
DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA
EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIII
da LOM = Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e
Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, “a -doar um terreno pertencente ao Município, sendo o referido
terreno, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 6.970 m? (Seis
mil, novecentos e setenta metros - quadrados), à Empresa HARPIA
ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE
INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, com endereço da
matriz na rua Jurucê, nº 1.050, sala 06, Qd. 60, centro em Jaciara-MT, tendo
como sócios proprietários da empresa a Sra. Fernanda Alves de Oliveira,
brasileira, casada, portadora do CPF nº 856.490.581-72, residente e
domiciliada na Rua 0-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em
Goiânia (GO) e o Sr. Evaldo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 893.755.211-68, residente e domiciliado na Rua C-152, s/n, Qd 291,
lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO), cujo mapa da área de
terras etc. são partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único. O terreno urbano do Município, objeto de
doação de que trata o “caput”, possui os seguintes limites e confrontações:
Área total: 6.970 m? (Seis mil, novecentos e setenta metros
quadrados);
Frente: 54,00 m?; confrontando com a Av. Rio Araguaia;
Fundos: 28,00 m?, confrontando com a Av. IIson Furtado Carlota;
Lado direito: 170 m?;
Lado esquerdo: 170 m? Y
sia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
à)
aisma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
TÁ CNPJ: 01,612.820/0001-05
Art. 2º O terreno urbano também descrito no “Caput” bem como
no parágrafo único, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente, para
construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE
SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA.
8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput
ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do
município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar os
tanques para armazenagens de óleo de soja com todas as instalações
condizentes às exigências legais e à geração de empregos.
Art. 4º Fica expressamente proibida à negociação da área de
terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária
iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de
fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no
caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a
donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito
a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
Art: 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através
da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis,
cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 08
(oito) dias do mês de abril (04) do tá de 2025 (Dois mil e vinte e cinco).
FLÁVIO MOÚRA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
Anexo, Certidão de publicação da LMC nº 727, de 08/04/2025.
Diga PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
bg SO Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
Certidão de publicação da LMC nº 727, de 08/04/2025.
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF -— princípio da publicidade
dos Atos Públicos - CERTIFICAMOS que cópias da Lei Municipal
Complementar nº 727/2025, de 08/04/2025 que versa sobre: DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS
INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº
33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE
FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE LEO DE SOJA EM
BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda divulgada nos seguintes sites oficiais do Município. São eles:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
)
www talisma.to.leg.br Câmara Municipal. A )
OA
Talismã — TO., 08 de abril de 2025.

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