| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Telisma PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Palácio Municipal Dr Mosaniel Falcão de França CNPJ; 01,612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 727/2025. De, 08/04/2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ' EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIII da LOM = Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, “a -doar um terreno pertencente ao Município, sendo o referido terreno, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 6.970 m? (Seis mil, novecentos e setenta metros - quadrados), à Empresa HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, com endereço da matriz na rua Jurucê, nº 1.050, sala 06, Qd. 60, centro em Jaciara-MT, tendo como sócios proprietários da empresa a Sra. Fernanda Alves de Oliveira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 856.490.581-72, residente e domiciliada na Rua 0-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO) e o Sr. Evaldo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 893.755.211-68, residente e domiciliado na Rua C-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO), cujo mapa da área de terras etc. são partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único. O terreno urbano do Município, objeto de doação de que trata o “caput”, possui os seguintes limites e confrontações: Área total: 6.970 m? (Seis mil, novecentos e setenta metros quadrados); Frente: 54,00 m?; confrontando com a Av. Rio Araguaia; Fundos: 28,00 m?, confrontando com a Av. IIson Furtado Carlota; Lado direito: 170 m?; Lado esquerdo: 170 m? Y sia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ à) aisma Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França TÁ CNPJ: 01,612.820/0001-05 Art. 2º O terreno urbano também descrito no “Caput” bem como no parágrafo único, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente, para construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA. 8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes. Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar os tanques para armazenagens de óleo de soja com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos. Art. 4º Fica expressamente proibida à negociação da área de terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art: 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 08 (oito) dias do mês de abril (04) do tá de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). FLÁVIO MOÚRA DE FRANÇA Prefeito Municipal Anexo, Certidão de publicação da LMC nº 727, de 08/04/2025. Diga PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ bg SO Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 Certidão de publicação da LMC nº 727, de 08/04/2025. CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF -— princípio da publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICAMOS que cópias da Lei Municipal Complementar nº 727/2025, de 08/04/2025 que versa sobre: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE LEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada nos seguintes sites oficiais do Município. São eles: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; ) www talisma.to.leg.br Câmara Municipal. A ) OA Talismã — TO., 08 de abril de 2025.