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norma nº 728/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ-TO. EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014
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El MUNICIPAL Nº 728/2025. Talismã - TO., 11 de ABRIL de 2025.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
= Acre O MUNICIPAL DE TALISMA
MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação (FME), do município de
Talismã -TO, em caráter permanente, com a finalidade de elaborar, revisar,
acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as articulações
necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União,
bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica e
Superior no município de Talismã -TO.
Parágrafo Único: O FME é uma instância que visa Promover a participação
da comunidade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas
de educação a nível municipal. , '
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação, do município de Talismã -TO tem os
seguintes objetivos: do
I- Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e
Audiência Pública do Plano Municipal de Educação PME, bem como divulgar as
suas deliberações;
Il- Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de
Educação e o Audiência Pública do Plano Municipal de Educação - PME, que serão
aprovados pelo Chefe do Executivo;
Ill- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos trabalhos;
FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IV- Acompanhar e Avaliar o processo de implantação das deliberações do Fórum e
Conferências e Audiências Municipais;
V- Planejar e Organizar espaços de debates do Fórum Municipal de Educação;
VI- Envolver os diferentes segmentos da sociedade do município em amplo debate
de interesses educacionais com o objetivo de fomentar e subsidiar a construção
permanente de políticas públicas na Educação Municipal.
Parágrafo Único: O FME deverá criar um método sistemático para monitorar
e avaliar o Plano Municipal de Educação - PME, apresentando os resultados das
discussões efetuadas ao Conselho Municipal de Educação — CME / Talismã -TO e à
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será assim constituído:
I- pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Educação;
Il- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Hll- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
IV- 01 (um) representante da Educação Básica da Rede Estadual,
V- 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
VI- 02 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas Públicas
Municipais:
VII- 02 (dois) representantes dos professores das escolas públicas municipais
sendo: 01 (um) na modalidade Educação Infantil, 01(um) na modalidade Ensino
Fundamental;
VIII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IX- 01 (um) representante do CACS - FUNDEB - Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica:
X- 01 (um) representante do CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
XI- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
XII- 01 (um) representante de pais de alunos das escolas públicas municipais;
XIII- 01 (um) representante da Sociedade Civil;
XIV- 01 (um) representante Câmara de Vereadores - Comissão de Educação;
FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
XV- 1 (um) representante do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente -
CMDCA;
8 1º O representante titular da Secretaria Municipal de Educação, será o (a)
Secretário (a) Municipal de Educação em exercício, e este exercerá a função de
presidente nato do Fórum Municipal de Educação.
8 2º Os representantes de cada seguimento contarão com os respectivos suplentes,
indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.
S$ 3º Os representantes a que se referem os incisos Il e III, bem como seus
suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
8 4º Os representantes de que tratam os incisos IV; V, VI, VII, VII, XIV e XV, bem
como seus suplentes, serão indicados pelas respectivas representações, após
processo eletivo para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
8 5º Os demais representantes bem como seus suplentes, serão indicados por suas
representações.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes órgãos:
I- Equipe Técnica;
Il- Comissão Coordenadora.
Art. 5º - A Equipe Técnica a que se refere o inciso | do artigo 4º será composta por:
I- Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Il- Representante do Conselho Municipal de Educação;
III - 03 (três) representantes eleitos dentre os integrantes do Fórum.
Art. 6º A Comissão Coordenadora a que se refere o inciso Il do artigo 4º será
composta por 8 (oito) representantes e contará com:
FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Um coordenador;
!l- Uma Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação, composta por três
representantes;
Hll- uma Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura, composta por três
representantes;
IV- Um secretário executivo.
Art. 7º O Regimento Interno do FME tem como objetivo estabelecer as regras,
procedimentos e diretrizes para o funcionamento e organização desse órgão.
Portanto, o Regimento Interno serve como um guia para:
8 1º Definir o processo de eleição para a coordenação, a duração do mandato, a
estrutura e composição do Fórum, incluindo a representação de diferentes
segmentos da sociedade, como educadores, estudantes, pais, governo e sociedade
civil.
8 2º Estabelecer as normas para convocação e realização de reuniões, assembleias
e demais atividades do Fórum.
8 3º Determinar as responsabilidades e atribuições dos membros do Fórum,
incluindo a forma de eleição ou indicação de representantes.
& 4º Descrever os procedimentos para a tomada de decisões, como votações e
aprovações de propostas relacionadas à educação municipal.
S8 5º Estipular os prazos e processos para a elaboração e apresentação de
documentos, relatórios e propostas relacionados à educação no âmbito municipal.
8 6º Regular o processo de divulgação das atividades do Fórum e a prestação de
contas à sociedade sobre suas ações e resultados, dentre outras regras,
procedimentos e diretrizes estabelecidas no Regimento Interno.
FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARRAES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 8º O Regimento Interno do FME poderá ser revisto, reavaliado e atualizado
pelo colegiado, conforme critério(s) estabelecido(s) pelo próprio regimento,
garantindo assim sua adaptabilidade às necessidades em constante evolução da
comunidade educacional local. Essa prática reflete o compromisso do Fórum em
assegurar a eficácia de suas operações e manter-se alinhado com os princípios
fundamentais que orientam suas ações em prol do avanço da educação municipal.
Art. 9º O Fórum Municipal de Educação (FME), do município de Talismã - TO
e as conferências municipais de educação receberão o suporte técnico e
administrativo da Secretaria Municipal de Educação — SEMEC para garantir o seu
funcionamento, todavia não estarão a ela subordinados.
Art. 10 O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinária ou
extraordinariamente, mediante convocação e segundo a necessidade dos trabalhos,
com vistas a garantir, no mínimo, a apresentação de relatório anual à sociedade, aos
gestores e representantes dos poderes públicos de Talismã - TO.
Art. 11 A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, Esta lei entra em vigor na presente
data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de abril do
ano 2025 (dois mil e vinte e cinco).
e DE FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo, Certidão de Publicação da LM nº 728/2025...
FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025
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CERTIDÃO DE PUBLICA ÃO DA LM Nº 728/2025, DE 11/04/2025.
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CJF — PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
DOS ATOS PÚBLICOS - CERTIFICAMOS que cópias da Lei Municipal nº
728/2025, de 11/04/2025, que versa sobre a Criação do Fórum Municipal de
Educação de Talismã “TO. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.005 de 25
de junho de 2014, FORAM DEVIDAMENTE PUBLICADAS NO MURAL DE AVISOS
DA PREFEITURA E AINDA DIVULGADA NOS SITES OFICIAIS DQ MUNICÍPIO,
SENDO ELES:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; AS TD 2 Z
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. 77"
Talismã — TO., 11 de abril de 2025.
FME — Fórum Municipal de Educação de Talismã/ 2025

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