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norma nº 732/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil no município de Talismã
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y ESTADO DO TOCANTINS
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Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRET; MUNICIPAL
di Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ: 19.813 398/0004.03 ba aid
LEI MUNICIPAL Nº 732/2025. Talismã — TO., 03 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE
CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO PUBLICOS E PRIVADOS DE - EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL DE TALISMÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de
04/10/2018 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88,
inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da
rede pública municipal, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os
estabelecimentos de ensino de educação privada deverão capacitar
professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
$ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e será destinado à
capacitação ou à reciclagem dos professores e funcionários dos
estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo
de suas atividades ordinárias.
S$ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada
estabelecimento de ensino será definida em regulamento, guardada a
proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o
fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
8 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e
funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos di Diana sistemas
ou redes de ensino.
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Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — T. + CEP: T74B3 000 AVORA
E-mail: smetalismaQ)hotmail com
Contato: (63) (63) 3385-1120
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4 d Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 ses ÃO E CULTURA
CNPJ: 19.813.398/0001-03 RE
$ 4º Para a capacitação, fica o município de Talismã, através do
setor responsável, autorizado a firmar parcerias com órgãos e/ou entidades
públicas e privadas, bem como criar dotação orçamentaria para tal finalidade.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por
entidades municipais, estaduais ou federais, especializadas em práticas de
auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos
públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos
privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para
identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência
médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne
possível.
8 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos
ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público
atendido nos estabelecimentos de ensino.
$ 2º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular
deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das
entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em
local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que
trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a
imposição de penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua
competência:
I. Notificação de descumprimento da Lei;
Il. Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência;
HI. Em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou
da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de
creche ou estabelecimento particular de ensino, ou a responsabilização
patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou
Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000
E-mail: smetalismaDhotmail.com
Contato: (63) (63) 3385-1120
estabelecimento público.
4 ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E
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folha a Av. IIson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRET; MUNICIPAL
> d Fones: (63) 3385-1120 - CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ: 19.813.398/0001-03 RAE
Art. 5º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios
para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas
propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 7º Será concedido o prazo de 180 dias para que os
estabelecimentos de ensinos públicos e privados de que trata essa lei
comprovem a realização da capacitação dos seus professores e funcionários.
Parágrafo único: A capacitação de que trata o Artigo 7º poderá
ser feita de forma parcelada, sendo exigido, no prazo de 180 dias a
comprovação da capacitação de pelo menos 30% do quadro de funcionários e
professores, e a capacitação dos demais não pode exceder um ano da
publicação desta lei.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei entra
em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do
mês de junho (06) as 2025 (Dois mil e vinte e cinco).
=
Alas
FLÁVIO RA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos - CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias
da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e
Câmara bem como divulgada nos sites oficiais do Município, a saber. São
eles: )—
www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã
www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000
Contato: (63) (63) 3385-1120

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