| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica, bem como de estabelecimentos de recreação infantil no município de Talismã |
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y ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ E al IS cre ma FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRET; MUNICIPAL di Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ: 19.813 398/0004.03 ba aid LEI MUNICIPAL Nº 732/2025. Talismã — TO., 03 de junho de 2025. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICOS E PRIVADOS DE - EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de 04/10/2018 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. $ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e será destinado à capacitação ou à reciclagem dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. S$ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. 8 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos di Diana sistemas ou redes de ensino. A ag DÊ E TALIS SMA -T COLO Nº uu À Lei | ' | Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — T. + CEP: T74B3 000 AVORA E-mail: smetalismaQ)hotmail com Contato: (63) (63) 3385-1120 4 ESTADO DO TOCANTINS 9 Pas, MUNICÍPIO DE TALISMÃ —— 2 a | ismã FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ia, Ls Ma pr E" Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRETARIA MUNICIPAL 4 d Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 ses ÃO E CULTURA CNPJ: 19.813.398/0001-03 RE $ 4º Para a capacitação, fica o município de Talismã, através do setor responsável, autorizado a firmar parcerias com órgãos e/ou entidades públicas e privadas, bem como criar dotação orçamentaria para tal finalidade. Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais, estaduais ou federais, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. 8 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino. $ 2º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição de penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: I. Notificação de descumprimento da Lei; Il. Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; HI. Em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 estabelecimento público. 4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ E a | ismã FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cana, Lo folha a Av. IIson Furtado Carlota S/N — A Centro SECRET; MUNICIPAL > d Fones: (63) 3385-1120 - CEP: 77483-000 DE EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ: 19.813.398/0001-03 RAE Art. 5º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual. Art. 7º Será concedido o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos de ensinos públicos e privados de que trata essa lei comprovem a realização da capacitação dos seus professores e funcionários. Parágrafo único: A capacitação de que trata o Artigo 7º poderá ser feita de forma parcelada, sendo exigido, no prazo de 180 dias a comprovação da capacitação de pelo menos 30% do quadro de funcionários e professores, e a capacitação dos demais não pode exceder um ano da publicação desta lei. Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de junho (06) as 2025 (Dois mil e vinte e cinco). = Alas FLÁVIO RA DE FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara bem como divulgada nos sites oficiais do Município, a saber. São eles: )— www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 Contato: (63) (63) 3385-1120