| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2025 |
| Date | 2025-07-27 |
| Ementa | Versa sobre autorização a doação de imóvel pertencente ao Município de Talismã à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Anápolis, instituição regularmente inscrita no CNPJ nº 02.341.030/0001-97, com sede na Rua das Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO |
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disco PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ alácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 734/2025. De, 27/06/2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ; O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. e art. 37, inc. le XVII da LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar .nº707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar um terreno pertencente ao município, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Anápolis, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.341.030/0001-97, sediada na Rua das Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO. 81º O terreno objeto da doação tem a área de 780,30m? (setecentos e oitenta, virgula. trinta metros quadrados), conforme mapa e-memorial descritivo anexo e será desmembrado do lote 13 da Quadra 21 que mede 1.555.49m? matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Talismã sob nº 1836, Livro 2- Registro Geral, localizado na Rua Raimundo de Souza Costa, centro. 8 2º com o desmembramento de que-trata o parágrafo anterior, forma- se nova unidade que será identificada como LOTE 13-B DA QUADRA 21 DO LOTEAMENTO URBANO TALISMÃ e área de 780,30 Om? (setecentos e oitenta, virgula trinta metros quadrados), e terá as seguintes medidas e confrontações: 21,35 metros de frente para a Rua Raimundo de Souza Costa; 22,00 metros de fundos confinando com os lotes 04,05 e 06; 36,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem do lote oiha para a Rua Raimundo de Souza Costa, confinando com 13-A; 36,00 metros do lado esquerdo confinando com o lote 13-REM, dados extraídos do levantamento topográfico e memorial anexo. Art. 2º a donatária compromete-se a destinar o terreno, exclusivamente, para construção de uma FILIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS. Parágrafo único - A inobservância da destinação a que se refere o caput autoriza a imediata reversão do imóvel doado ao domínio do município e o ressarcimento das despesas decorrentes. Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar a entidade religiosa obedecendo rigorosamente às exigências previstas em leis (9) o pd RAR PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ die Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.920/0001-05 e terrenos publicos e demais normas pertinentes a municipais de doação construção civil. Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação do terreno a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou de outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a donatária se obriga a restituir o terreno ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 27 (vinte e seie) dias do mês de junho (06) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). e FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante'ao que dispõe-o-art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara bem como divulgada nos sites oficiais do Município a saber. www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talis www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal. 1 A MUNICIPAL DE TALSMA - TO puta DO 1 QE LO | ASSINATURA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL m— a U.vs FiaB PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS. tas COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ. 3? REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7 a JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA (o FONE/ZAP: (63) 99102-1905 dê CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 1 06 JANE JACOMOSSI GORGONE, REGISTRADORA DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DO DISTRITO E MUNICÍPIO DE TALISMÃ, COMARCA DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, na forma da Lei... CERTIFICA que no livro 2-Registro Geral, sob n. “1836, está registrada à MATRÍCULA de seguinte teor: “Matrícula n.º 1836”, Livro 2-Registro Geral. TALISMÃ, 09/02/2023 LOTE 13, QUADRA 21, LOTEAMENTO URBANO TALISMÃ, situado no perímetro urbano desta Cidade, Distrito e Município de Talismã, Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, com área de 1.555,49 metros quadrados (hum mil quinhentos e cinquenta e cinco metros e quarenta € nove centímetros quadrados), tendo 42,84 metros de frente para a Rua Raimundo S. Costa; 43,47 metros na linha de fundo confinando com os lotes 06, 05, 04 e 03; 36,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem do lote olha para a Rua Raimundo S. Costa, confinando com o lote 13-A; 36,00 metros do lado esquerdo confinando com o lote 14. Dista 76,84 metros da esquina formada pela AV Rio Araguaia c Rua Raimundo S. Costa. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ, com sede administrativa nesta Cidade, à Avenida Rio Formoso, s/n.º, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.612.820/0001-05. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 0486, ficha 1, livro 2-Registro Geral, desta Serventia, de 02/07/2012. EMOLUMENTOS: ATO: Tabela IV 1.1 - Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico; [Emolumentos (Cartório): R$7,44; TFJ (Tribunal de Justiça): R$2,46; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$2,46; FSE (Tribunal de Justiça): R$0,00; e ISS 3% (Município): R$0,23; TOTAL: R$12,59]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA021269- BTK - Valide este selo em: www .selodigital .tito.org]. Talismã-TO., 09/02/2023. ATO: Tabela IV 3.1.1 - Tratando-se de imóvel urbano, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por matricula aberta; [Emolumentos (Cartório): R$74,78; TFJ (Tribunal de Justiça): R$19,87; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$12,28; FSE (Tribunal de Justiça): R$2,46; e ISS 3% (Município): R$2,25; TOTAL: R$111,64]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA021271- YFK - Valide este selo em: www .selodigital.tjto.org]. Talismã-TO., 09/02/2023. A Êo que se contém em referida estando, NADA MAIS constando com relação ao imóvel ou às pessoas relacionadas, estando pois li livre e dreernbaiaçado de dúvicas, dívidas e ônus, nada 2 fas ni “2 (Cyntia Emilliane ESCREVENTE SUBSTITUTA: , ; Crua Emilliane Rodeignos dos Santos Selo: 152967AAA033466 - Código de Validação: ZGK Emolumentos: R$ 27,51; Taxa TF]: R$ 11,43; Taxa Funcivil: 14,83; ISS: R$ 0,83; FSE: R$ Página 1/2 OUISIOIE TdNO OG SOL QUI 30 01S3104d 3 SOLNIANO +MQUINT SVOSSIA 'SIIN Z-1000/864 962 ZL Ss | 36,00 36,00 RUA RAIMUNDO SOUZA COSTA“? IMÓVEL - | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS END, RUA RAIMUNDO SOUZA COSTA, QD.21; LT.13 E LT.13-B CENTRO, TALISMÃ-TO Município : TALISMÃ . . Estado: TO 1 | ÁREAS PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA-TO CNPJ:01.612.820/0001-05 LT13 775,19m? ENG. CIVIL.: LT 13-B 780,30 m? MAURÍCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR CREA-TO nº 321599/0-10 + ve 47100 | pa 11/04/2025 | “e TALISMÃ-TO ———— JL — a o 1 o EA SE] ÁREA DO TERRENO LATITUDE: “12º4752 58'S emos comam 6 oseimeçãe