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norma nº 734/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 734 / 2025
Date 2025-07-27
EmentaVersa sobre autorização a doação de imóvel pertencente ao Município de Talismã à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Anápolis, instituição regularmente inscrita no CNPJ nº 02.341.030/0001-97, com sede na Rua das Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO
native_id837

Documents (1)

texto integral #

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disco PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
alácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 734/2025. De, 27/06/2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO À IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
; O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. e art. 37, inc. le XVII da
LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei
Municipal Complementar .nº707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar
um terreno pertencente ao município, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Anápolis, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.341.030/0001-97, sediada na Rua das
Acácias, 330, Bairro Bandeirante, CEP 75.083-055, Anápolis/GO.
81º O terreno objeto da doação tem a área de 780,30m? (setecentos e
oitenta, virgula. trinta metros quadrados), conforme mapa e-memorial descritivo
anexo e será desmembrado do lote 13 da Quadra 21 que mede 1.555.49m?
matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Talismã sob nº 1836, Livro 2-
Registro Geral, localizado na Rua Raimundo de Souza Costa, centro.
8 2º com o desmembramento de que-trata o parágrafo anterior, forma-
se nova unidade que será identificada como LOTE 13-B DA QUADRA 21 DO
LOTEAMENTO URBANO TALISMÃ e área de 780,30 Om? (setecentos e oitenta,
virgula trinta metros quadrados), e terá as seguintes medidas e confrontações: 21,35
metros de frente para a Rua Raimundo de Souza Costa; 22,00 metros de
fundos confinando com os lotes 04,05 e 06; 36,00 metros da frente aos fundos
do lado direito de quem do lote oiha para a Rua Raimundo de Souza Costa,
confinando com 13-A; 36,00 metros do lado esquerdo confinando com o lote
13-REM, dados extraídos do levantamento topográfico e memorial anexo.
Art. 2º a donatária compromete-se a destinar o terreno,
exclusivamente, para construção de uma FILIAL DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS.
Parágrafo único - A inobservância da destinação a que se refere o
caput autoriza a imediata reversão do imóvel doado ao domínio do município e o
ressarcimento das despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar a
entidade religiosa obedecendo rigorosamente às exigências previstas em leis
(9)
o
pd RAR PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
die Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.920/0001-05
e terrenos publicos e demais normas pertinentes a
municipais de doação
construção civil.
Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação do terreno a
qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da
obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de
engenharia pela Prefeitura e/ou de outros órgãos de fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput,
bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de
06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, a donatária
se obriga a restituir o terreno ao Município, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da
lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas
despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 27 (vinte e
seie) dias do mês de junho (06) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco).
e FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante'ao que dispõe-o-art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos
Atos Públicos - CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da presente
Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara bem como
divulgada nos sites oficiais do Município a saber.
www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talis
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
1 A MUNICIPAL DE TALSMA - TO
puta DO 1 QE LO |
ASSINATURA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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U.vs
FiaB
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS. tas
COMARCA DE ALVORADA. MUNICÍPIO E DISTRITO DE TALISMÃ. 3?
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS. CNS 15.296-7 a
JANE JACOMOSSI GORGONE - REGISTRADORA (o
FONE/ZAP: (63) 99102-1905 dê
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 1 06
JANE JACOMOSSI GORGONE, REGISTRADORA DO
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DO DISTRITO E
MUNICÍPIO DE TALISMÃ, COMARCA DE ALVORADA,
ESTADO DO TOCANTINS, na forma da Lei...
CERTIFICA que no livro 2-Registro Geral, sob n. “1836, está registrada à MATRÍCULA de
seguinte teor: “Matrícula n.º 1836”, Livro 2-Registro Geral. TALISMÃ, 09/02/2023
LOTE 13, QUADRA 21, LOTEAMENTO URBANO TALISMÃ, situado no perímetro
urbano desta Cidade, Distrito e Município de Talismã, Comarca de Alvorada, Estado do
Tocantins, com área de 1.555,49 metros quadrados (hum mil quinhentos e cinquenta e cinco
metros e quarenta € nove centímetros quadrados), tendo 42,84 metros de frente para a Rua
Raimundo S. Costa; 43,47 metros na linha de fundo confinando com os lotes 06, 05, 04 e 03;
36,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem do lote olha para a Rua Raimundo S.
Costa, confinando com o lote 13-A; 36,00 metros do lado esquerdo confinando com o lote 14.
Dista 76,84 metros da esquina formada pela AV Rio Araguaia c Rua Raimundo S. Costa.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ, com sede administrativa
nesta Cidade, à Avenida Rio Formoso, s/n.º, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.612.820/0001-05.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 0486, ficha 1, livro 2-Registro Geral, desta Serventia, de
02/07/2012. EMOLUMENTOS: ATO: Tabela IV 1.1 - Protocolo de qualquer título apresentado
em meio físico ou eletrônico; [Emolumentos (Cartório): R$7,44; TFJ (Tribunal de Justiça):
R$2,46; Funcivil (Tribunal de Justiça): R$2,46; FSE (Tribunal de Justiça): R$0,00; e ISS 3%
(Município): R$0,23; TOTAL: R$12,59]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA021269-
BTK - Valide este selo em: www .selodigital .tito.org]. Talismã-TO., 09/02/2023. ATO: Tabela
IV 3.1.1 - Tratando-se de imóvel urbano, além do valor previsto no item anterior (item 3.1), por
matricula aberta; [Emolumentos (Cartório): R$74,78; TFJ (Tribunal de Justiça): R$19,87;
Funcivil (Tribunal de Justiça): R$12,28; FSE (Tribunal de Justiça): R$2,46; e ISS 3%
(Município): R$2,25; TOTAL: R$111,64]. [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 152967AAA021271-
YFK - Valide este selo em: www .selodigital.tjto.org]. Talismã-TO., 09/02/2023. A
Êo que se contém em referida estando, NADA MAIS constando com relação ao imóvel ou às
pessoas relacionadas, estando pois li livre e dreernbaiaçado de dúvicas, dívidas e ônus, nada
2
fas ni “2 (Cyntia Emilliane
ESCREVENTE SUBSTITUTA: , ;
Crua Emilliane Rodeignos dos Santos
Selo: 152967AAA033466 - Código de Validação: ZGK
Emolumentos: R$ 27,51; Taxa TF]: R$ 11,43; Taxa Funcivil: 14,83; ISS: R$ 0,83; FSE: R$
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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS
END, RUA RAIMUNDO SOUZA COSTA, QD.21; LT.13 E LT.13-B
CENTRO, TALISMÃ-TO
Município : TALISMÃ . . Estado: TO 1 |
ÁREAS
PROP.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA-TO
CNPJ:01.612.820/0001-05
LT13 775,19m?
ENG. CIVIL.: LT 13-B 780,30 m?
MAURÍCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR
CREA-TO nº 321599/0-10
+
ve 47100 | pa 11/04/2025 | “e TALISMÃ-TO
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ÁREA DO TERRENO
LATITUDE: “12º4752 58'S
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