| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2025 |
| Date | 2025-07-27 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 260/2001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, A QUAL INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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em ESTADO DO TOCANTINS po MUNICÍPIO DE TALISMÃ | iodo dbc m FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a |] Ss mm a Av. IIson Furtado Carlota S/N — A Centro asia Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 CNPJ: 19.819.998/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 735/2025 Talismã — TO, 27 de junho de 2025. "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 260/2001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, A QUAL INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE será composto por 07 (sete) membros, composto por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil abaixo relacionados: Il. 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; H. 02 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de representação, indicados pela Secretaria Municipal de Educação; HI. 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV. 02 (dois) representantes da sociedade civil. Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 Contato: (63) (63) 3385-1120 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA | ba emb FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TE a a | Ss mm a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro a a Am Fones: (63) 3385-1120 - CEP: 77483-000 SECRETARIA MUNICIPAL ' CNPJ: 19.813.398/0001-03 DE EDUCAÇÃO E CULTURA SMA 8 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso Il deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. 8 2º O representante dos discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados. 8 3º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 8 4º Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras para compor o Conselho de Alimentação Escolar. 8 5º O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 8 6º A nomeação dos membros do CAE será feita por portaria ou decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, obrigando-se a Secretaria Municipal da Educação a acatar todas as indicações dos segmentos representados. Art. 3º Os dados referentes ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE deverão ser informados pela Secretaria Municipal da Educação por meio do cadastro disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo único. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhados ao FNDE o ofício de indicação do representante do Poder Executivo, a Portaria de nomeação dos membros do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho. Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 ho) ESTADO DO TOCANTINS y MUNICÍPIO DE TALISMÃ | (o cefedfiares dia ams FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = = a | Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro a apr Ed E Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRET MUNICIPAL CNPJ: 19.813.398/0001.03 DE EDUCAÇÃO E CUL ] Q va MATE Art. 4º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, sendo permitida uma recondução consecutiva. 8 1º O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá (ão) ser destituído (s), em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito (s) outro (s) membro (s) para completar o período restante do respectivo mandato. Art. 5º Após a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: Il. Mediante renúncia expressa do conselheiro; Il. Por deliberação do segmento representado; Il. Pelo não comparecimento às sessões do CAE, observada a presença mínima estabelecida no Regimento Interno; IV. Pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica. $ 1º O segmento representado deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, que será nomeado por Portaria ou decreto pelo tempo restante do mandato daquele que foi substituído. 8 2º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada ao FNDE pela Secretaria Municipal de Educação. Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA i di FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 285 a |] S m a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro an po > d prado Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRET; MUNICIPAL j CNPJ: 19.813.398/0001-03 oi Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE: + Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, constantes no artigo 8º desta Lei; IH. Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da lei; 8 1º A análise das prestações de contas deverá observar os prazos estabelecidos pelo FNDE, devendo o parecer ser emitido até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente à execução dos recursos. 8 2º Para elaboração do parecer, o CAE deverá verificar: | — Extratos bancários das contas vinculadas ao PNAE; a. Notas fiscais e contratos de fornecimento de gêneros alimentícios; b. Documentação referente a processos licitatórios e compras diretas da agricultura familiar; c. Relatórios de distribuição de alimentos, inclusive em formato de kits, quando aplicável. HI. Avaliar e fiscalizar a adequação nutricional dos cardápios e das refeições oferecidas, bem como as condições higiênico-sanitárias de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos, com base nas diretrizes da Lei nº 11.947/2009 e nas normas da Anvisa e do FNDE. IV. Estimular a participação ativa da comunidade escolar e local no acompanhamento e fiscalização da execução do PNAE, promovendo reuniões públicas, consultas e a ampla divulgação das ações do CAE. V. Elaborar o Regimento Interno; VI. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; VII. Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; Av. Avenida llson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 Contato: (63) (63) 3385-1120 PR ESTADO DO TOCANTINS EVA MUNICÍPIO DE TALISMÃ | pipi dad FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ZE GIISIMA aisonrurtado cariotasin-A centro me ? A Fones: (63) 3385-1120 - CEP: 77483-000 SECRETARIA MUNICIPAL ? CNPJ: 19.813.308/0001-03 DE EDUCAÇÃO E GULTURA VIll. Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; IX. Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Entidade Executora, antes do início do ano letivo. Parágrafo único. O Presidente do Conselho é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE e no seu impedimento legal, caberá ao Vice-Presidente a assinatura. Art. 7º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE deverá ser revisado e aprovado para contemplar as novas obrigações técnicas, sempre que se fizer necessário, especialmente em relação à responsabilidade técnica das Entidades Executoras do PNAE, conforme as normativas estabelecidas nas Resoluções CFN nº 788/2024, CFN nº 789/2024 e CFN nº 790/2024. Devendo ser encaminhado para aprovação do Prefeito para publicação por Decreto. Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. Art. 8º São diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013: F / Oi Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã - TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalisma(Dhotmail. com Contato: (63) (63) 3385-1120 R y ESTADO DO TOCANTINS “) MUNICÍPIO DE TALISMÃ ppt FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = ia a l | Ss m a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro a > Aa Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRETARIA MUNICIPAL CNPJ: 19.813.398/0001-03 nm rd Il. O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; H. A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; Hl. A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV. A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V. O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e VI. O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. Art. 9º São competências do Conselho da Alimentação Escolar e do Setor de Alimentação Escolar articulados pela Secretaria Municipal da Educação: / - Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 se | E-mail: smetalismaDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 CNPJ: 19.813.398/0001-03 I. Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme artigos 45 e 46 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa; Il. Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; Il. Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. Art. 10. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, deve garantir ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, sendo este um órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: Il. Local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; Il. Disponibilidade de equipamento de informática; Il. Transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência; IV. Disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e efetividade; V. Fornecer, sempre que solicitado, acesso a todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência. 8 1º O Poder Executivo Municipal deverá garantir, além da infraestrutura mínima prevista no art. 10, os recursos financeiros e humanos fis Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 > E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 asd ESTADO DO TOCANTINS A MUNICÍPIO DE TALISMÃ | O Prata da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e 2 + IS m a Av. IIson Furtado Carlota SIN — A Centro a A aero E Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRET; MUNI CNPJ: 19.813.398/0001-03 na REU, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE. Parágrafo único. Assegura-se ao CAE: | — A alocação orçamentária específica, conforme disponibilidade financeira do Município, para custeio de ações necessárias ao exercício de suas competências; Il — Apoio técnico e administrativo para o registro e arquivamento das atas, relatórios e documentos de fiscalização; Ill — Acesso contínuo às ferramentas e informações necessárias para o controle e avaliação da execução do PNAE. Art. 11. Compete ao Município a operacionalização dos recursos recebidos à conta do PNAE e assegurar a estrutura necessária para: I. A realização do devido processo licitatório e/ou aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, conforme a Lei nº 11.947/2009; Il. A ordenação de despesas, gestão e execução dos contratos administrativos; Ill. O controle de estoque e armazenamento dos gêneros alimentícios; e IV. A prestação de contas e demais atos relacionados à correta utilização dos recursos financeiros. Art. 12. A Entidade Executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverá possuir Nutricionista Responsável Técnico (RT) e Quadro Técnico (QT), devidamente registrados no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da jurisdição com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme estabelecido pela Resolução CFN nº 788/2024, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN). 8 1º O Quadro Técnico será composto por: Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 e ESTADO DO TOCANTINS DA a MUNICÍPIO DE TALISMÃ : | O Prctcituro do ms FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = a ] Ss m a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro . se ES Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRET; MUNICIPAL : CNPJ: 19.813.308/0001-03 DE EDUCAÇÃO E CUITUSA o |— 1 (um) Nutricionista Responsável Técnico (RT) — com vínculo direto com a Entidade Executora (Secretaria Municipal da Educação), responsável pela coordenação das atividades técnicas e operacionais do PNAE, com emissão de ART perante o CRN; Il — Demais Nutricionistas Executores — número proporcional à quantidade de alunos matriculados na rede municipal de ensino, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Nutricionistas, com atribuições operacionais, de supervisão de Unidades Executoras, elaboração de cardápios, ações de educação alimentar e nutricional, controle de qualidade e avaliação do estado nutricional dos escolares; Ill — Outros profissionais de apoio, como técnicos em nutrição e dietética (quando disponíveis), assistentes administrativos e motoristas, vinculados às atividades de logística, controle de estoque e transporte de gêneros alimentícios, sob supervisão dos nutricionistas. 8 2º O número mínimo de nutricionistas será determinado conforme a seguinte proporção: * Até 2.000 alunos: 1 nutricionista (RT e executor); * De 2.001 a 4.000 alunos: 2 nutricionistas (sendo 1 RT + 1 executor); * De 4.001 a 6.000 alunos: 3 nutricionistas (sendo 1 RT + 2 executores); * Acima de 6.000 alunos: acrescer 1 nutricionista a cada 2.000 alunos adicionais. 8 3º As atribuições específicas do Quadro Técnico incluem: | — Planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação das atividades do PNAE; Il — Elaboração de cardápios que atendam às exigências nutricionais e sanitárias; ll — Implementação de ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN); Av. Avenida IIson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 PR ESTADO DO TOCANTINS y MUNICÍPIO DE TALISMÃ | pinta FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = ZE a ISIMA Avisos Furtado Carlota S/N A Centro o > A Ee Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 EECRETARIA MUNICIDAL CNPJ: 19.813.208/0001 02 DER MREINTINRA, TALISMA-T IV — Monitoramento da aceitabilidade dos alimentos e avaliação da qualidade nutricional da alimentação ofertada; V — Elaboração de relatórios técnicos e prestação de contas das atividades executadas; VI — Capacitação continuada de merendeiras, gestores escolares e demais envolvidos no PNAE. 8 4º O exercício das atividades técnicas será considerado função essencial ao serviço público educacional, sendo vedado o acúmulo de funções administrativas ou incompatíveis com o exercício técnico da profissão de nutricionista. 8 5º Em caso de desligamento ou afastamento superior a 30 (trinta) dias do Nutricionista Responsável Técnico (RT), a Entidade Executora deverá apresentar ao Conselho Regional de Nutrição (CRN) um substituto no prazo de 30 (trinta) dias. & 6º As atividades técnicas do Nutricionista no âmbito do PNAE incluem: I. Avaliação nutricional dos alunos; ll. Elaboração de cardápios adequados à realidade nutricional dos estudantes; Ill. Realização de ações de educação alimentar e nutricional; IV. Elaboração de fichas técnicas de preparo dos alimentos; V. Identificação de necessidades alimentares específicas, inclusive para alunos com condições de saúde especiais; VI. Colaboração no abastecimento de gêneros alimentícios nas escolas: VII. Articulação com agricultores locais, priorizando alimentos provenientes da Agricultura Familiar. Av. Avenida IIson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 E ESTADO DO TOCANTINS à) MUNICÍPIO DE TALISMÃ | o Eus antind da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a |] Ss m a Av. Ilson Furtado Carlota S/N - A Centro , asia : Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRETARIA MINUCIDAL CNPJ: 19.813.398/0001-03 om RE 1 TA MA & 7º. A Entidade Executora, independentemente da modalidade de gestão adotada, deverá garantir o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente no que tange à responsabilidade técnica e à qualidade nutricional dos alimentos oferecidos aos alunos. Art. 13. A Secretaria Municipal da Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), deverá garantir que todas as Entidades Executoras do PNAE no município possuam as condições adequadas de infraestrutura, com destaque para a presença de profissionais técnicos capacitados e registo no CRN, conforme regulamentado pela legislação federal e as resoluções do CFN. Art. 14. Fica estabelecido que todas as ações referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão observar, também, os parâmetros técnicos estabelecidos pela Resolução CFN nº 788/2024, CFN nº 789/2024 e CFN nº 790/2024, para garantir que a alimentação escolar oferecida aos alunos seja saudável, nutritiva, e preparada sob orientação de nutricionistas qualificados. & 1º Todos os profissionais envolvidos diretamente nas ações do PNAE, especialmente os responsáveis pelo preparo, distribuição e supervisão dos alimentos, deverão receber capacitação continuada, promovida pela Secretaria Municipal da Educação, de modo a garantir a segurança alimentar e a qualidade nutricional dos alimentos ofertados aos estudantes. 8 2º A capacitação incluirá, prioritariamente, merendeiras, auxiliares de cozinha e demais profissionais de apoio, com conteúdos específicos sobre boas práticas higiênico-sanitárias, educação alimentar e nutricional, e orientações técnicas do PNAE. 8 3º O exercício das funções técnicas será considerado atividade essencial à política pública educacional e deverá ser exercido com dedicação exclusiva, sendo vedado o acúmulo com funções administrativas, conforme previsto no Art. 12 desta Lei. Av. Avenida IIson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 ESTADO DO TOCANTINS A MUNICÍPIO DE TALISMÃ i lis pie ma Bm FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = ZE E Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro Fones: (63) 3385-1120 - CEP: 77483-000 SECRETARIA MUNICIPAL CNPJ: 19.813.398/0001-03 ES Art. 15. Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho (06) do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). FLÁVIO MOU E ÉRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO : Nos termos do art. 37 “Caput” da CIF — Principio da publicidade dos atos públicos-CERTIFICAMOS que cópias da presente Lei Municipal foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talisma; www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Talismã — TO., 27 de junho de 2025. uimatt mu G A RAMUNICIPALDE TALISMA - TO | À OROTOCOLON' A à? | | oma: 30 198 ne | | | ASSIN Rn eee a Av. Avenida llson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 e mir ESTADO DO TOCANTINS 48 MUNICÍPIO DE TALISMÃ | indi agudos ob FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = So a |] S m a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro - SD Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 SECRETARIA MUNICIPAL [ ECuiTURA CNPJ: 19.813.398/0001-09 ANEXO | QUADRO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE QUANTIDADE PRINCIPAIS VÍNCULO 7 CARGO / FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES REGISTRO - Coordenação técnica do PNAE; - Elaboração e validação de cardápios; : - Supervisão da equipe | Vínculo direto | técnica; com a Entidade Ei f - Emissão de ART Executora Técnico junto ao CRN. efetivo ou (RT)JExecutor - Supervisão das contratado; Unidades Executoras; | Registro e ART - Avaliação nutricional no CRN. dos escolares; - Ações de EAN; - Controle de qualidade alimentar. - Supervisão das Unidades Executoras; Servidor público doa - Avaliação nutricional efetivo ou Ear 01 a 02** dos escolares; contratado; - Ações de EAN; Registro ativo - Controle de qualidade no CRN. alimentar. Servidor público ; - - Apoio técnico e efetivo ou Brera . 01 (quando operacional sob “contratado. Dietética disponível) supervisão de Registro no nutricionista. CRN ria - Apoio administrativo; = Cxaritrales dá Servidor público Assistente documentos e notas pe gd Administrativo fiscais; ça? contratado. - Organização de relatórios. - Transporte de gêneros alimentícios; Servidor público en = - Apoio à logística de efetivo ou 9 : distribuição nas contratado. escolas. Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaQDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120 eu ESTADO DO TOCANTINS EJA MUNICÍPIO DE TALISMÃ | Rs fura cio me FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a |] S m a Av. Ilson Furtado Carlota S/N — A Centro Fones: (63) 3385-1120 — CEP: 77483-000 CNPJ: 19.813.398/0001-03 Composição mínima recomendada: * Até 2.000 alunos: 1 nutricionista (RT e executora); * De 2.001 a 4.000 alunos: 2 nutricionistas (sendo 1 RT + 1 executor); * De 4001 a 6.000 alunos: 3 nutricionistas (sendo 1 RT + 2 executores); * Acima de 6.000 alunos: acrescer 1 nutricionista a cada 2.000 alunos adicionais. Av. Avenida Ilson Furtado Carlota, S/N, bairro Cidade Nova — Talismã — TO, CEP: 77483-000 E-mail: smetalismaDhotmail.com Contato: (63) (63) 3385-1120