| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | COMPLEMENTAR Nº738/2025. De, 26/08/2025. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . |
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alismia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 738/2025. De, 26/08/2025. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS SIA (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. | e XVII da LOM - Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº 028/97, de 24/01/1997, versando sobre doação de imóvel a Telecomunicações de Goiás S/A (Telegoiás), na localidade do Distrito Vila União, Município de Talismã, cujos fins destinou a construção de um prédio para abrigar o Posto Telefônico bem como doá-lo à Telegoiás. Art. 2º O terreno urbano bem como todas as benfeitorias existentes, hoje em desuso bem como obsoletos (benfeitorias), que foram objetos de doação por parte do Município, reintegrarão ao patrimônio público e destinar-se-ão a expansão de logradouros públicos e quaisquer outras necessidades da administração pública voltada ao interesse da população. 8 1º Quaisquer instalações e/ou equipamentos pertencentes à Telecomunicações de. Goiás S/A (Telegoiás), fica estipulado um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da-publicação da presente Lei Municipat Complementar para fins de retirada do terreno urbano, objeto de doação. 82º Decorrido o prazo estabelecido no $ 1º, Fica autorizado ao Município, por meio de profissionais, desmontar o equipamento, isso posto, sem quaisquer direitos à indenização e/ou ressarcimentos à empresa supra. $ 3º Os objetos que forem removidos, nos termos do $ 2º, serão destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias do mês d de agosto (08) .do-ano de dois mil e vinte Re MUNICIPAL DE TALISMA - TO | IAARA GIPAL, DE to Municipal À FLÁVI URA DE FRANÇA à PROTOCOLO N Dig | Prefeito M |] feito Municipa | e" Alo OR. 102 & Certidão de publicação da LMC nº 738/2025, de 26/08/2025 anexo. alisimia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNBJ: 01.612.820/0001-05 CERTIDÃO: Nos termos do art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS que cópias da Lei Municipal Complementar nº 738/2025, de 26/08/2025, que versa sobre REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIAS S/A (TELEGOIAS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Talismã — TO., 26 de agosto de 202