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norma nº 738/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 738 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaCOMPLEMENTAR Nº738/2025. De, 26/08/2025. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
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alismia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 738/2025. De, 26/08/2025.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 028/97, DE 24/01/1977 QUE VERSA SOBRE
DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES
DE GOIÁS SIA (TELEGOIÁS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. | e XVII da
LOM - Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal
Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº 028/97, de
24/01/1997, versando sobre doação de imóvel a Telecomunicações de Goiás S/A
(Telegoiás), na localidade do Distrito Vila União, Município de Talismã, cujos fins
destinou a construção de um prédio para abrigar o Posto Telefônico bem como doá-lo à
Telegoiás.
Art. 2º O terreno urbano bem como todas as benfeitorias existentes, hoje
em desuso bem como obsoletos (benfeitorias), que foram objetos de doação por parte
do Município, reintegrarão ao patrimônio público e destinar-se-ão a expansão de
logradouros públicos e quaisquer outras necessidades da administração pública voltada
ao interesse da população.
8 1º Quaisquer instalações e/ou equipamentos pertencentes à
Telecomunicações de. Goiás S/A (Telegoiás), fica estipulado um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da-publicação da presente Lei Municipat Complementar para fins
de retirada do terreno urbano, objeto de doação.
82º Decorrido o prazo estabelecido no $ 1º, Fica autorizado ao Município,
por meio de profissionais, desmontar o equipamento, isso posto, sem quaisquer direitos
à indenização e/ou ressarcimentos à empresa supra.
$ 3º Os objetos que forem removidos, nos termos do $ 2º, serão
destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias do mês d de agosto (08) .do-ano
de dois mil e vinte Re MUNICIPAL DE TALISMA - TO |
IAARA GIPAL, DE
to Municipal À
FLÁVI URA DE FRANÇA à PROTOCOLO N Dig |
Prefeito M |]
feito Municipa | e" Alo OR. 102 &
Certidão de publicação da LMC nº 738/2025, de 26/08/2025 anexo.
alisimia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNBJ: 01.612.820/0001-05
CERTIDÃO:
Nos termos do art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos —
CERTIFICAMOS que cópias da Lei Municipal Complementar nº 738/2025, de
26/08/2025, que versa sobre REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 028/97, DE
24/01/1977 QUE VERSA SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE
GOIAS S/A (TELEGOIAS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente
publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como divulgadas
nos sites oficiais do Município a saber. São eles:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
Talismã — TO., 26 de agosto de 202

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