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norma nº 704/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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EE TÁLISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPUL: 01.612.820/0001.05
LEI MUNICIPAL Nº 704/2024. Talismã - TO., 18 de março de 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ
MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 64 e incisos da LOM -— Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar transporte gratuito aos universitários na forma da presente Lei,
residentes e domiciliados no Município de Talismã/TO, que se encontrem
devidamente matriculados em instituições de ensino superior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios para o
transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente
habilitado e vinculado ao Município, para o transporte intermunicipal de
estudantes do ensino superior que estejam devidamente matriculados em
estabelecimentos educacionais do ensino.
Art. 3º O Município fica autorizado a comprar/adquirir ônibus
próprio para a finalidade descrita ou ainda utilizar veículo de sua frota.
Art. 40 Os estudantes universitários interessados deverão
cumprir as seguintes exigências enumeradas abaixo para serem
contemplados com o transporte gratuito:
I - O Estudante deverá requerer o benefício da presente Lei
Municipal, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e
protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a
matrícula em faculdade, universidade ou escola técnica;
II - No ato do cadastramento, o estudante deverá apresentar
mprovante de matrícula, cópia dos documentos pessoais e outros
ão entender conveniente:
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismaogmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismá-rTO
- SS TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ. 01,612.820/0001.05
à
ES,
Parágrafo único. O interessado que não efetuar a solicitação à
Secretaria de Educação, somente terá direito ao benefício do transporte, se
houver vaga na quantidade de assentos do(s) veículo(s) disponibilizado(s).
Art. 5º As despesas com o programa de transporte universitário
serão cobertos com recursos próprios do Município e, não serão considerados
para cálculos do gasto mínimo no percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) destinados à educação.
Art. 6º revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. ;
PALÁCIO M NICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito)
dias do mês de m de<b2aA dois mil e vinte e quatro).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos- CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos
- sites oficiais do Município, os quais a saber. São eles:
www.talisma.to.gov.br - Prefeitura de Talismã: | CÂMARA MUNICIPAL DE TALIBAIÁ - PO |
www .talisma.to.leg.br - Câmara Municipal. É PROTOCOLO Nº E ia
TO., 18 de março de 2024.
r Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma« gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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