| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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EE TÁLISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPUL: 01.612.820/0001.05 LEI MUNICIPAL Nº 704/2024. Talismã - TO., 18 de março de 2024. “INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUÍTO, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUÍTO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ MUNICÍPIO, REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64 e incisos da LOM -— Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar transporte gratuito aos universitários na forma da presente Lei, residentes e domiciliados no Município de Talismã/TO, que se encontrem devidamente matriculados em instituições de ensino superior. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios para o transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente habilitado e vinculado ao Município, para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior que estejam devidamente matriculados em estabelecimentos educacionais do ensino. Art. 3º O Município fica autorizado a comprar/adquirir ônibus próprio para a finalidade descrita ou ainda utilizar veículo de sua frota. Art. 40 Os estudantes universitários interessados deverão cumprir as seguintes exigências enumeradas abaixo para serem contemplados com o transporte gratuito: I - O Estudante deverá requerer o benefício da presente Lei Municipal, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a matrícula em faculdade, universidade ou escola técnica; II - No ato do cadastramento, o estudante deverá apresentar mprovante de matrícula, cópia dos documentos pessoais e outros ão entender conveniente: Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismaogmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismá-rTO - SS TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ. 01,612.820/0001.05 à ES, Parágrafo único. O interessado que não efetuar a solicitação à Secretaria de Educação, somente terá direito ao benefício do transporte, se houver vaga na quantidade de assentos do(s) veículo(s) disponibilizado(s). Art. 5º As despesas com o programa de transporte universitário serão cobertos com recursos próprios do Município e, não serão considerados para cálculos do gasto mínimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) destinados à educação. Art. 6º revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; PALÁCIO M NICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias do mês de m de<b2aA dois mil e vinte e quatro). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos- CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos - sites oficiais do Município, os quais a saber. São eles: www.talisma.to.gov.br - Prefeitura de Talismã: | CÂMARA MUNICIPAL DE TALIBAIÁ - PO | www .talisma.to.leg.br - Câmara Municipal. É PROTOCOLO Nº E ia TO., 18 de março de 2024. r Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma« gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO