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norma nº 745/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui a Gratificação por Esforço e Dedicação Extraordinária ao Serviço Público no âmbito da Administração Municipal de Talismã/TO e dá outras providências”.
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/ ea PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
*
alisma Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
o CNPJ: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 745/2025
DE, 13 DE OUTUBRO DE 2025.
| CKALASA MUNICIPAL E TAUSAA- Té |
| PROTOCOLO Nº DLLOB.
SILO 1202S
“4INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ESFORÇO E
DEDICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO SERVIÇO
PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE TALISMÁITO E DÁ OUTRAS
| PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO
MOURA DE FRANÇA, com fulcro no art. 64, incisos II, III, IV c/c o art. 88, inciso Ill da
LOM - Lei Orgânica Municipal e consoante ao que preceitua o art. 39 da Carta Magna;
FAZ SABER QUE A CÂMARA DE TALISMÃ APROVOU e eu SANCIONO
e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Talismã, a
Gratificação por Esforço e Dedicação Extraordinária ao Serviço Público, destinada aos
servidores municipais que, no exercício de suas atribuições, apresentem desempenho
superior ao normalmente exigido ou atuem em condições excepcionais de trabalho,
conforme critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º A concessão da gratificação observará, no mínimo, 3 (três) dos seguintes
critérios objetivos:
| — frequência mínima de 90% (noventa por cento) no período de avaliação,
sem faltas injustificadas nos últimos 6 meses;
Il — cumprimento de metas ou resultados previamente fixados pela chefia
imediata;
HI — participação em programas, fóruns, palestras, congressos, projetos ou
ações do Município, de caráter temporário, estratégico ou emergencial;
IV — desempenho de atividades em regime extraordinário de trabalho, mediante
autorização formal da chefia;
V- produtividade individual ou coletiva superior à média do setor, atestada
pela chefia imediata.
VI - participação em cursos livres, treinamentos ou capacitações;
, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
jalismã Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França -
CNPJ: 01.612.820/0001-05
VII - Relacionamento interpessoal: manutenção de ambiente harmonioso e
cooperação entre equipes.
Art. 3º O valor da gratificação poderá ser de até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do salário base do cargo ocupado pelo servidor.
Parágrafo Único: O servidor efetivo que vier a receber gratificação por 05
(cinco) anos consecutivos de forma continuada e sempre com o mesmo percentual, fica
assegurado a manutenção da referida gratificação no percentual que lhe era pago, com
base no salário do cargo.
Art. 4º A avaliação para concessão da gratificação será realizada pela chefia
imediata, assegurada a motivação expressa dos atos administrativos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A gratificação será concedida mediante expedição de portaria e
dependem de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a
01/09/2025.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês outubro (10) do
ano de 2025 (Dois mil e vinte a
FLÁVI RA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — CERTIFICA-SE que cópias da
presente Lei Municipal ordinária foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara
Municipal bem como em diversos lugares da cidade para conhecimento público e ainda
divulgada nos sites oficiais do Município. São eles: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de
Talismã e www-.talisma.to.leg.br Câmara Municipal”.
Talismã — TO., 13 de outubro de 2025.

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