| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO I NO TÍTULO VI, CAPÍTULO III, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 – REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Saes CNPJ 03.931.454/0001-74 RESOLUÇÃO Nº 02/2025. DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O 8 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO | NO TÍTULO VI, CAPÍTULO Ill, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 — REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente nos termos do art. 50, IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, IV do Regimento Interno PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º - O “caput” do artigo 196 (Título VI, Capítulo III) da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO passa a vigorar, com a seguinte redação: Art. 196 - Os processos de votação são 3 (três): simbólico, nominal e eletrônico. (2): $ 3º — O processo eletrônico: é aquele que se utiliza dos equipamentos eletrônicos para votação. Art. 2º Fica criado o artigo 198-A, no Título VI, Capítulo Ill da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO, com a seguinte redação: Art. 198-A - Pelo processo eletrônico o Presidente convidará os Vereadores para votar através de equipamento eletrônico, da seguinte forma, proclamando o resultado final: 1. — Sim: para o voto favorável ao projeto; Il. - Não: para o voto desfavorável ao projeto; Ill. — Abstenção: para não votar nem favoravelmente e nem desfavoravelmente ao projeto. $ 1º Um painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, os dados concernentes à votação, contendo: | - data e hora em que se processou a votação; Il - a matéria objeto da votação; Ill - o nome de quem presidiu a votação; IV - o resultado da votação; Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram: e VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação. 8 2º - Enquanto não for encerrada a votação pelo Presidente, poderá o Vereador registrar seu voto. 8 3º - Quando o painel eletrônico não estiver em funcionamento, ou a votação eletrônica não for utilizada, bem como a sessão aconteça fora das dependências da Câmara, por motivo autorizado pelo regimento interno, a votação se dará de forma Simbólica ou Nominal.” 8 4º - O processo eletrônico a que se refere o caput deverá, no mínimo, permitir que os Vereadores e Prefeito elaborem proposituras, com acesso restrito, e as enviem via “internet” através de um protocolo eletrônico- automático, com controle de envio e passível de consulta posterior - no qual serão registrados, entre outros, dados como número, data, ementa, autor e texto. Art.3º - Fica criada no Título VI, Capítulo III, da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da Câmara Municipal a sessão |, com a seguinte redação: Sessão | Do protocolo eletrônico Art. 198-B - O envio e tramitação de processos legislativos e dos atos processuais deverão ser realizados por meio eletrônico, inclusive, os oriundos do Poder Executivo, exceto em situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo. Parágrafo único - No caso das exceções previstas no "caput", os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente assinado. Art. 198-C - Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema de informação. 8 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo em dia, mês ou ano, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília. 8 2º Na hipótese prevista no $ 1º, se o sistema de informação se tornar indisponível por motivo técnico, por mais de 1 (uma), ou por qualquer outro motivo for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais: Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 ES: Pa |- o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema; ou II - aqueles poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico e assinando-o digitalmente, de forma subsidiária ou no caso de impedimento legal no tocante ao prescrito no inciso |. Art. 198-D - O acesso à integra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização no sistema de informação ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente em meio digital. Parágrafo único - As notificações e remessas que viabilizem o acesso mencionado serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 24 (vinte quatro) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). MARCesPimMENTELO A SLUA MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vice- Presidente Suplente Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160