| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, AUTORIZA O PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e talismã Dre Retama | Prefeitura Municipal de Talismã GUS “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MFy Nº 01612.820/0001.05 LEI MUNICIPAL Nº 447/2010. De, 09 de novembro de 2010. UNICÍPIO DE TALISMA PODER LEGISI BT'IVO “Dispõe sobre aquisição de imóvel urbano. autoriza o pagamento e dá outras providencias”. A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar a aquisição de um prédio comercial nesta cidade, pertencente a Carlos Augusto Pinheiro Vallona, portador do CPF (MF) sob nº 072.732.197-89. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, possui as seguintes características: prédio comercial situado na Av. Rio Formoso, construído sobre o Lote 12, setor central, com área total de 319.42m? sendo: Lado direito 26,62m?, lado esquerdo 26.62m?, frente 12,00m” e . fundos 12,00m?, de acordo com a ficha cadastral da Prefeitura de Talismã. cadastro C-3012. Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo. a efetuar o pagamento pela aquisição do imóvel até a quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à vista ou em parcelas a depender de negociação direta com o vendedor. $ 1º O Poder Executivo Municipal assegurará dotação orçamentária para o fim previsto nesta lei. $ 2º O aludido imóvel será destinado à instalação de serviços ao atendimento da saúde e de outros setores da administração. Art. 3º - Para a formalização do negócio será dispensado o procedimento licitatório, conforme autorização legal. devendo observar-se as demais formalidades legais de documentação do ato. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com GAL. Fone: (63) EN Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO | talismã Dre Retam, Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MP): 01:812.820/0001-05 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2010 (dois mil e dez). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal Certidão: “Em observância ao princípio da publicidade dos atos públicos, princípio esse que norteia a administração pública, certificamos para os devidos fins legais que. cópias da presente Lei, foram divulgadas/afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente data”. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO