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norma nº 750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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lie is PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
aiisma Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
ss CNPJ: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 750/2025. Talismã — TO, 09 de dezembro de 2025.
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM
+ COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU
-. HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMA BENJAMIM FIORI E
emma Si rsmmsius | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À REINA SO VENANA VENTO P REFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
“= FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art. 64, inc. v, art. 88 inc. III, Art. 149, inc. le Il, Art. 152, art. 153, Parágrafo único do
art. 4º (Disposições Gerais e Transitórias) etc., da LOM — Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Museu Histórico e Cultural de Talismã, órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Educação e cultura de Talismã, que
obedecerá às disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º.0 Museu Histórico e Cultural de Talismã, tem por objetivo
preservar, divulgar e manter sob guarda e conservação peças artísticas e históricas,
instrumentos, utensílios típicos, referentes à cultura e história do Município, sua vida,
seus hábitos e seus costumes.
8 1º O Museu Histórico e Cultural de Talismã, funcionará na sua sede
própria, com as seguintes coordenadas geográficas abaixo citadas cujos mapas
serão parte integrantes da presente Lei Municipal.
Iniciando no Marco 01- Coordenadas: -12.79591, -49.09085. GPS:
12º47'45.293"S, 49º5'27.046"W, seguindo para o Marco 02 - Coordenadas: -
12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'45.675"S, 49º5'27.003"W, partindo para Marco 03
Coordenadas: -12.79604 ,-49.09031. GPS: 12º47'45.732"S, 49º5'25.120'W,
contornado para o Marco 04 Coordenadas: -12.79558, -49.09036. GPS:
12º47'44.103"S, 49º5'25.313"W, fechando assim a área do Museu Benjamim Fiori.
$ 2º O Museu Histórico e Cultural terá seu espaço reservado para
exposições de seu acervo aberto para visitações, cujos dias e horários de visitas
serão regulamentados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Museu Histórico e Cultural de Talismã passa a se denominar-
se: Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamin Fiori.
Art. 4º São objetivos do Museu Histórico e Cultural de Talismã
Benjamin Fiori:
| - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de Talismã,
tendo como foco:
a) inventariar, organizar, recuperar e preservar a documentação
deixada pelos fundadores e moradores ao longo do tempo, a fim de que possa ser
sia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
LEgil Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
Ls à CNPJ: 01.612.820/0001-05
utilizada, pesquisada e divulgada, a fim de resguardar a memória do município,
contada através dos depoimentos colhidos na comunidade;
b) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos,
manuscritos ou impressos, iconográficos, fonofotográficos, hemeroteca, mobiliário,
vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo das famílias ou em
posse da comunidade, ou ainda, que a ele venha a ser doado ou cedido;
c) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais
históricos, segundo as modernas técnicas arquivísticas e museológicas,
d) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e
ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da
instituição;
e) recuperar, conservar e manter objetos histórico-culturais
pertencentes ao acervo ou que a ele venha a ser doado ou cedido;
f) incrementar o resgate da memória do Município, através de
campanhas de doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros
elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica,
visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Talismã;
9) registrar os eventos, promoções e elementos diversos da vida,
mostrando o progresso e a transformação urbana e rural, étnica e social da
comunidade de Talismaense onde está casa está inserida;
h) divulgar o acervo através de exposições locais ou itinerantes,
i) realizar palestras e cursos de história do município, na sede ou de
forma itinerante;
j) manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com
acompanhamento técnico pérmanente para garantir a sua segurança e dos que o
visitarem;
k) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição
na imprensa local e externa;
|) promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras,
congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Museu e
sua parte de preservação da memória locai, em todas as suas possibilidades;
m) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação da
instituição e da memória talismaense;
Il - fazer um diagnóstico completo da instituição levando em conta os
aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes
à atuação do Museu e que será parte do Plano Museológico;
Ill - por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano
Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho
interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução,
metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente;
IV - criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de
pessoal, acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e
investigação científica, arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção,
financiamento e fomento, difusão e divulgação, ampliação, de uma forma
participativa, interdisciplinar, permanente, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura de nosso país.
lema PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA
Palácio Municinal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
Art. 5º Registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto
ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus
nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos
Planos Museológicos;
Art. 6º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 15
da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro der 2009, fica autorizado a celebrar
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades
públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão,
manutenção e desenvolvimento das atividades do museu.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
Municipal entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
a : é
FLAVIO A FRANÇA
Prefeito Municipal Cc AA Sense
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CERTIDÃO: | data: OI es
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da Carta Magn: < princípio da
publicidade dos atos públicos — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei
Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara, bem como
divulgada nos sites oficiais do Município para conhecimento público, sites esses
abaixo descritos.
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
Talismã — TO., 09 de dezembro de 2025.
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MAPA DE CIDADE
Esc. 1/2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França
CNPJ: 01.612.820/0001-05
4º PONTO
Coordenadas:
-12.79558,-49.09036
GPS:
12º47'44.103"S
49º5'25.313"W
1º PONTO
jenadas:
-12.79591,-49.09085
eps:
12º47'45.293"s
49'5:27,046"W
2 PONTO
Coordenadas:
-12.79602,-49.09083
GPS:
1247456755 niRiça E j E É E 12º4745,732"8
49º5'27.003"W AE | do 18 49º5'25.120"W
Iniciando ho » MarcongggiS Coordenadas: 9591 49.09085º GPS:
12º47/45.293'S, 49º5'27.046'"W, seguindo para o siso 02 - Cogrdenadas: -
12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'/45. 675"S, 49º5'27.003'W, partindo para
Marco 03 Coofdenadas: -12.79604 ,-49.09031. GPS: 12º47'45. 732"S,
49º5'25.120"W, contornado para c Marco 04 Coordenadas: -12. 79558, -
49.09036. GPS: 12º47'44.103"S, 49º5'25.313"W, fechando assim a área do
Museu Benjamim Fiori.

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