| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMÃ BENJAMIM FIORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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lie is PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA aiisma Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França ss CNPJ: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 750/2025. Talismã — TO, 09 de dezembro de 2025. | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL BEM + COMO DENOMINAÇÃO DO MESMO, SENDO: MUSEU -. HISTÓRICO E CULTURAL DE TALISMA BENJAMIM FIORI E emma Si rsmmsius | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À REINA SO VENANA VENTO P REFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. “= FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, inc. v, art. 88 inc. III, Art. 149, inc. le Il, Art. 152, art. 153, Parágrafo único do art. 4º (Disposições Gerais e Transitórias) etc., da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Museu Histórico e Cultural de Talismã, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação e cultura de Talismã, que obedecerá às disposições contidas nesta Lei. Art. 2º.0 Museu Histórico e Cultural de Talismã, tem por objetivo preservar, divulgar e manter sob guarda e conservação peças artísticas e históricas, instrumentos, utensílios típicos, referentes à cultura e história do Município, sua vida, seus hábitos e seus costumes. 8 1º O Museu Histórico e Cultural de Talismã, funcionará na sua sede própria, com as seguintes coordenadas geográficas abaixo citadas cujos mapas serão parte integrantes da presente Lei Municipal. Iniciando no Marco 01- Coordenadas: -12.79591, -49.09085. GPS: 12º47'45.293"S, 49º5'27.046"W, seguindo para o Marco 02 - Coordenadas: - 12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'45.675"S, 49º5'27.003"W, partindo para Marco 03 Coordenadas: -12.79604 ,-49.09031. GPS: 12º47'45.732"S, 49º5'25.120'W, contornado para o Marco 04 Coordenadas: -12.79558, -49.09036. GPS: 12º47'44.103"S, 49º5'25.313"W, fechando assim a área do Museu Benjamim Fiori. $ 2º O Museu Histórico e Cultural terá seu espaço reservado para exposições de seu acervo aberto para visitações, cujos dias e horários de visitas serão regulamentados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Museu Histórico e Cultural de Talismã passa a se denominar- se: Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamin Fiori. Art. 4º São objetivos do Museu Histórico e Cultural de Talismã Benjamin Fiori: | - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de Talismã, tendo como foco: a) inventariar, organizar, recuperar e preservar a documentação deixada pelos fundadores e moradores ao longo do tempo, a fim de que possa ser sia PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA LEgil Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França Ls à CNPJ: 01.612.820/0001-05 utilizada, pesquisada e divulgada, a fim de resguardar a memória do município, contada através dos depoimentos colhidos na comunidade; b) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos, manuscritos ou impressos, iconográficos, fonofotográficos, hemeroteca, mobiliário, vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo das famílias ou em posse da comunidade, ou ainda, que a ele venha a ser doado ou cedido; c) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais históricos, segundo as modernas técnicas arquivísticas e museológicas, d) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da instituição; e) recuperar, conservar e manter objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que a ele venha a ser doado ou cedido; f) incrementar o resgate da memória do Município, através de campanhas de doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica, visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Talismã; 9) registrar os eventos, promoções e elementos diversos da vida, mostrando o progresso e a transformação urbana e rural, étnica e social da comunidade de Talismaense onde está casa está inserida; h) divulgar o acervo através de exposições locais ou itinerantes, i) realizar palestras e cursos de história do município, na sede ou de forma itinerante; j) manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com acompanhamento técnico pérmanente para garantir a sua segurança e dos que o visitarem; k) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na imprensa local e externa; |) promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Museu e sua parte de preservação da memória locai, em todas as suas possibilidades; m) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação da instituição e da memória talismaense; Il - fazer um diagnóstico completo da instituição levando em conta os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes à atuação do Museu e que será parte do Plano Museológico; Ill - por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente; IV - criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de pessoal, acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e investigação científica, arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção, financiamento e fomento, difusão e divulgação, ampliação, de uma forma participativa, interdisciplinar, permanente, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura de nosso país. lema PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMA Palácio Municinal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 5º Registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos; Art. 6º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro der 2009, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do museu. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Municipal entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). a : é FLAVIO A FRANÇA Prefeito Municipal Cc AA Sense | CAMARANÍUNICIPAL DE TALISMÁ - T | À à PROTOCÕO 2 L.EIL | CERTIDÃO: | data: OI es Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da Carta Magn: < princípio da publicidade dos atos públicos — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara, bem como divulgada nos sites oficiais do Município para conhecimento público, sites esses abaixo descritos. www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Talismã — TO., 09 de dezembro de 2025. PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT EA Nº de Lote Nº de Quadra EE am - A a EIA EJ HS NTE A Gta HS ERA (TEEEFER ESTA ERQ E (ERREEO ELES EO FICEEED (EELERTES (=PESTES [ER] SED RES (TERES ED CT TTT ANTA RACE ED Ea | | MAPA DE CIDADE Esc. 1/2000 1INAIOMA TYNOLLVINAI HSICOLNY NY AS dIINAONA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Palácio Municipal Dr. Mozaniel Falcão de França CNPJ: 01.612.820/0001-05 4º PONTO Coordenadas: -12.79558,-49.09036 GPS: 12º47'44.103"S 49º5'25.313"W 1º PONTO jenadas: -12.79591,-49.09085 eps: 12º47'45.293"s 49'5:27,046"W 2 PONTO Coordenadas: -12.79602,-49.09083 GPS: 1247456755 niRiça E j E É E 12º4745,732"8 49º5'27.003"W AE | do 18 49º5'25.120"W Iniciando ho » MarcongggiS Coordenadas: 9591 49.09085º GPS: 12º47/45.293'S, 49º5'27.046'"W, seguindo para o siso 02 - Cogrdenadas: - 12.79602, -49.09083 - GPS: 12º47'/45. 675"S, 49º5'27.003'W, partindo para Marco 03 Coofdenadas: -12.79604 ,-49.09031. GPS: 12º47'45. 732"S, 49º5'25.120"W, contornado para c Marco 04 Coordenadas: -12. 79558, - 49.09036. GPS: 12º47'44.103"S, 49º5'25.313"W, fechando assim a área do Museu Benjamim Fiori.