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norma nº 754/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 754/2026. Talismã, 15 de janeiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E
OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da CYF, art.
64, inc. Il e art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº
532/2014, de 18/06/2014, e Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei
Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025,
Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 737/2025, de
21/08/2025, e Lei Municipal 710/2024, de 09/09/2024, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão
anual na remuneração dos servidores públicos municipais, servidores de provimento
comissionado, e ocupantes de cargo eletivo, mediante aplicação do índice de 6,79%
(seis vírgula setenta e nove por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
$ 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014
“Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos
cargos de provimento em comissão e eletivo constantes na Lei Municipal
710/2024, de 09/09/2024, Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal
nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei
Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, e Lei Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025.
$ 3º Ficam alterados os anexos | da 532/2014, de 18/06/2014, Lei
Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei
Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, e Lei
Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025.
$ 4º Excetua, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Comunitários de Endemias, em razão do piso salarial profissional nacional. ser
fixado pelo Governo Federal. ) Rr
] E 24, 708
202%
S$ 5º Excetua-se também, os cargos dos Profissionais da Educação,
constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, em razão do piso salarial
profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal.
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2026, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um
reais).
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder
recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma
de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o
valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2026.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 15 (quinze) dias do mês de
janeiro do ano de 2026 (Dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos
Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 754/2026, de 15/01/2026,
que versa sobre REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E
OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
Talismã — TO., 15 de janeiro de 2026.

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