| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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y ESTADO DO TOCANTINS lisrr a MUNICÍPIO DE TALISMÃ ql: q IS ma PREFEITURA MUNICIPAL [eteo eta LEI MUNICIPAL Nº 754/2026. Talismã, 15 de janeiro de 2026. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da CYF, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, e Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025, e Lei Municipal 710/2024, de 09/09/2024, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais, servidores de provimento comissionado, e ocupantes de cargo eletivo, mediante aplicação do índice de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. $ 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão e eletivo constantes na Lei Municipal 710/2024, de 09/09/2024, Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, e Lei Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025. $ 3º Ficam alterados os anexos | da 532/2014, de 18/06/2014, Lei Municipal nº 718/2025, de 14/01/2025, Lei Municipal nº 722/2025, de 24/02/2025, Lei Municipal nº 729/2025, de 15/04/2025, Lei Municipal nº 730/2025, de 15/04/2025, e Lei Municipal nº 737/2025, de 21/08/2025. $ 4º Excetua, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, em razão do piso salarial profissional nacional. ser fixado pelo Governo Federal. ) Rr ] E 24, 708 202% S$ 5º Excetua-se também, os cargos dos Profissionais da Educação, constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2026, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais). Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2026. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2026 (Dois mil e vinte e seis). FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 754/2026, de 15/01/2026, que versa sobre REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS, SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO E OCUPANTES DE CARGO ELETIVO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Talismã — TO., 15 de janeiro de 2026.