| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO I NO TÍTULO VI, CAPÍTULO III, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 – REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO. |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ RESOLUÇÃO Nº 03/2026. DE 13 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O $ 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO | NO TÍTULO VI, CAPÍTULO Ill, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 - REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente nos termos do art. 50, IVida Lei Orgânica do Município c/c o art.'39, IV do Regimento Interno PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º =O art. 3º da Resolução nº 02/2025, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar, com a seguinte redação: Art.3º - Fica criado no Título VI, da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da Câmara Municipal o capitulo V, com a seguinte redação: Capítulo V Do protocolo eletrônico Art. 214 - A - O envio e atramitação de processos legislativos, bem como dos atos processuais, poderão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico, inclusive aqueles oriundos do Poder Executivo. Essa forma de tramitação será adotada sempre que possível, ressalvadas as situações em que o procedimento eletrônico se mostre inviável ou em caso de“indisponibilidade-do-sistema, especialmente. quando tal circunstância possa comprometer a celeridade do processo. Parágrafo único.--Nas situações excepcionais previstas no caput,/o0s atos processuais poderão ser realizados conforme as regras aplicáveis aos-processos físicos, cabendo, posteriormente, a digitalização e assinatura eletrônica do documento-base correspondente, de modo a assegurar sua validade e integridade no meio eletrônico. Art. 214-B - Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema de informação. 8 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo em dia, mês ou ano, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 8 2º Na hipótese prevista no $ 1º, se o sistema de informação se tornar indisponível por motivo técnico, por mais de 1 (uma), ou por qualquer outro motivo for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais: |- o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema; ou Il - aqueles poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico e assinando-o digitalmente, de forma subsidiária ou no caso de impedimento legal no tocante ao prescrito no inciso |. Art. 214-C - O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização no sistema de informação ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente em.meio digital. Parágrafo-único - As notificações e remessas que viabilizem o-acesso mencionado serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Art. 2º= Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 13 (treze) dias do mês de.março de 2026 (dois mil e vinte e seis). As PPAR cospiM FME DASitua és E * <A Vereador * MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador UELITÓN CA S ARAÚJO Presidente, Vice- Presidente, BIA C: SILVA 22 Secretária. Más Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA Tesoureira. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a resolução nº 03/2026, de 13 de março de 2026, altera a redação do artigo 3º da resolução nº 02/2025, de 24 de outubro de 2025, que altera a redação do caput do art. 196, acrescenta o $ 3º ao mesmo artigo, inclui o art. 198- ae cria a sessão | no título vi, capítulo III, da resolução nº 004/2006 — Regimento Interno, para fins de implantação do sistema de votação eletrônica na Câmara Municipal de Talismã -TO., foi publicada nesta.data no mural oficialda Câmara Municipal, em local de costume e de acesso público, bem como no site oficial do Poder Legislativo Municipal. Talismã — TO, 13 de maço de 2026. Paulo Antonio da Silva Técnico Administrativo RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74