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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO, INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO I NO TÍTULO VI, CAPÍTULO III, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 – REGIMENTO INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
RESOLUÇÃO Nº 03/2026. DE 13 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2025,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO
CAPUT DO ART. 196, ACRESCENTA O $ 3º AO MESMO ARTIGO,
INCLUI O ART. 198-A E CRIA A SESSÃO | NO TÍTULO VI,
CAPÍTULO Ill, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2006 - REGIMENTO
INTERNO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -
TO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, faz saber
que o Plenário APROVOU e o Presidente nos termos do art. 50, IVida Lei Orgânica do
Município c/c o art.'39, IV do Regimento Interno PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º =O art. 3º da Resolução nº 02/2025, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar,
com a seguinte redação:
Art.3º - Fica criado no Título VI, da Resolução nº 004/2006 — Regimento Interno da
Câmara Municipal o capitulo V, com a seguinte redação:
Capítulo V
Do protocolo eletrônico
Art. 214 - A - O envio e atramitação de processos legislativos, bem como dos atos
processuais, poderão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico, inclusive
aqueles oriundos do Poder Executivo. Essa forma de tramitação será adotada sempre que
possível, ressalvadas as situações em que o procedimento eletrônico se mostre inviável ou
em caso de“indisponibilidade-do-sistema, especialmente. quando tal circunstância possa
comprometer a celeridade do processo.
Parágrafo único.--Nas situações excepcionais previstas no caput,/o0s atos
processuais poderão ser realizados conforme as regras aplicáveis aos-processos físicos,
cabendo, posteriormente, a digitalização e assinatura eletrônica do documento-base
correspondente, de modo a assegurar sua validade e integridade no meio eletrônico.
Art. 214-B - Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no
dia e na hora do recebimento pelo sistema de informação.
8 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo em dia,
mês ou ano, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo
disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia
do prazo, no horário oficial de Brasília.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
8 2º Na hipótese prevista no $ 1º, se o sistema de informação se tornar indisponível
por motivo técnico, por mais de 1 (uma), ou por qualquer outro motivo for inviável o uso do
meio eletrônico para a realização de atos processuais:
|- o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema; ou
Il - aqueles poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o
documento físico e assinando-o digitalmente, de forma subsidiária ou no caso de
impedimento legal no tocante ao prescrito no inciso |.
Art. 214-C - O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode
ocorrer por intermédio da disponibilização no sistema de informação ou por acesso à cópia
do documento, preferencialmente em.meio digital.
Parágrafo-único - As notificações e remessas que viabilizem o-acesso mencionado
serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Art. 2º= Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 13 (treze)
dias do mês de.março de 2026 (dois mil e vinte e seis). As
PPAR cospiM FME DASitua és E * <A
Vereador * MARCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador UELITÓN CA S ARAÚJO
Presidente, Vice- Presidente,
BIA C: SILVA
22 Secretária.
Más
Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA
Tesoureira.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que a resolução nº 03/2026, de 13 de março de
2026, altera a redação do artigo 3º da resolução nº 02/2025, de 24 de outubro de 2025, que
altera a redação do caput do art. 196, acrescenta o $ 3º ao mesmo artigo, inclui o art. 198-
ae cria a sessão | no título vi, capítulo III, da resolução nº 004/2006 — Regimento Interno,
para fins de implantação do sistema de votação eletrônica na Câmara Municipal de Talismã
-TO., foi publicada nesta.data no mural oficialda Câmara Municipal, em local de costume e
de acesso público, bem como no site oficial do Poder Legislativo Municipal.
Talismã — TO, 13 de maço de 2026.
Paulo Antonio da Silva
Técnico Administrativo
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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