| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E CIDADÃO BENEMÉRITO A SEREM CONCEDIDOS PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ E CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA Resolução nº 05/2026 - CMT. De 19 de março de 2026. “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E CIDADÃO BENEMÉRITO A SEREM CONCEDIDOS PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aprovou e eu, nos termos do art. 50, inciso IV, da/Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - A concessão de Título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de Talismã - TO são disciplinados por esta Resolução. Parágrafo Primeiro - O título de CIDADÃO HONORÁRIO de Talismã será concedido a pessoas não nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos previstos nesta Resolução. Parágrafo Segundo - O título de CIDADÃO BENEMÉRITO de Talismã será concedido a pessoas nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos. previstos nesta Resolução. Art. 2º - Compete, privativamente, à Câmara de Vereadores conceder os títulos a que se refere esta Resolução, mediante Decreto Legislativo, observando-se, além das disposições desta-Resolução, a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único — Qualquer Vereador poderá apresentar nomes para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito, observando-se, contudo, o limite máximo de 05 (cinco)-nomenageados por ano;independentemente da quantidade de indicações apresentadas. A apreciação das propostas seguirá o rito previsto no Regimento Interno-da Câmara Municipal,mediante votação em sessão única e'voto aberto. Art..3º- A concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito-destina-se a homenagear pessoas que contribuíram de forma significativa para o Município de Talismã, ajudando-o no desenvolvimento social, atuando na área de saúde, de assistência social, de educação, religiosa, cultural, econômica, dentre outras, cujos os benefícios sejam incontestes e notórios. Art. 4º - São requisitos indispensáveis, ainda, para a concessão de Título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de Talismã que o homenageado não tenha sido condenado criminalmente devendo ter reconhecida reputação ilibada. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Art. 5º - O Projeto de Decreto após a indicação do vereador, deverá ser discutido e votado, após o parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, considerando-se aprovado se obtiver o voto da maioria absoluta dos vereadores. Parágrafo único - O Projeto de Decreto ainda deverá conter em sua justificativa, a referência e os motivos que levaram a concessão da honraria a pessoa homenageada, conforme estabelecido nesta Resolução. Art. 6º - Os títulos concedidos serão entregues em Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim, pelo Presidente da Câmara. Art. 7º - O nome dos agraciados constará em livro de registro próprio, para tal fim, onde constará, obrigatoriamente, referência ao Decreto Legislativo, as .causas que deram origem à homenagem, a síntese-da biografia da personalidade homenageada e a data da Sessão Solene de:entrega da homenagem. Art. 8º - Os. direitos e homenagens dos títulos já concedidos são mantidos e referendados por esta Resolução. Art. 9º.;- Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026. NO DA 49), 0) 14 pes PMENTEL.DA SILVA D A Sol) [474 Vereador Presidente RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74