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norma nº 5/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E CIDADÃO BENEMÉRITO A SEREM CONCEDIDOS PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA
Resolução nº 05/2026 - CMT. De 19 de março de 2026.
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO E CIDADÃO BENEMÉRITO A SEREM CONCEDIDOS
PELO PODER LEGISLATIVO, CONFORME O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aprovou e eu, nos termos do
art. 50, inciso IV, da/Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 39, inciso IV, do Regimento
Interno, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - A concessão de Título de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito de
Talismã - TO são disciplinados por esta Resolução.
Parágrafo Primeiro - O título de CIDADÃO HONORÁRIO de Talismã será concedido
a pessoas não nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos previstos nesta
Resolução.
Parágrafo Segundo - O título de CIDADÃO BENEMÉRITO de Talismã será
concedido a pessoas nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos. previstos
nesta Resolução.
Art. 2º - Compete, privativamente, à Câmara de Vereadores conceder os títulos a
que se refere esta Resolução, mediante Decreto Legislativo, observando-se, além das
disposições desta-Resolução, a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Parágrafo único — Qualquer Vereador poderá apresentar nomes para a concessão
dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito, observando-se, contudo, o
limite máximo de 05 (cinco)-nomenageados por ano;independentemente da quantidade de
indicações apresentadas. A apreciação das propostas seguirá o rito previsto no Regimento
Interno-da Câmara Municipal,mediante votação em sessão única e'voto aberto.
Art..3º- A concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito-destina-se a
homenagear pessoas que contribuíram de forma significativa para o Município de Talismã,
ajudando-o no desenvolvimento social, atuando na área de saúde, de assistência social, de
educação, religiosa, cultural, econômica, dentre outras, cujos os benefícios sejam
incontestes e notórios.
Art. 4º - São requisitos indispensáveis, ainda, para a concessão de Título de Cidadão
Honorário e Cidadão Benemérito de Talismã que o homenageado não tenha sido
condenado criminalmente devendo ter reconhecida reputação ilibada.
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÁ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Art. 5º - O Projeto de Decreto após a indicação do vereador, deverá ser discutido e
votado, após o parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
considerando-se aprovado se obtiver o voto da maioria absoluta dos vereadores.
Parágrafo único - O Projeto de Decreto ainda deverá conter em sua justificativa, a
referência e os motivos que levaram a concessão da honraria a pessoa homenageada,
conforme estabelecido nesta Resolução.
Art. 6º - Os títulos concedidos serão entregues em Sessão Solene do Legislativo,
convocada para tal fim, pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - O nome dos agraciados constará em livro de registro próprio, para tal fim,
onde constará, obrigatoriamente, referência ao Decreto Legislativo, as .causas que deram
origem à homenagem, a síntese-da biografia da personalidade homenageada e a data da
Sessão Solene de:entrega da homenagem.
Art. 8º - Os. direitos e homenagens dos títulos já concedidos são mantidos e
referendados por esta Resolução.
Art. 9º.;- Os recursos para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da
presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo
Municipal.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos
19 (dezenove) dias do mês de março de 2026.
NO DA 49), 0) 14
pes PMENTEL.DA SILVA D A Sol) [474
Vereador Presidente
RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO
www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74

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