| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRANSPORTE DE VEREADORES RESIDENTES NO DISTRITO VILA UNIÃO E EM ASSENTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ – TO., ESTABELECE OS QUANTITATIVOS A SEREM DISPONIBILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ RESOLUÇÃO Nº 06/2026 — CMT. DE 19 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRANSPORTE DE VEREADORES RESIDENTES NO DISTRITO VILA UNIÃO E EM ASSENTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO., ESTABELECE OS QUANTITATIVOS A SEREM DISPONIBILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º — Fica autorizado o fornecimento mensal-de combustível aos vereadores: | — residentes-no Distrito Vila União, Município de Talismã — TO; Il — residentes em assentamentos ou localidades rurais situadas a mais de 10 km (dez quilômetros). da sede do município, quando em deslocamento para a cidade de Talismã — TO, com a finalidade de participarem das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 8 1º- O fornecimento de combustível ocorrerá nos seguintes quantitativos: |— 15 (quinze) litros por sessão para cada vereador residente no Distrito Vila União; Il — 10 (dez) litros por sessão para cada vereador residente em assentamentos ou localidades furais distantes mais de 10 km da sede do município. Ill — o fornecimento-de que trata a presente Resolução, será concedido mediante emissão de requisição pelo vereador-presidente. 8 2º — Não.será devido o fornecimento de combustível ãos vereadores beneficiários nos termos-desta Resolução.nas'seguintes hipóteses: | durante os meses de recesso parlamentar; H— na.participação em sessões extraordinárias realizadas no mesmódia de sessões ordinárias; Ill — na ausência de sessões ordinárias ou extraordinárias, ainda que por motivo justificado. Art. 2º — As despesas decorrentes da aquisição de combustível para cumprimento desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária nº 0001.01.031.101.2001, elemento 339030 — Material de Consumo. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Art. 3º — Ficam revogados a Resolução nº 02/2013, de 22 de fevereiro de 2013, e o Ato da Mesa nº 03/2018, de 27 de março de 2018. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de março do ano de 2026. Vereador MRCOS PIMENTEL DA SILVA Vereador UELITON CARLOS ARAÚJO Presidente. Vice-Presidente. Vereador JACKSON H. PALLIN DE MELO Vereadora NARA RÚBIA C. SILVA 1º Secretário. 22 Secretária. Vereadora CLEONICE M. DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA Tesoureira. RUA RAIMUNDA SOUZA COSTA QD 21 LT 12 - CENTRO - CEP: 77.483-000 - TALISMÃ TO www.talisma.to.leg.br - 63 3385-1160 - CNPJ: 03.931.454/0001-74