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norma nº 755/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 755 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC
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j y ESTADO DO TOCANTINS
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e
GHISMA erssermvrsmusicirar
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 755/2026. De, 07/04/2026.
ACÍPIO DE TALISMA
T/.997
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS
659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS
VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS
URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS
DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM — Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal
Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica pela presente Lei, revogadas em suas totalidades, as Leis
Municipais nºs 659/2022, de 29/03/2022 e 662/2022 de 14/06/2022, ambas versando
sobre autorização do Poder Legislativo para doação de bem imóvel/doação de área de
terras urbana à Empresa Auto Posto Indaiá IV Ltda, devidamente inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 42.276.986/0001-77, com nome de fantasia Posto Santa Rita Il, para fins
de construção de um posto de combustíveis, restaurante e hotel etc.
Parágrafo único. As Leis Municipais de que tratam o caput, tinham como
objetivo ao empreendimento de construção de um posto de combustíveis em Talismã
com restaurante e hotel etc., objetivo esse não acontecendo, descumprindo em sua
totalidade, a lei municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar
nº 707/2024, de 05/04/2024.
Art. 2º Com as revogações previstas no art. 1º da presente Lei, fica a
área de terreno urbano, objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público.
Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a
quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer
o disposto no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
RANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 07 es dias do mês de
E (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Co
eat RE : ).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA ATA: DL ZA MO
Prefeito Municipal
e
" y Proteituro dese ESTADO DO TOCANTINS
a Í ã sma municírio pe taLismÃ
JA
ON ICEPIO DE VAL Ia
- PREFEITURA MUNICIPAL 5" "0m,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LMC Nº 755/2026, DE 07/04/2026.
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos
Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal Complementar nº 755/2026,
de 07/04/2026, que versa sobre: REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS
659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS VERSANDO SOBRE
AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE BEM
IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO
INDAIÁ IV LTDA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE
COMBUSTÍVEIS ETC., foram devidamente publicadas no mural de avisos da
Prefeitura e Câmara Municipal, bem como divulgadas nos sites oficiais do Município a
saber. São eles:
www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismã — TO., 07 de abril de 2026.

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