| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC |
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j y ESTADO DO TOCANTINS ; OCciciro dom e GHISMA erssermvrsmusicirar LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 755/2026. De, 07/04/2026. ACÍPIO DE TALISMA T/.997 “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, com fulcro no inciso | do art. 9º da LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica pela presente Lei, revogadas em suas totalidades, as Leis Municipais nºs 659/2022, de 29/03/2022 e 662/2022 de 14/06/2022, ambas versando sobre autorização do Poder Legislativo para doação de bem imóvel/doação de área de terras urbana à Empresa Auto Posto Indaiá IV Ltda, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 42.276.986/0001-77, com nome de fantasia Posto Santa Rita Il, para fins de construção de um posto de combustíveis, restaurante e hotel etc. Parágrafo único. As Leis Municipais de que tratam o caput, tinham como objetivo ao empreendimento de construção de um posto de combustíveis em Talismã com restaurante e hotel etc., objetivo esse não acontecendo, descumprindo em sua totalidade, a lei municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024. Art. 2º Com as revogações previstas no art. 1º da presente Lei, fica a área de terreno urbano, objeto de doação, reintegrada ao patrimônio público. Art. 3º Fica de igual forma autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a quaisquer procedimentos legais cabíveis, havendo necessidade, para fazer prevalecer o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 4º Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO DE RANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 07 es dias do mês de E (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Co eat RE : ). FLÁVIO MOURA DE FRANÇA ATA: DL ZA MO Prefeito Municipal e " y Proteituro dese ESTADO DO TOCANTINS a Í ã sma municírio pe taLismà JA ON ICEPIO DE VAL Ia - PREFEITURA MUNICIPAL 5" "0m, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LMC Nº 755/2026, DE 07/04/2026. CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal Complementar nº 755/2026, de 07/04/2026, que versa sobre: REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 659/2022, DE 29/03/2022 E 662/2022, DE 14/06/2022, AMBAS VERSANDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL/DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS ETC., foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, bem como divulgadas nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. Talismã — TO., 07 de abril de 2026.