| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ri MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! ATIVO = PROTOCOO » qalismã bre Retama Nº PROJOCOLO., » DATS () Lida 49, Prefeitura Municipal de Talismã PIANVL enipnsdnd, Tralhas Adminaração” frotas x MUNICIPAL N 449/2010. e, U/ de dezembro de ZU IU. “Dispõe sobre a fixação da Contribuição de Iluminação Pública — CIP, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal c/c com art. 9º inc. II da Lei Orgânica, Faz saber que a Câmara Municipal de Talismã APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. à Art. 1º - Fica fixada a Contribuição de Numinação Pública - CIP, To destinada a propiciar o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes, nas vias e logradouros públicos do município de Talismã. Art. 2º A incidência da Contribuição de Iluminação Pública — CIP tem por base o consumo do usuário de energia elétrica fornecido pela Rede Celtins, sendo contribuinte o consumidor de energia elétrica, assim compreendido: o proprietário, o possuidor a qualquer título e o locatário ou cessionário de imóvel urbano. Art. 3º O lançamento, a cobrança e a arrecadação da contribuição serão realizados pela concessionária de energia elétrica Rede Celtins, por unidade consumidora e na periodicidade mensal por força de contrato firmado com a Prefeitura Municipal com essa finalidade. Parágrafo único. É isento da Contribuição de Iluminação Pública — CIP, o usuário cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 30 KWH/MES. Art. 4º - Os valores da Contribuição são estabelecidos por faixa de Ne consumo, levando em conta a leitura mensal verificada no medidor de energia do usuário da Rede Celtins, na forma do anexo único da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 (dois) de janeiro de 2011 (dois mil e onze) Art. 6º - Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nºs 077/97, de 11/08/1997, 312/2003, de 10/06/2003 e 421/2009, de 18/12/2009. - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias de NNE o de 2010 (dois mil e dez). Draaro MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal continua na folha 2... Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO la Talismã OS Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Hones ho e Administração” CNPJ (MF Nº 01 612820/000 Anexo Único (parte integrante da Lei nº 449/2010, de 07/12/2010). VALORES DA CONTRIBUIÇÃO DF ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP SEGUNDO A FAIXA DE CONSUMO DO USUÁRIO DE ENERGIA: FAIXA DE CONSUMO EM KWH/MES VALOR DA CIP | Até 30 | Isento | 31 a 120 R$ 5,75 121 a 150 | R$ 7,25 a 151 a 180 | | R$ 9,25 | Do | 181 a 210 | R$ 10,25 . | | 211 a 240 | R$ 11,25 241 a 270 | R$12,25 271 a 300 | R$ 13,25 301 a 330 R$ 14,25 331 a 360 | R$ 15,25 361 a 390 | R$ 18,25 391 a 420 | R$ 19,25 | 421 a 450 | | R$ 21,95 | | 451 a 480 - R$ 22,95 | 481 a 510 R$ 24,95 | 511 a 540 | R$26,95 l 541 a 570 no R$27,95 | 571 a 600 | R$ 28,95 [o Acima de 600 | R$ 29,95 | Miriam Salvador Costa Ribeiro ' Prefeita Municipal Certidão: “Em cumprimento ao que dispõe a Carta Magna no que tange a publicação dos “atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente Lei foi afixada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p//8 conhecimento público na presente data”. da Silva Silvano ; de Gabinete Secret Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO