br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 449/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

o ri
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
PODER LEGIS! ATIVO
= PROTOCOO »
qalismã bre Retama Nº PROJOCOLO., »
DATS () Lida 49,
Prefeitura Municipal de Talismã PIANVL
enipnsdnd, Tralhas Adminaração” frotas
x
MUNICIPAL N 449/2010. e, U/ de dezembro de ZU IU.
“Dispõe sobre a fixação da Contribuição de Iluminação
Pública — CIP, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
nos termos do art. 149-A da Constituição Federal c/c com art. 9º inc. II da Lei
Orgânica, Faz saber que a Câmara Municipal de Talismã APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI.
à Art. 1º - Fica fixada a Contribuição de Numinação Pública - CIP,
To destinada a propiciar o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos
contribuintes, nas vias e logradouros públicos do município de Talismã.
Art. 2º A incidência da Contribuição de Iluminação Pública — CIP
tem por base o consumo do usuário de energia elétrica fornecido pela Rede Celtins,
sendo contribuinte o consumidor de energia elétrica, assim compreendido: o
proprietário, o possuidor a qualquer título e o locatário ou cessionário de imóvel
urbano.
Art. 3º O lançamento, a cobrança e a arrecadação da contribuição
serão realizados pela concessionária de energia elétrica Rede Celtins, por unidade
consumidora e na periodicidade mensal por força de contrato firmado com a
Prefeitura Municipal com essa finalidade.
Parágrafo único. É isento da Contribuição de Iluminação Pública —
CIP, o usuário cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 30 KWH/MES.
Art. 4º - Os valores da Contribuição são estabelecidos por faixa de
Ne consumo, levando em conta a leitura mensal verificada no medidor de energia do
usuário da Rede Celtins, na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 02 (dois) de janeiro de 2011 (dois mil e onze)
Art. 6º - Revogam-se as demais disposições em contrário, em
especial, as Leis Municipais nºs 077/97, de 11/08/1997, 312/2003, de 10/06/2003
e 421/2009, de 18/12/2009.
- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado
do Tocantins, aos 07 (sete) dias de NNE o de 2010 (dois mil e dez).
Draaro
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
continua na folha 2...
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
la Talismã OS Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Hones ho e Administração”
CNPJ (MF Nº 01 612820/000
Anexo Único (parte integrante da Lei nº 449/2010, de 07/12/2010).
VALORES DA CONTRIBUIÇÃO DF ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
SEGUNDO A FAIXA DE CONSUMO DO USUÁRIO DE ENERGIA:
FAIXA DE CONSUMO EM KWH/MES VALOR DA CIP |
Até 30 | Isento |
31 a 120 R$ 5,75
121 a 150 | R$ 7,25
a 151 a 180 | | R$ 9,25 |
Do | 181 a 210 | R$ 10,25 . |
| 211 a 240 | R$ 11,25
241 a 270 | R$12,25
271 a 300 | R$ 13,25
301 a 330 R$ 14,25
331 a 360 | R$ 15,25
361 a 390 | R$ 18,25
391 a 420 | R$ 19,25
| 421 a 450 | | R$ 21,95 |
| 451 a 480 - R$ 22,95 |
481 a 510 R$ 24,95
| 511 a 540 | R$26,95
l 541 a 570 no R$27,95
| 571 a 600 | R$ 28,95
[o Acima de 600 | R$ 29,95 |
Miriam Salvador Costa Ribeiro '
Prefeita Municipal
Certidão:
“Em cumprimento ao que dispõe a Carta Magna no que tange a publicação dos
“atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente Lei foi afixada
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da
cidade p//8 conhecimento público na presente data”.
da Silva
Silvano
; de Gabinete
Secret
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

open original →