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norma nº 760/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÃ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ - TO, COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO TOCANTINS
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LEI MUNICIPAL Nº 760/2026.
Talismã -TO, 04 de maio de 2026.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÁ, NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMA - TO, COM FOCO
NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE
EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM,
EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO
TOCANTINS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO
TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos dos arts. 205,
208, 211 e 30, le Il da CF, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação),
Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Decreto Estadual nº 6.772, de 03 de
abril de 2024, que institui o regime de colaboração no Estado do Tocantins, Lei
Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de
Alfabetização, art. 9º Inc. | e Art. 88, inc. Ill da LOM - Lei Orgânica do Município
e a adesão do Município de Talismã às políticas nacional e estadual de
alfabetização faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de
Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de assegurar
a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. Ficam reconhecidas as ações já desenvolvidas pelo
Município desde o ano de 2024, no âmbito das políticas estadual e nacional de
alfabetização, especialmente aquelas vinculadas ao Decreto Estadual nº
6.772/2024 e à Lei Estadual nº 4.633/2025.
ELTaL.
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO Ú ) Ç a A 202.62
CEP: 77483 000, Talismã TO, Tclcfonc: E mail: prefeituratalisma E gmail.com AN
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| O Preífcituro de sm
Art. 2º. Para os AM Lei, entende-se por Política Municipal de
Alfabetização de Talismã o conjunto de diretrizes, ações, estratégias e recursos
pedagógicos voltados para:
| - Assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita
e letramento de forma sistemática e contínua;
Il - Garantir a alfabetização na idade certa, conforme estabelecido
pela BNCC e pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
Ill - Promover práticas pedagógicas baseadas em evidências
científicas;
IV - Integrar as ações municipais às políticas nacional e estadual;
V - Ampliar o uso de tecnologias educacionais;
VI - Garantir formação continuada aos professores alfabetizadores.
Art. 3º. Considera-se, para fins desta política, que uma criança
alfabetizada deve ser capaz de:
| - Ler e compreender textos de diferentes gêneros e finalidades;
Il - Escrever com autonomia, utilizando a norma ortográfica vigente;
II - Interpretar informações de forma crítica;
IV - Expressar-se oralmente de maneira clara e articulada;
V - Demonstrar fluência leitora;
VI - Utilizar a leitura e a escrita como ferramentas de aprendizagem
e cidadania.
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã é amparada
pelas seguintes legislações:
| - Constituição Federal de 1988;
Il - Lei nº 9.394/1996 (LDB);
HI - Lei nº 13.005/2014 (PNE);
IV - Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
V- Lei nº 8.069/1990 (ECA),
VI - Decreto nº 9.765/2019 (Política Nacional de Alfabetização);
VII - Documento Curricular do Tocantins (DCT);
VIII - Plano Municipal de Educação de Talismã;
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IX - Decreto e É .556/2023 (CNCA);
X - Decreto Estadual nº 6.772/2024;
XI - Lei Estadual nº 4.633/2025;
XII - Normativas complementares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º. São diretrizes e objetivos da Política Municipal de
Alfabetização de Talismã:
| - Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano
do Ensino Fundamental;
Il - Promover formação continuada de professores alfabetizadores;
Il - Implementar avaliações diagnósticas periódicas;
Ill - Articular programas federais, estaduais e municipais;
IV - Fomentar o protagonismo estudantil;
V - Garantir o monitoramento contínuo da aprendizagem e a adoção
de medidas pedagógicas adequadas.
Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã será
desenvolvida em consonância com:
| - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
Il - Programa Alfabetiza Mais Tocantins;
Ill - Programas educacionais municipais;
IV - Outros programas pertinentes.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação apoiará as unidades
escolares com:
| - Materiais didáticos alinhados à BNCC e ao DCT;
Il - Materiais paradidáticos;
III - Jogos pedagógicos;
IV - Recursos para alfabetização e letramento;
V - Livros de leitura e literatura;
VI - Aulas de reforço no contraturno;
VII - Integração da computação ao currículo escolar;
VIII - Promoção do letramento digital;
IX - Uso de tecnologias educacionais.
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O Prefcituro de sms
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| - Elaborar e implementar esta política;
Il - Oferecer formação continuada;
Il - Realizar avaliações diagnósticas e formativas;
IV - Promover campanhas de incentivo à leitura;
V - Garantir materiais pedagógicos adequados;
VI - Estruturar o processo de alfabetização nos anos iniciais.
Art. 9º. Fica institudo o acompanhamento, monitoramento e
avaliação da política, com participação da Secretaria Municipal de Educação,
gestores escolares, professores e comunidade:
| - Monitorar a implementação da política;
Il - Avaliar resultados com base em indicadores;
Ill - Propor ajustes e melhorias;
IV - Garantir a organização do ciclo de alfabetização com duração de
dois anos.
Art. 10. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra
vigor na data de sua publicação, ficando reconhecidas as ações já
desenvolvidas desde o ano de 2024.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias de maio do ano de
2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO Es DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — CERTIFICA-SE que cópias da presente
Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria
Municipal de Educação bem como divulgada em vários lugares da cidade para conhecimento
público e ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber. São eles:
www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal na
presente data.
Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO
CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma gmail.com

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