| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÃ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ - TO, COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO TOCANTINS |
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e e y O Prefcituro de sm + d LEI MUNICIPAL Nº 760/2026. Talismã -TO, 04 de maio de 2026. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÁ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMA - TO, COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO TOCANTINS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos dos arts. 205, 208, 211 e 30, le Il da CF, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Decreto Estadual nº 6.772, de 03 de abril de 2024, que institui o regime de colaboração no Estado do Tocantins, Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Alfabetização, art. 9º Inc. | e Art. 88, inc. Ill da LOM - Lei Orgânica do Município e a adesão do Município de Talismã às políticas nacional e estadual de alfabetização faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. Ficam reconhecidas as ações já desenvolvidas pelo Município desde o ano de 2024, no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização, especialmente aquelas vinculadas ao Decreto Estadual nº 6.772/2024 e à Lei Estadual nº 4.633/2025. ELTaL. Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO Ú ) Ç a A 202.62 CEP: 77483 000, Talismã TO, Tclcfonc: E mail: prefeituratalisma E gmail.com AN Pá A | O Preífcituro de sm Art. 2º. Para os AM Lei, entende-se por Política Municipal de Alfabetização de Talismã o conjunto de diretrizes, ações, estratégias e recursos pedagógicos voltados para: | - Assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e letramento de forma sistemática e contínua; Il - Garantir a alfabetização na idade certa, conforme estabelecido pela BNCC e pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); Ill - Promover práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas; IV - Integrar as ações municipais às políticas nacional e estadual; V - Ampliar o uso de tecnologias educacionais; VI - Garantir formação continuada aos professores alfabetizadores. Art. 3º. Considera-se, para fins desta política, que uma criança alfabetizada deve ser capaz de: | - Ler e compreender textos de diferentes gêneros e finalidades; Il - Escrever com autonomia, utilizando a norma ortográfica vigente; II - Interpretar informações de forma crítica; IV - Expressar-se oralmente de maneira clara e articulada; V - Demonstrar fluência leitora; VI - Utilizar a leitura e a escrita como ferramentas de aprendizagem e cidadania. Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã é amparada pelas seguintes legislações: | - Constituição Federal de 1988; Il - Lei nº 9.394/1996 (LDB); HI - Lei nº 13.005/2014 (PNE); IV - Base Nacional Comum Curricular (BNCC); V- Lei nº 8.069/1990 (ECA), VI - Decreto nº 9.765/2019 (Política Nacional de Alfabetização); VII - Documento Curricular do Tocantins (DCT); VIII - Plano Municipal de Educação de Talismã; Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã - TO CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma (O gmail.com IX - Decreto e É .556/2023 (CNCA); X - Decreto Estadual nº 6.772/2024; XI - Lei Estadual nº 4.633/2025; XII - Normativas complementares da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º. São diretrizes e objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Talismã: | - Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; Il - Promover formação continuada de professores alfabetizadores; Il - Implementar avaliações diagnósticas periódicas; Ill - Articular programas federais, estaduais e municipais; IV - Fomentar o protagonismo estudantil; V - Garantir o monitoramento contínuo da aprendizagem e a adoção de medidas pedagógicas adequadas. Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã será desenvolvida em consonância com: | - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); Il - Programa Alfabetiza Mais Tocantins; Ill - Programas educacionais municipais; IV - Outros programas pertinentes. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação apoiará as unidades escolares com: | - Materiais didáticos alinhados à BNCC e ao DCT; Il - Materiais paradidáticos; III - Jogos pedagógicos; IV - Recursos para alfabetização e letramento; V - Livros de leitura e literatura; VI - Aulas de reforço no contraturno; VII - Integração da computação ao currículo escolar; VIII - Promoção do letramento digital; IX - Uso de tecnologias educacionais. Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma (gmail.com O Prefcituro de sms alismãa | - Elaborar e implementar esta política; Il - Oferecer formação continuada; Il - Realizar avaliações diagnósticas e formativas; IV - Promover campanhas de incentivo à leitura; V - Garantir materiais pedagógicos adequados; VI - Estruturar o processo de alfabetização nos anos iniciais. Art. 9º. Fica institudo o acompanhamento, monitoramento e avaliação da política, com participação da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, professores e comunidade: | - Monitorar a implementação da política; Il - Avaliar resultados com base em indicadores; Ill - Propor ajustes e melhorias; IV - Garantir a organização do ciclo de alfabetização com duração de dois anos. Art. 10. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, ficando reconhecidas as ações já desenvolvidas desde o ano de 2024. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). FLÁVIO Es DE FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação bem como divulgada em vários lugares da cidade para conhecimento público e ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal na presente data. Avenida Sabino Gomes de Melo, 127 Quadra 19 Lote 4 — Talismã — TO CEP: 77483-000, Talismã-TO, Telefone: E-mail: prefeituratalisma gmail.com