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norma nº 451/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS.
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Prefeitura Municip! de Talismã
“Honestidade, Trabssiho e Administração”
LEI MUNICIPAL Nº 451/2010. De 13 de DEZEMBRO de 2010.
MUNICÍPIO DE TALISMA
PODER LEGIS! aT'IVO
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse
Social - FHIS e institui o Conselho Gestor
do FHIS”.
Aoptrintura
TEFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o
Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social
direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º O FHIS é constituído por:
|! — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação,
Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS:
ll — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
nabitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais:
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS:
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados
tama ;
Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho « Administração”
Seção ll
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por
representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade
ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de
seus representantes e a proporção de 4 (um quarto) das vagas aos representantes de
movimentos populares, cujas entidades são as seguintes:
$ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser
estabelecidos pelo Poder Executivo.
$ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pela Secretaria Municipal
de Habitação de Talismã — TO.
$ 3º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 4º Competirá ao Secretario Municipal de Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor
os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção Ill
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais:
|| — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais:
HH — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social:
IV — implantação de saneamento básico infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social:
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias:
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social:
“20182
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
VI — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
*
8 1º Será admitida à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção |V
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual cu municipal) de habitação:
|| — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos
do FHIS;
IH — fixar critérios para a priorização de linhas de ações:
IV — deliberar sobre as contas do FHIS:
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS,
nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
$ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos
casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
3 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes
de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo & permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
S 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
2812
de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
An. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal
nº 404/2009 de 04 de maio de 2009.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS
aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2010.
EEE
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, no cumprimento da publicidade dos
atos públicos, que a Lei Municipal nº 451/2010, de 13/12/2010. foi devidamente
publicada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em
diversos lugares de Bigade para o conhecimento do público na presente data”.
SILVANO ESSA
Secretárió Chifsde

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