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norma nº 400/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 398/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO.
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160
Lei Municipal nº 400/09, de 04 de Fevereiro de 2009.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 398/08, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2008.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã - TO, APROVOU e a
Prefeita Municipal SANCIONOU nos termos do art. 69, Parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 70, 84 6º da Lei Orgânica
Municipal PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 398/08, de 30 de
Dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a cessão de pessoal do quadro efetivo do Município
para a Câmara Municipal de Talismã e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da-Presidência da Câmara-Municipal de'Talismã, Estado do
Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro de 2009.
Vereador JOÃO AU o OLIVEIRA
Presidente.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO.
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins de direito, que a Lei Municipal nº 400/09, de
04 de Fevereiro de 2009, a qual “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
398/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.”, foi promulgada pelo Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do art. 70, $ 6º da Lei Orgânica Municipal e, que a mesma foi fixada no
mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta -data.
h Talismã -TO, 04 de Fevereiro de 2009.
Vertador JOÃO sá TIS da DE OLIVEIRA
“ Presidente.

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