| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2009 |
| Date | 2009-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 398/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 Lei Municipal nº 400/09, de 04 de Fevereiro de 2009. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 398/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.” Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã - TO, APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONOU nos termos do art. 69, Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 70, 84 6º da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 398/08, de 30 de Dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a cessão de pessoal do quadro efetivo do Município para a Câmara Municipal de Talismã e dá outras providências”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da-Presidência da Câmara-Municipal de'Talismã, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro de 2009. Vereador JOÃO AU o OLIVEIRA Presidente. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins de direito, que a Lei Municipal nº 400/09, de 04 de Fevereiro de 2009, a qual “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 398/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.”, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 70, $ 6º da Lei Orgânica Municipal e, que a mesma foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta -data. h Talismã -TO, 04 de Fevereiro de 2009. Vertador JOÃO sá TIS da DE OLIVEIRA “ Presidente.