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norma nº 401/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIOS ELETRÔNICOS PARA AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS.
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Pre ra Municipal de
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05
pie
Talismã
LEI MUNICIPAL Nº 401/2009. DE 31 DE MARÇO DE 2009.
“AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE
MEIOS ELETRÔNICOS PARA AS
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS JUNTO AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do TOCANTINS,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a
utilizar de meio eletrônico para movimentações financeiras a seu cargo
junto a instituições financeiras oficiais.
Art. 2º As movimentações financeiras, para os fins desta lei,
abrange todas as transações bancárias necessárias à realização das
despesas e receitas públicas, inclusive transferências de recursos,
transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor
disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet
Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes publicos
responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com
as respectivas competências e atribuições, por meio de senhas
eletrônicas, aos quais compete preservar O respectivo sigilo, sob pena
de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação
em vigor.
PARAGRAFO ÚNICO. As senhas eletrônicas equiparam-se, para
os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art 4º Deverão ser realizados contratos especificos com as
instituições financeiras oficiais detentora das contas por meio das quais
são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma
detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive Os
poderes inerentes a cada senha.
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7
Av, Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: prefeituratâlistma
gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 | - CEP 77.483-000 ca - TO
TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 TOCANTINS
Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos
dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser
criptografadas e protegidas por outras formas que garantam a segurança
dos dados.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2009.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do
TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2009
(Dois mil e nove).
A á “00
MIRIAM ca bkol E RIBEIRO
Prefeita Municipal
Certidão:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi
afixada no placar de avisos da Prefeitura e ainda em diversos
lugares da cidade p/ O conhecimento do público na presente data”.
SILVANO
Secretário G e de Gabinete
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail:
: prefeituratalisma(Ogmail.com
Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 | - CEP 77.483-000 - Tina - TO

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