| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIOS ELETRÔNICOS PARA AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS. |
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Pre ra Municipal de “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 pie Talismã LEI MUNICIPAL Nº 401/2009. DE 31 DE MARÇO DE 2009. “AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIOS ELETRÔNICOS PARA AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para movimentações financeiras a seu cargo junto a instituições financeiras oficiais. Art. 2º As movimentações financeiras, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização das despesas e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet Art. 3º As transações serão realizadas pelos agentes publicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senhas eletrônicas, aos quais compete preservar O respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. PARAGRAFO ÚNICO. As senhas eletrônicas equiparam-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art 4º Deverão ser realizados contratos especificos com as instituições financeiras oficiais detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive Os poderes inerentes a cada senha. <s vo 3 / 7 Av, Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: prefeituratâlistma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 | - CEP 77.483-000 ca - TO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 TOCANTINS Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outras formas que garantam a segurança dos dados. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2009. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2009 (Dois mil e nove). A á “00 MIRIAM ca bkol E RIBEIRO Prefeita Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no placar de avisos da Prefeitura e ainda em diversos lugares da cidade p/ O conhecimento do público na presente data”. SILVANO Secretário G e de Gabinete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: : prefeituratalisma(Ogmail.com Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 | - CEP 77.483-000 - Tina - TO