| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS, INSTITUI O CONSELHO GESTOR, DECLARA ÁREAS COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P itura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” usmá Oré Retama CNPJ (MF) Nº 01.612 820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 404/2009 Talismã, 04 de Maio de 2009, MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! 2T'VO “Cria o Fundo Municipal de Habitação de PROTOCM O, Interesse Social — FHIS. Institui o Conselho Gestor. Declara áreas como de Especial Interesse Social e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Talismã Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DO CONSELHO GESTOR. Art. 1º Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social HIS e instituído o seu Conselho Gestor no municipio de Talismã-TO. CAPITULO H DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º O Fundo de Habitação de Interesse Social -FHIS. de natureza contábil, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para Os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda. Art. 3º O FHIS é constituido por: | — dotações do Orçamento Geral do Municipio. classificadas na função habitação: | — outros fundos ou programas de vierem a ser incorporados ao FHIS: [IH - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação: IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas. entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais: V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS: Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 | - CEP77.483-000 - Talismã - TO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” E MIGÍPIO DE TALISAE Ss mano 3377 TOCANTINS CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho Gestor do FHIS Art. 4º O FHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art. 5º O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas. bem como de segmentos da sociedade ligados à párea de habitação. tendo como garantia o principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de '4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, cujas entidades são as seguintes: I — dois representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social: [1 — dois representantes da Secretaria Municipal de Administração: [I — um representante da Maçonaria com jurisdição neste município: IV — um representante da Organização Não Governamental Grupo Raiz da Terra: V - um representante de cada Associação de Pequenos Agricultores dos Projetos de Assentamentos Itimirim. Talismã e Nova Canaã deste município: S$ 1º A composição. as atribuições e o regulamento do Conselho poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo através de decreto. $ 2º A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário do Trabalho e Ação Social. 8 3º O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 8 4º Competirá à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção HI Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aguisição. construção, conclusão. melhoria. reforma, locação social é arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais: | — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais: HI —- urbanização. produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social: IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos. complementares aos programas habitacionais de interesse social; e, Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: prefeituratalisma(Ogmail.com Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 | - CEP77.483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Tall “Honestidade, Trabalho e Administração” MUNICÍPIO DE TALIguA smã GSE TOCANTINS CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 V — aquisição de materiais para construção. ampliação e reforma de moradias: VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas. para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS: S 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e plano municipal de habitação: [[ — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS: [II — fixar critérios para priorização de linhas de ações: IV — deliberar sobre as contas do FHIS: V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares. aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência: VI — aprovar seu regimento interno. S 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso [ do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. de que trata a Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005. nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas. das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional. dos recursos previstos e aplicados. identificados pelas fontes de origem. das áreas objeto de intervenção. dos numeros e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. S 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências. representativas dos segmentos sociais existentes para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPITULO IH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. e Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 - CEP77.483-000 - Talismã - TO MUNICÍPIO DE TALISMA CRS o Sar, TOCANTINS Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01.812.820/0001-05 Art.8º Esta Lei será implementada em consonância com a Politica Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de interesse Social. Art.9º Fica declarada como área de especial interesse social. para fins de inclusão em programa de regularização. titulação e destinação para habitação de especial interesse social as áreas delimitadas no Projeto de Loteamento cidade de Talismã e Distrito de Vila União. cujos limites estão descritos no Anexo Unico desta Lei. S 1º As áreas de que trata o caput serão regularizadas pelo Poder Executivo. observadas as regras da lei federal. respeitando os seguintes padrões de urbanização. parcelamento da terra. uso e ocupação do solo: [ — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias. compreendendo ruas, vielas, travessas. e servidões de passagens: II — condições satisfatórias de abastecimento de água. esgotamento sanitário. drenagem e iluminação pública: [1 — uso predominantemente residencial. $ 2º - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários de regulamentação para a regularização urbanística e fundiária, aprov ando projetos pi parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã. Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2009. N Miriam Shlvador Colta Ribeiro Prefeita Municipal Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro e-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 Fax: (63) 3385-1144 - CEP77.483-000 - Talismã - TO