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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-10-17
Ementaprojeto de lei nº 30, de 16 de outubro de 2017. insere ação orçamentaria no anexo III programação a cargo das unidades orçamentarias da lei nº 2.293, de 24 de fevereiro de 2017, autoria e abre credito adicional na secretaria extraordinária de 2017, autoriza e abre credito adicional na secretaria extraordinária de projetos, capação de recursos e energias sustentáveis, na forma que especifica.
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DateStatusTurnoTexto
2017-12-14 Aguardando Parecer Encaminhamos às Comissões para analise

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CLUNIFISUVANIE VE AVIVAÇAÃU VE PRUvESS
Nº 2017002342
DATA: 16/10/2017
REQUERENTE: CASA CIVIL.
CPF/CNPJ: 1128
ENDEREÇO:
BAIRRO:
Assunto: PROJETO DE LEI
SubAssunto: PROJETO DE LEI
Comentário: PROJETO DE LEI Nº30,DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.INSERE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ANEXO IIl-
PROGRAMAÇÃO A CARGO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº2.293,DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2017,AUTORIZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
PROJETOS,CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ENERGIAS SUSTENTÁVEIS,NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Usuário impressão: null Página: 1/1
1.0- 1.4.0 - 14/02/2017 16/10/17 17:19
“impressã 16/10/2017 19PM OSGTOBIBIBZLUANAS 0100000) OS IISITENTIOSETANESANODESSOSASAMESASamooRnoRoSoo=ooo, PEDE
1.7-D.T.AJ: * 29/11/2012 CAMARA MUNICIPAL DE PALMAS
e
PREFEITURA DE PALMAS
CASA CIVIL DO MUNICIPIO DE PALMAS
MENSAGEM Nº 90/2017
Palmas, 16 de outubro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE DO LAGO FOLHA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Palmas
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 30, de 16 de outubro de 2017, que insere ação orçamentária no
Anexo Ill — Programação a Cargo das Unidades Orçamentárias da Lei nº 2.293, de 24 de
fevereiro de 2017, autoriza e abre crédito adicional na Secretaria Extraordinária de
Projetos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis, na forma que especifica.
O presente projeto solicita inclusão de ação orçamentária com seus
respectivos grupos de despesas, compatível com o Plano Plurianual 2014-2017, em
conformidade com o inciso |, alínea “b”, do art. 24 da Lei nº 2.278, de 28 de dezembro de
2016 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017), com utilização de recursos na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, possibilitando com isso
a aquisição, instalação e manutenção de sistema de produção de energia fotovoltaica
em prédios públicos da Administração Pública Municipal, que conta com
aproximadamente 200 (duzentos) prédios e 345 (trezentas e quarenta e cinco) unidades
consumidoras de energia instaladas.
A partir da implantação do sistema fotovoltaico estima-se a geração de
18.921.600 kWh ano aliado ao plano de conscientização de consumo e investimentos
em eficiência energética, é possível prever a obtenção de 100% (cem por cento) de
geração de energia em comparação com o consumo dos prédios públicos.
Cabe esclarecer que não haverá impacto na execução da atividade da
funcional programática em que se dará o cancelamento da dotação proposta, vez que os
recursos programados para o cumprimento da referida ação não serão executados no
exercício corrente, haja vista que as atividades da ação estão suspensas.
Assim, solicitamos a inclusão na Lei Orçamentária Anual da Ação
Orçamentária 5236 - Implantação de Sistema Fotovoltaíco e seus respectivos grupos de
natureza de despesas, na Unidade Orçamentária 7700 - Secretaria Extraordinária de
Projetos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis.
Além de criar novos padrões de tecnologia limpa o projeto contribuirá
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% (vinte por cento) a
PREFEITURA DE PALMAS
CASA CIVIL DO MUNICIPIO DE PALMAS
matriz de energia renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia eiaborado
pela Empresa de Pesquisa Energética.
Assim, considera-se que a adoção de medidas de eficiência energética
contribuirá na redução do consumo e dos gastos operacionais com energia elétrica,
podendo os saldos remanescentes serem aplicados em outras áreas.
Desta feita, Senhor Presidente e Insignes Pares, certo de poder contar com a
aprovação do presente Projeto, com o costumeiro desvelo que o caso requer, reitero
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CARLOS ENRIQ
Prefeito le Palmas
issõ de Constituição,
É pes 8 Redaçãon
ente
PREFEITURA DE PALMAS
CASA CIVIL DO MUNICIPIO DE PALMAS
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Insere ação orçamentária no Anexo HI —
Programação a Cargo das Unidades
Orçamentárias da Lei nº 2.293, de 24 de
fevereiro de 2017, autoriza e abre crédito
adicional na Secretaria Extraordinária de
Projetos, Capiação de Recursos s Energias
Sustentáveis, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º É inserida no Anexo lil — Programação a Cargo das Unidades Orçamentárias
da Lei nº 2.293, de 24 de fevereiro de 2017, a Ação Orçamentária 5236 - implantação de
Sistema Fotovoltaíco, na Unidade Gestora 7706 - Secretaria Extraordinária de Projetos,
Captação de Recursos e Energias Sustentáveis.
Art. 2º Fica autorizado e aberto crédito adicional especial, no valor global de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento da Unidade Orçamentária 7700 - Secretaria
Extraordinária de Projetos, Captação de Recursos & Energias Sustentáveis, conforme indicado
no Anexo | a esta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), conforme indicado no Anexo Il a esta Lei;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de outubro de 2017.
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