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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-04
Ementaprojeto de lei nº 06, de 30 de março de 2017, dispõe sobre a criação e denominação de centro municipal de educação infantil, no âmbito da rede municipal de ensino de Palmas, e adota outras providencias.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-04 Aguardando Parecer Encaminho às Comissões para análise.

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texto original #

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EE . PROTOCOLO: 49572/2017
DATA: 30/03/2017 HORA: 12:24:00
REQUERENTE : PREFEITURA DE PALMAS- TO
RESPONSÁVEL : MAGNA MARIA CONCORDIA ALVES
ASSUNTO : PROJETO DE LEI
oa : PIOEIO DE LEI ré DE dO DE MOO OUNECIEAL BE EDUCAÇÃO
INFANTIL, NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PALMS, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEETIR A
PREFEITURA DE PALMAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 25 /2017
Paimas, 30 de março de 2017.
A Sua Excelência O Senhor
Vereador JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Palmas
Palmas - TO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei nº 6, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e
denominação de Centro Municipal de Educação Infantil, no âmbito da rede municipal
de ensino de Palmas, e adota outras providências.
A Prefeitura Municipal de Palmas celebrou recentemente instrumento
contratual para construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil —
CMEIs no âmbito da rede municipal de ensino, sendo a ordem de serviço assinada
no de 17 de fevereiro de 2017.
Com o advento do início da execução das novas edificações é necessário
que seja criado e denominado os novos CMEIs.
Contudo, no caso do CMEI que será construído no Setor Bertaville,
propõe-se que este seja denominado CMEI Ana Luísa Rodrigues Valdevino em
homenagem a criança portadora de Sindrome de Down que faleceu exatamente
quando a sociedade palmanse debatia sobre o tema down.
Desta feita, Excelência e Insignes Pares, é que submeto à elevada
apreciação dessa Edilidade, o pre ente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação tal como se apresenta, com a bkevidade que o caso requer, ao tempo
em que manifestamos nossa admiraç
Atenciosamente,
“Folha
PREFEITURA DE PALMAS date
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS
PROJETO DE LEINº 6, DE 30 DE MARÇO DE Pont:
Dispõe sobre a criação e denominação de
Centro Municipal de Educação Infantil, no
âmbito da rede municipal de ensino de Palmas,
e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na
Rua Olga Cavalcante, APM 04, Setor Bertaville, Palmas-TO.
Art. 2º A instituição acima qualificada denomina-se Centro Municipal de
Educação Infantil Ana Luísa Rodrigues Valdevino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palmas, 30 de março de 2017.
CARLOS EN F CO AMASTHA
Prefe almas

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