| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | “REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA VIABILIZAR A REDUÇÃO DA IDADE PARA CONCESSÃO AO BENEFICIO DA CARTEIRINHA DE TRANSPORTE COLETIVO AO IDOSO, ONDE SEJA CONSIDERADA A IDADE DE 60 ANOS, AO INVÉS DE 65 ANOS.”. |
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Gabinete Vereador Folha Por Palmas, fazendo a diferença! REQUERIMENTO Nº 120/2017 AUTOR: Vereador Folha “REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA VIABILIZAR A REDUÇÃO DA IDADE PARA CONCESSÃO AO BENEFICIO DA CARTEIRINHA DE TRANSPORTE COLETIVO AO IDOSO, ONDE SEJA CONSIDERADA A IDADE DE 60 ANOS, AO INVÉS DE 65 ANOS.”. O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, após a anuência do douto Plenário, requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a redução da idade para concessão ao beneficio da carteirinha de transporte coletivo ao idoso, onde seja considerada a idade de 60 anos, ao invés de 65 anos. Justificativa Trata-se de uma medida que visa a redução da idade para concessão ao beneficio da carteirinha de transporte coletivo ao idoso, onde seja considerada a idade de 60 anos, ao invés de 65 anos, tendo em vista, que o Art. 1º do Estatuto do Idoso, considera como pessoa idosa o individuo com idade igual ou superior a 60 anos. Vale ressaltar ainda, que no Art. 39 do Estatuto do Idoso, cabe a legislação local, dispor sobre as condições para exercícios da gratuidade nos meios de transporte para os idosos com idade entre 60 a 65 anos. Por fim, vale lembrar que a Lei Estadual Nº 2.001/08, no seu Art. 1º garante a gratuidade dos transportes rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Sabe-se que a Administração Pública tem na medida do possível, procurado iniciar e concluir todas as obras. Assim essa matéria tem cunho de solicitar que seja priorizada a prestação desse serviço público na área mencionada. Isto posto, espero contar com o apoio dos Nobres Pares. Gabinete do Vereador Folha, Câmara Municipal de Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2017. Folha Vereador 501 Sul ( antiga ACSO-50 )Cj. 01 Lts. 04 e 05 – Av. Teotônio Segurado – Palmas – TO CEP: 77.185-040 Telefones: ( 63 ) 3218.4656/3218.4665