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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-06-29
Ementaprojeto de lei n° 20 de 29 de junho de 2017, que altera a lei nº 1.956, de 8 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização, quadro, carreira e vencimentos da secretaria de assuntos jurídicos do município de Palmas e regulamenta a carreira de procurador jurídico municipal na forma que especifica, e da outras providencias.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-29 Aguardando Parecer Encaminho às Comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

REQUERENTE
RESPONSÁVEL
ASSUNTO
oBs
PROTOCOLO: 50371/2017
DATA: 03/07/2017 HORA: 11:11:59
PREFEITURA DE PALMAS- TO
MAGNA MARIA CONCORDIA ALVES
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº20,DE 29 DE JUNHO DE 2017, QUE ALTERA A
LEI Nº1.956,DE 8 DE ABRIL DE 2013,QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO, QUADRO, CARREIRA E VENCIMENTOS DA SECRETARIA
DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DE PALMAS E
REGULAMENTA A CARREIRA DE PROCURADOR JURÍDICO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUN. DE PALMAS
: PROTOCOLO
EST NTA
PREFEITURA DE PALMAS )
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS REGEBEMOS
4 AM 7 NO:
MENSAGEM Nº 5912017
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Palmas
Palmas - TO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei nº 20, de 29 de junho de 2017, que altera a Lei nº 1.956, de
8 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização, quadro, carreira e vencimentos
da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas e Regulamenta a
Carreira de Procurador Jurídico Municipal, na forma que especifica, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Câmara de
Vereadores objetiva implementar alterações na Lei nº 1.956, de 8 de abril de 2013,
que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município de Palmas, a fim de melhor
racionalizar o funcionamento do referido órgão.
As modificações ora propostas dizem respeito à criação do cargo de
Procurador Geral Adjunto na estrutura da Procuradoria Geral do Município.
Promove-se, também, a extinção de 2 (duas) subprocuradorias até então
existentes e, ainda, a inclusão de dispositivo na lei da carreira de Procuradores do
Município que impede o provimento derivado dos respectivos cargos, em
conformidade com a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
A criação do cargo de Procurador Geral Adjunto se justifica pela
necessidade de dotar a PGM de estrutura administrativa compatível com as demais
secretarias do Município, de modo a conferir tratamento isonômico aos gestores dos
órgãos municipais, bem como pela crescente demanda de trabalho verificada na
referida pasta.
Destaque-se que o aumento de despesas decorrente da criação do cargo
de Procurador Geral Adjunto será compensado pela extinção das 2 (duas)
subprocuradorias existentes na estrutura atual da PGM, de modo que haverá a
compensação entre os custos.
dos 7 VEJO:
Fo” 1 ma 3 7
TEERCITUEA MINIBAL EC PALAS,
PREFEITURA DE PALMAS
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS
Isso porque as chefias das 2 (duas) subprocuradoria seriam
remuneradas, cada uma, com cargo em comissão DAS-2, no valor de R$ 6.560,00,
ao passo que o ocupante do cargo de Procurador Geral Adjunto fará jus ao cargo
em comissão DAS-1, cujo retribuição perfaz o valor de R$ 9.600,00.
Desta feita, Excelência e Insignes Pares, é que submeto à elevada
apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação, tal como se apresenta, com a brevidade que o caso requer, ao tempo
em que manifestamos nossa admiração e respeito.
Atenciosamente,
CARLOS ENRIQU O AMASTHA
Prefeitdde as
PREFEITURA DE PALMAS
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Altera a Lei nº 1.956, de 8 de abril de 2013, que
dispõe sobre a organização, quadro, carreira e
vencimentos da Secretaria de Assuntos
Jurídicos do Município de Palmas e
Regulamenta a Carreira de Procurador Jurídico
Municipal, na forma que especifica, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica acrescido o art. 8-A à Lei 1.956, de 8 de abril de 2013, com a
seguinte redação:
“SEÇÃO IV
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
“Art. 8-A O Procurador Geral Adjunto será nomeado, em cargo em
comissão equivalente ao de Secretário Executivo, pelo Prefeito Municipal,
preferencialmente dentre os membros da carreira da Procuradoria Geral
do Município.
Parágrafo único. São atribuições do Procurador Geral Adjunto:
1 - substituir o Procurador Geral do Município, nas ausências e
impedimentos deste;
!l - Coordenar as atividades dos órgãos de execução da Procuradoria
Geral;
HIl - assessorar o Procurador Geral nos assuntos técnicos-jurídicos;
IV - exercer outras atribuições que: lhe forem conferidas ou delegadas
pelo Procurador Geral.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o $ 5º ao art. 13 da Lei nº 1.956, de 8 de abril de
2013, com a seguinte redação:
$ 5º É vedado, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Palmas,
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
PREFEITURA DE PALMAS
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS
Art. 3º São revogados os incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 1.956, de 8 de
abril de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de junho de 2017.
CARLOS ENRIQU O AMASTHA
Prefeitolde Palinas

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