| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | submeter a elevada consideração dessa egrégia casa de leis, o projeto de lei nº 25 de 23/08/2017, que dispõe sobre a criação e denominação do centro de saúde da comunidade professora Isabel Aueler. |
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PROTOCOLO: 51011/2017 DATA: 15/09/2017 HORA: 09:11:16 REQUERENTE : PREFEITURA DE PALMAS- TO RESPONSÁVEL : MAGNA MARIA CONCORDIA ALVES ASSUNTO : PROJETO DE LEI oBs. : SUBMETER À ELEVADA CONSIDERAÇÃO DESSA EGRÉGIA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI Nº 25 DE 23/08/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO "CENTRO DE SAÚDE DA COMUNIDADE PROFESSORA IZABEL AULER". PREFEITURA DE PALMAS CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS MENSAGEM Nº 75 /2017 Palmas, 23 de agosto de 2017. A Sua Excelência o Senhor Vereador JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO Presidente da Câmara Municipal de Palmas Palmas - TO Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 25, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação e denominação do “Centro de Saúde da Comunidade Professora Izabel Auler”, localizado no Plano Diretor Sul, Quadra 207, município de Palmas. A homenagem é um justo reconhecimento à eficiente servidora da Universidade Federal do Tocantins Izabel Auler, pela sua trajetória de vida e pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Natural de São Paulo, doutora em educação, docente do curso de graduação em pedagogia no campus de Palmas, do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Programa Mestrado Professional em Letras (ProfLetras), pertencente ao quadro de servidores desde a implantação da universidade em 2003. Integrante dos Conselhos de Educação do Município de Palmas e do Estado do Tocantins, foi presidente nacional do Fórum de Pró-Reitores de Graduação (Forgrad) na gestão 2010/2011, em 2016 assumiu a presidência do Fórum de Reitores das Instituições Federais de Ensino Superior da Região Norte. De modo que denominar a unidade de saúde com o nome da servidora possui valor cultural, pois preserva nome da história do nosso Município, mas também é uma mensagem educativa, na medida que a perpetuação da lembrança in memoriam de servidores públicos probos e prestativos leva a propagar modelos de vidas de trabalho que atuam como fonte de inspiração e exemplos a serem seguidos. Desta feita, Excelência e Insignes Pares, é que submeto à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação tal como se apresenta com a brevidade que o caso requer, ao tempo em que manifestamos nossa admiração e respeito. Atenciosamente, CARLOS ENRIQU MASTHA e ge Constituição: À Comissão Redação. QL a e f ode PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS sa gente CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS pres PROJETO DE LEI Nº 25, DE 23 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre a criação e denominação do “Centro de Saúde da Comunidade Professora Izabel Auler”, localizado no Plano Diretor Sul, Quadra 207, município de Palmas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova: Art. 4º Fica criado e denominado o “Centro de Saúde da Comunidade Professora Izabel Auler”, localizado no Plano Diretor Sul, Quadra 207, município de Palmas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 23 de agosto de 2017. CARLOS ENRIQU AMASTHA Prefeito dg Pal