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Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 950/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Institui programas educativos no âmbito das
escolas municipais de Palmas, com o objetivo de
promover a cultura de paz, respeito às diferenças
e resolução pacífica de conflitos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica instituído o programa "Cultura de Paz nas Escolas", que terá por
finalidade promover a conscientização e prática de valores relacionados à paz,
respeito e diálogo nas instituições de ensino municipais.
Art. 2º O programa mencionado no artigo anterior compreenderá a realização de
atividades pedagógicas, palestras, debates e demais ações voltadas para a formação
cidadã e o desenvolvimento de habilidades sociais.
Art. 3º Será criado o "Comitê de Mediação Escolar", responsável por desenvolver
ações específicas para a resolução pacífica de conflitos, com a participação de
docentes, pais, e representantes discentes.
Art. 4º O Poder Executivo municipal, em conjunto com a Secretaria de Educação,
será responsável pela implementação e acompanhamento do programa, garantindo
recursos e suporte necessários para seu pleno funcionamento.
Art. 5º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão de temas relacionados à
cultura de paz no currículo escolar das instituições municipais, de forma transversal
e interdisciplinar.
Art. 6º As escolas deverão manter registros das atividades desenvolvidas no âmbito
do programa, visando avaliação contínua e aprimoramento das ações.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover campanhas de
conscientização junto aos pais e responsáveis, incentivando a participação ativa na
formação dos valores propostos pelo programa.
Art. 8º O programa poderá contar com parcerias e colaborações de organizações
não governamentais e demais entidades interessadas na promoção da cultura de paz.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos
14 dias do mês de dezembro de 2023.
UCHÔA
Vereador
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Em
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104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS - TOCANTINS
CEP; 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(AOgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar um ambiente escolar propício à formação integral dos
estudantes, desenvolvendo habilidades sociais e promovendo a cultura de paz.
Acredita-se que a educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa
e pacífica, sendo essencial investir em programas que estimulem o respeito às
diferenças e a resolução pacífica de conflitos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que representa um justo reconhecimento aos motoboys de Palmas.Desse
modo, pelos motivos supracitados, apresentamos à esta Casa Legislativa o projeto
de lei em tela, e solicitamos o apoio dos demais pares para aprovação do mesmo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos
14 dias do mês de dezembro de 2023.
Vereador
104 Norte ACNE 1, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE = PALMAS = TOCANTINS
CEP; 77006-022 E-mail; rubensuchoavereador(ogmail,com
Rubens ,.
Uchsa
VEREADOR
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