Gabinete da Vereadora Professora Janad Valcari
PROJETO DE LEINº DE 2021
AUTORIA: VEREADORA PROFESSORA JANAD VALCARI
Institui o programa de prevenção do
abuso sexual contra as mulheres no
transporte público coletivo, no âmbito
do Município de Palmas-TO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS-TO, decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Palmas-TO o programa de
prevenção do abuso sexual contra as mulheres em transportes públicos coletivos,
que tem como objetivo reduzir a incidência de tal prática.
Art. 2º Como forma de prevenção, as empresas prestadoras de
transporte público ficarão obrigadas a inserir cartazes informativos, no interior dos
veículos e nos locais de espera de passageiros, referindo à ilegalidade de abuso
sexual e incentivando a vítima a denunciar o fato às autoridades locais.
81º Os cartazes deverão informar o número da Polícia Militar (190), da
Polícia Civil (197), e da Central de Atendimento à Mulher (180).
82º Os cartazes deverão trazer informações para a vítima memorizar as
características do criminoso, o horário do acontecimento e a linha de ônibus do
embarque.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
aos dias do mês de abril de 2021.
RECEBEMOS
Em 24 |oul2s
na Leve
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-A CEP: 77.006-022 Palmas - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o programa de prevenção do
abuso sexual contra mulheres no transporte público coletivo, no âmbito do
Município de Palmas-TO e dá outras providências.
O programa de prevenção do abuso sexual no transporte público local
tem como objetivo reduzir a incidência de atos de importunação das mulheres,
evitando principalmente a prática de abusos sexuais, como já vimos acontecer por
diversas vezes no nosso Município e também em outras cidades brasileiras.
Como forma de prevenção a novos casos, a presente legislação obriga
as empresas prestadoras de transporte coletivo locais a inserir cartazes
informativos no interior dos veículos e nos locais de espera de passageiros, com
referência à ilegalidade do abuso sexual, além de incentivar possíveis vítimas a
denunciar o fato às autoridades.
Nos referidos cartazes deverão constar os números:
1) 190 - da Polícia Militar;
2) 197 - da Polícia Civil;
3) 180 - da Central de Atendimento à Mulher.
Além disso, os cartazes deverão conter informações que instruam a
vítima a memorizar as características do abusador, além do horário do
acontecimento do fato e a linha de ônibus do embarque onde ocorreu a ação.
No Brasil foram registrados somente no ano de 2017, 60.018 (sessenta
mil e dezoitos casos) casos de estupro, o que corresponde a uma média de 164
por dia, ou um a cada 10 minutos. No entanto, estima-se que apenas 10% dos
crimes de estupro são notificados no país, o que pode significar um número de
aproximadamente 600 mil casos de violência, considerando esses dados.
Uma situação de abuso e violência sexual pode ser um marco impeditivo
no saudável desenvolvimento de uma mulher, causando transtornos de toda ordem
em sua vida, que podem perdurar por muito tempo.
Há estudos que apontam um elevado índice de suicídio entre mulheres
que já sofreram abuso sexual, seja na infância, seja na vida adulta. As
consequências e os traumas são os mesmos.
Assim, a proposição ora apresentada busca oferecer mais uma
alternativa para coibir esse mal que assola a nossa sociedade dia-a-dia, tendo
como escopo encorajar as mulheres e a sociedade como um todo no
enfrentamento deste problema, que violaos direitos sexuais das mulheres.
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-A CEP: 77.006-022 Palmas - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
Não restam dúvidas que a melhor forma de proteção contra esses atos é
a prevenção. Nesse contexto, considera-se extremamente importante um trabalho
informativo nos meios de transportes coletivos, onde muitos abusos acontecem e
onde muita gente circula diariamente, sensibilizando, assim a população em geral.
O objetivo da presente proposição é difundir o tema e aumentar a
consciência sobre o assunto, a nível municipal. Proteger as mulheres de toda
forma de abuso, mas sobretudo o sexual, que é a forma mais invasiva de violação
dos seus direitos, atingindo a vítima, a família, a sociedade e o Estado.
Diante destes números alarmantes e inaceitáveis, cabe, sobretudo, ao
Poder Público, criar políticas de proteção às mulheres e de incentivo à
comunicação do ocorrido, para que esta prática inclassificável, de tão vil e
sorrateira, possa diminuir no nosso Município e, quem sabe um dia, até mesmo
acabar.
Como legítima representante do povo, não posso me furtar de dispensar
toda a atenção necessária a esse problema social, visando coibir os casos de
abusos sexuais contra as mulheres no âmbito do Município de Palmas-TO
Portanto, nobres colegas, peço o apoio maciço de Vossas Excelências
para que juntos possamos aprovar este projeto de lei que beneficia a todos
indistintamente, mas sobretudo às mulheres.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas
Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.
Câmara Municipal de Palmas, aos dias do mês de fevereiro de 2021.
Professora Janad Valca
Vereadora
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-A CEP: 77.006-022 Palmas - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL