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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaInstitui o programa material escolar e uniforme escolar
native_id1626

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Enviado à Gerência de Suporte Legislativo para Providências PROCESSO Nº 68/2021 – Projeto de Lei nº 59, de 20/04/2021 AUTORA: Vereadora Professora Janad Valcari ASSUNTO: Institui o “Programa Material Escolar e Uniforme Solidário”, no Município de Palmas. (Emenda Redacional – Institui o “Programa Material Escolar e Uniforme Solidário” no município de Palmas). 27.04.21 – Adentrou às Comissões 27.04.21 – Distribuído na CCJR (Daniel Nascimento) 03.08.21 – Aprovado na CCJR 11.08.21 – Distribuído na Comissão de Políticas Públicas (Rubens Uchôa) 01.09.21 – Aprovado na Comissão de Políticas Públicas 02.09.21 – Remetido a Superintendência Legislativa
2021-09-24 Aguardando Promulgação da Lei Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Políticas Públicas Sociais.

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EX
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº /2021
AUTORIA: Vereadora Professora Janad Valcari
Institui o “Programa Material Escolar e
Uniforme Solidário”, no Município de
Palmas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS-TO, decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Palmas o “Programa Material Escolar e
Uniforme Solidário” com o objetivo de promover a arrecadação de materiais escolares e
uniformes novos e usados junto às instituições de ensino da rede pública e privada e à
comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos
—. da rede municipal de ensino.
Parágrafo único - A arrecadação compreenderá os mais diversos itens, a exemplo de
uniformes, livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor,
régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.
Art. 2º - O “Programa Material Escolar e Uniforme Solidário” será coordenado pela
Secretaria Municipal da Educação e se realizará no período próximo ao encerramento do ano
letivo perdurando até o início do próximo período letivo.
Parágrafo único - Para efetivação das medidas necessárias à execução do “Programa
Material Escolar e Uniforme Solidário” poderá ser realizado termo de parceira entre a
Secretaria Municipal da Educação e entidades públicas ou privadas, inclusive, para fins de
organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições
de uso dos materiais escolares arrecadados.
Art. 3º - O “Programa Material Escolar e Uniforme Solidário” poderá ser divulgado
através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à
comunidade em geral e, em especial, aos alunos da rede pública municipal e privada.
8 1º - No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação
do material escolar e os postos de arrecadação.
$ 2º - A divulgação do “Programa Material Escolar e Uniforme Solidário” poderá ser
realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Palmas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Palmas, 1) dias do mês de abril de 2021.
[ : RECEBEMOS
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PR A VOA E
Quadra 104 Norte, Alameda LO 2, Cd 01, Loteb8 A, Plano Diretor Norte
CEP 77.006-N22 - Palmas — Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Ao final de um ano letivo, sempre sobra muita coisa de material escolar das
nossas crianças e adolescentes: lápis, caneta, borracha, cadernos, livros, uniformes,
etc. Em tempos de crise financeira, a doação de materiais escolares e/ou uniformes é
mais do que bem-vinda, esses itens podem preencher as mochilas de crianças e
adolescentes carentes, que não têm condições de comprar material escolar ou O
uniforme. Isso é o que substancia esse projeto de lei.
A medida proposta se concretizará com o empenho e participação de alunos,
professores, diretores, pais e toda comunidade local, de modo que atenderá a intenção
solidária em favor dos estudantes cujas famílias possuam dificuldades financeiras para
adquirir material escolar e incentivará o agir consciente e sustentável das crianças e
adolescentes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres vereadores e vereadoras para a
aprovação desta preposição ora apresentada, de grande relevância e alcance social.
Câmara Municipal de Palmas, aos 13 dias do mês de abril de 2021.
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rofessora Janad Valcari
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Plano Diretor Norte
Quadra 104 Norte, Alameda LO 2, Conjunto 01, Lote OSA,
CEP 77006-072 - Palmas — Tocantins

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