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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaVeda a nomeação para cargos em comissão na Câmara de Palmas, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Enviado à Gerência de Suporte Legislativo para Providências PROCESSO Nº 20/2021 – Projeto de Lei nº 18, de 23/02/2021 AUTORA: Vereadora Professora Janad Valcari ASSUNTO: Veda a nomeação para cargos em comissão na Câmara de Palmas, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). 25.02.21 – Adentrou às Comissões 06.04.21 – Distribuído na CCJR (Folha) 27.04.21 – Aprovado na CCJR (Arquivo) 04.05.21 – Remetido à Superintendência Legislativa
2021-09-24 Enviado às Comissões para Análise Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Políticas Públicas Sociais.

Documents (1)

texto original #

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FE
ç
CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete da Vereadora Professora Janad Valcari
PROJETO DE LEINº DE 2021
AUTORIA: VEREADORA PROFESSORA JANAD VALCARI
Veda a nomeação para cargos em
comissão na Câmara de Palmas, de
pessoas condenadas pela Lei Maria da
Penha (nº 11.340/2006).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS-TO, decreta:
Art. 1º É vedada a nomeação para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, na Câmara Municipal de Palmas, de pessoas condenadas
pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006.
Parágrafo único: Esta lei é aplicada em casos de condenação de decisões
transitadas e julgadas, até o seu cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Palmas, aos dias do mês de fevereiro de 2021.
RECEBEMOS
Em 2202127
Nas en
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-A C : 77.006-022 Palmas - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Os casos noticiados pela mídia durante os últimos dias relacionados ao
feminicídio têm chamado atenção de grande parte da população brasileira. O
consumo de álcool, bem como as restrições da pandemia, tem alavancado o índice
da violência doméstica neste país.
O cumprimento da Lei Maria da Penha é fundamental para a diminuição
dos casos de violência doméstica no Brasil. É importante salientar que esta casa de
leis se compromete com políticas públicas voltadas à mulheres desta capital. Diante
disso, a aprovação deste projeto de lei é de suma importância para esta casa e esta
cidade.
m Câmara Municipal de Palmas, aos dias do mês de fevereiro de 2021.
Professora Janad Valcari
Vereadora
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. Li
EP: 77.006-022 Palmas - Tocantins

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