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materia nº 71/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaDispõe sobre aulas obrigatórias em contra turno das Escolas integradas à rede de ensino público do município de Palmas os temas “Empreendedorismo e Finanças pessoais” e “Constituição e Cidadania”.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Enviado à Gerência de Suporte Legislativo para Providências PROCESSO Nº 82/2021 – Projeto de Lei nº 71, de 27/04/2021 AUTORA: Vereadora Professora Janad Valcari ASSUNTO: Dispõe sobre aulas obrigatórias em contra turno das Escolas integradas à rede de ensino público do município de Palmas os temas “Empreendedorismo e Finanças pessoais” e “Constituição e Cidadania”. 04.05.21 – Adentrou às Comissões 11.05.21 – Distribuído na CCJR (Daniel Nascimento) 12.05.21 – Procuradoria 21.09.21 – Conforme Requerimento nº 388, de 25 de agosto de 2021, deferido pelo Presidente da CCJR em seu despacho nº 08/2021, foi retirado de tramitação. 22.09.21 – Remetido à Superintendência Legislativa
2021-09-24 Proposição Retirada pelo Autor

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CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete da Vereadora Professora Janad Valcari
PROJETO DE LEINº DE 2021
AUTORIA: VEREADORA PROFESSORA JANAD VALCARI
Dispõe sobre aulas obrigatórias em
contra turno das Escolas integradas à
rede de ensino público do município de
Palmas os temas “Empreendedorismo
e Finanças pessoais” e “Constituição e
Cidadania”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS-TO, decreta:
Art. 1º Fica instituído através da Secretaria Municipal de Educação, nas
escolas integradas à rede pública de ensino do município, em contra turno, os
temas obrigatórios a serem abordados nas disciplinas de ensino:
| - Constituição e Cidadania;
|| - Empreendedorismo e Finanças Pessoais.
Art. 2º Os profissionais que lecionarão a matéria de “Constituição e
Cidadania” deverão ter formação acadêmica em Direito, em faculdades
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo Único: Os temas abordados nesta disciplina compreenderão
os conceitos de Democracia, Cidadania, os entes federados dos 3 (três) poderes:
Legislativo, Executivo e Judiciário, o papel do cidadão no Estado Democrático de
Direito e entre outras garantias fundamentais instituídas na Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 3º Os profissionais que lecionarão a matéria de “Empreendedorismo
e Finanças Pessoais” deverão ter formação acadêmica em Economia, em
faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
& 1º Em caso de não formação acadêmica em Economia, o profissional
deverá ter atuação comprovada em;
a) Dispor de documento de capacidade técnica de empresa em que
atuou na criação e consolidação da mesma;
b) Ter atuado profissionalmente em alguma empresa paraestatal que
esteja relacionada a inovação ou auxílio à empresas de comércio,
indústrias ou rural; RECEBEMOS
o Emqglo ae
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-4 CEP: 77006-022
c) Ter realizado alguma função social que garanta a criação de
empresas no Brasil.
Parágrafo Único: Os temas abordados nesta disciplina compreenderão
os conceitos de empreendedorismo, entendimento sobre gastos financeiros
pessoais e a importância do planejamento financeiro pessoal e de empresas e
dentre outros assuntos relacionados.
Art. 4º As atividades a serem abordadas no artigo 2º e 3º deverão
respeitar a relações cognitivas e a faixa etária do aluno com a finalidade de
desenvolver a capacidade técnica e pedagógica conforme o grau de ensino.
Art. 5º Os recursos para a contratação de profissionais da área serão
oriundos dos Caixas Escolares disponibilizados na rede de ensino.
8 1º Ficará facultativo o contrato por trabalho voluntário entre a escola e
o profissional que mencionará as matérias;
$ 2º Os trabalhos voluntários terão preferência sobre os onerosos.
Art. 6º As escolas ficam autorizadas a celebrarem contratos e/ou
convênio com empresas públicas, paraestatais, ou empresas privadas que
desenvolvam o ensino mencionado nos artigos 2º e 3º.
Art. 7º Fica autorizado ao poder executivo municipal em complementar
recursos desde que seja estabelecido por dotação orçamentária própria.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor após 50 (cinquenta) dias da data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Palmas, aos Megas do mês de fevereiro de 2021.
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-A CEP: 77 -022 Palmas - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Em 2017, Palmas contava com 16.233 micro empreendedores
individuais (MEI), de lá para cá, a sociedade brasileira vivenciou o 'boom' do
incentivo ao empreendedorismo. Entretanto, muitos iniciam suas carreiras de forma
descontrolada e sem planejamento correto para essa empreitada. Simplesmente
olham para um produto e veem potencial para venda, sem verificar OS riscos, Os
juros, capital de giro e entre outros fundamentos principais para alavancar o seu
negócio.
Foto: Agência SEBRAE
Taxa Total de Empreendedorismo
entre os Brics
ao
35
30
28
20 + E Taxa Totalde
15 Empreendedorismo
: É É
Brasil China Índia álricadoSul Rússia
a
A escola tem um papel fundamental para o desenvolvimento social e
pessoal da criança e adolescente, o que envolve a Teoria das inteligências
múltiplas de Howard Gardner em que o aluno deve aprender nas séries iniciais O
desenvolvimento de múltiplas disciplinas. Desta forma, faz-se necessário o
desenvolvimento de outras disciplinas sociais na sala de aula da rede pública
municipal de Palmas.
É de extrema relevância a necessidade de aprendizagem sobre o
desenvolvimento de finanças pessoais para os gastos e controle com o seu
dinheiro. As crianças devem ter em seu berço familiar e escolar a aprendizagem
sobre o planejamento financeiro com gastos, juros, dívidas e investimentos para
que em sua vida adulta, possam ter equilibro com sua vida financeira. RO
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-4 CEP: 77.006-022 Palmas - Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL
Foto: The Economist — Lista de Países mais democráticos do mundo
The Economist Intelligence Unit's 2019 Democracy Index
167 countries scored on a scale of O to 10 based on 60 indicators
Full
democracies
Flawed
democracies
Hybrid
É regimes
a
Authoritarian
regimes
Source: The Economist Inte
Cabe salientar sobre a necessidade da matéria de Constituição e
Cidadania no ensino de aprendizagem, tendo em vista que o Brasil está em um
péssimo ranking (50º lugar) no Índice de Democracia, levantado pelo renomado
jornal The Economist. A democracia e cidadania não significam apenas a liberdade
de votar e opinar sobre decisões públicas, mas envolvem também a participação
da sociedade perante o Estado. Desta forma, o péssimo índice acarreta na
necessidade de políticas públicas capazes de transformar as crianças em cidadãos
questionadores das decisões tomadas por lideranças políticas.
Desta forma, solicito aos nobres pares desta casa, a aprovação desta lei
a fim de melhorar o desenvolvimento escolar das nossas crianças palmenses.
Câmara Municipal de Palmas, aos Pé dias do mês de fevereiro de 2021.
Quadra ACNE 1 (104 Norte), Av. LO 02, Conjunto 01, Lote 08-4 CEP: 77.006-022 Palmas - Tocantins

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