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materia nº 305/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS ÀS MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ÀS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id18206

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

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Junte com vecê!
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 2024
AUTORIA: VEREADOR MARILON BARBOSA
“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO
DE 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE
MORADIAS POPULARES DE
PROGRAMAS HABITACIONAIS
PÚBLICOS ÀS MULHERES VITIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E JÃÀs
OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME
DE FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMASITO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Palmas, que 10% (dez por cento) do
total de moradias populares de programas habitacionais públicos, construídos
com recursos próprios do Município ou adquiridos via convênio poder público
ou com iniciativa privada, serão destinadas à mulher vítima de violência
doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006.
(Lei Maria da Penha), a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade que
tenham a mulher como responsável financeiramente pela unidade familiar.
Parágrafo único. Caso constem, entre beneficiarias desse sistema, mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, seus dados deverão ser
anonimizados quando da divulgação da relação de beneficiários nos termos do
art. 5º, inciso XI, da Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018.
RECEBEMOS
inZoy > 102%
Quadra 104 Norte (ACNE 11), Av. LO 02, Conjunto 01,
Lote 08-APaimas, To - CEP: 77006-022

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