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501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado
CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins
Telefax: 3218-4613
Gabinete do Vereador Rogério Freitas
PROJETO DE LEI Nº. 002/2018 6 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIA: Vereador Rogério Freitas
Dispõe sobre os procedimentos para higienização dos
carrinhos de compras utilizados pelos clientes de
supermercados e similares no âmbito do município de Palmas
e dá outras providências.
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam utensílios como carrinhos e cestas
para que os clientes acondicionem as mercadorias que pretendem comprar, deverão realizar a
cada 24 (vinte e quatro) horas a higienização desses utensílios.
§ 1º No caso de higienização com bactericida de duração prolongada, a nova higienização
deverá ocorrer sempre na data da expiração do prazo de proteção da higienização anterior.
§ 2º - Os estabelecimentos sujeitos a higienização prevista no caput do artigo 1º, são aqueles
que prestem auto-serviço, com no mínimo 180 m² de área de vendas
Art. 2º - A higienização a ser realizada deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de
bactérias e a contaminação dos alimentos e produtos a serem acomodados nos carrinhos e cestas
de compras.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Palmas, Gabinete do Vereador Rogério Freitas, aos seis dias do mês de
março de 2018.
Rogério Freitas
Vereador
501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado
CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins
Telefax: 3218-4613
Gabinete do Vereador Rogério Freitas
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva trazer segurança à saúde dos clientes dos estabelecimentos
comerciais que disponibilizam carros e cestas de compras na cidade de Palmas, evitando a
transmissão de doenças e a contaminação dos alimentos e produtos transportados nos carrinhos
e cestas de compras, mediante a prevenção pela higienização periódica. O processo de
higienização deverá garantir a eliminação dos microrganismos nocivos à saúde humana e dos
resíduos acumulados nesses utensílios devido ao uso.
A Agência de Notícia Reuters divulgou, recentemente, pesquisa realizada pelo Comitê
de Proteção ao Consumidor da Coréia do Sul em que se constatou que o carrinho de
supermercado é, entre os itens que são mais manuseados pelas pessoas, o mais infectado.
Em 2011 pesquisadores da Universidade do Arizona (EUA), liderados pelo professor de
microbiologia Charles Gerba, examinaram barras de suporte para as mãos de 85 carrinhos de
supermercado em quatro estados norte-americanos e, em 72 deles, microorganismos nocivos a
saúde. Um exame mais apurado em 36 desses carrinhos revelou que a bactéria Escherichia
Coli (que habitam normalmente no intestino humano e de alguns animais) estava presente em
50% deles, ao lado de vários outros tipos de bactérias. Cabe observar que as crianças são as
que estão mais estão expostas ao risco de contaminação, visto que elas andam e se apoiam nos
carrinhos com mais frequência.
A necessidade de se criar uma legislação em que os estabelecimentos comerciais
realizem a higienização desses utensílios dará aos clientes maior segurança em suas compras.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rogério Freitas, aos 6 dias do
mês de Março de 2018.
Rogério Freitas
Vereador
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