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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre os procedimentos para higienização dos carrinhos de compras utilizados pelos clientes de supermercados e similares no âmbito do município de Palmas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Aguardando Parecer Encaminho às Comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

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501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado
CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins
Telefax: 3218-4613
Gabinete do Vereador Rogério Freitas 
PROJETO DE LEI Nº. 002/2018 6 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIA: Vereador Rogério Freitas
Dispõe sobre os procedimentos para higienização dos 
carrinhos de compras utilizados pelos clientes de 
supermercados e similares no âmbito do município de Palmas
e dá outras providências.
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam utensílios como carrinhos e cestas 
para que os clientes acondicionem as mercadorias que pretendem comprar, deverão realizar a 
cada 24 (vinte e quatro) horas a higienização desses utensílios.
§ 1º No caso de higienização com bactericida de duração prolongada, a nova higienização 
deverá ocorrer sempre na data da expiração do prazo de proteção da higienização anterior.
§ 2º - Os estabelecimentos sujeitos a higienização prevista no caput do artigo 1º, são aqueles 
que prestem auto-serviço, com no mínimo 180 m² de área de vendas
Art. 2º - A higienização a ser realizada deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de 
bactérias e a contaminação dos alimentos e produtos a serem acomodados nos carrinhos e cestas 
de compras.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Palmas, Gabinete do Vereador Rogério Freitas, aos seis dias do mês de 
março de 2018.
 Rogério Freitas
 Vereador
501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado
CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins
Telefax: 3218-4613
Gabinete do Vereador Rogério Freitas 
JUSTIFICATIVA
 A presente proposta objetiva trazer segurança à saúde dos clientes dos estabelecimentos 
comerciais que disponibilizam carros e cestas de compras na cidade de Palmas, evitando a 
transmissão de doenças e a contaminação dos alimentos e produtos transportados nos carrinhos 
e cestas de compras, mediante a prevenção pela higienização periódica. O processo de 
higienização deverá garantir a eliminação dos microrganismos nocivos à saúde humana e dos 
resíduos acumulados nesses utensílios devido ao uso.
 A Agência de Notícia Reuters divulgou, recentemente, pesquisa realizada pelo Comitê 
de Proteção ao Consumidor da Coréia do Sul em que se constatou que o carrinho de 
supermercado é, entre os itens que são mais manuseados pelas pessoas, o mais infectado. 
Em 2011 pesquisadores da Universidade do Arizona (EUA), liderados pelo professor de 
microbiologia Charles Gerba, examinaram barras de suporte para as mãos de 85 carrinhos de 
supermercado em quatro estados norte-americanos e, em 72 deles, microorganismos nocivos a 
saúde. Um exame mais apurado em 36 desses carrinhos revelou que a bactéria Escherichia 
Coli (que habitam normalmente no intestino humano e de alguns animais) estava presente em 
50% deles, ao lado de vários outros tipos de bactérias. Cabe observar que as crianças são as 
que estão mais estão expostas ao risco de contaminação, visto que elas andam e se apoiam nos 
carrinhos com mais frequência.
 A necessidade de se criar uma legislação em que os estabelecimentos comerciais 
realizem a higienização desses utensílios dará aos clientes maior segurança em suas compras.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rogério Freitas, aos 6 dias do 
mês de Março de 2018.
 Rogério Freitas
 Vereador

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