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materia nº 336/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de colocação de Placa em Obras Públicas Municipais paralisadas contendo a exposição dos motivos da interrupção e adota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Enviado às Comissões para Análise — —

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
 
 
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
PROJETO DE LEI Nº 04 de 20 de março de 2024
AUTORA: Vereadora Laudecy Coimbra
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de Placa em Obras 
Públicas Municipais paralisadas contendo a exposição dos 
motivos da interrupção e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS decreta:
Art.1º É obrigatório a colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas, 
contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com 
atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.
Art.2º Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o 
telefone do órgão público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de 
retomada dos trabalhos.
§1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e 
dimensões de um outdoor convencional.
§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Art.3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1°desta Lei, o órgão 
público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste 
município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os 
motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio 
da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para 
que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais 
detalhada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 20 de março de 2024.
Laudecy Coelho Arruda Coimbra
Vereadora
 
Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
 
 
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de 
publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas 
obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro 
municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição 
Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os 
princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu § 
1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos 
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela 
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos, 
como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de repasse 
financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para conclusão da obra; 
por esta razão o poder público deve, em consonância com os princípios da 
administração pública, buscar transparência em todos os atos, informando aos 
munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em 
consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e 
publicidade, mas refletindo o clamor popular de querer saber as razões que estão por 
trás das paralisações destas tão esperadas obras públicas, em muitos casos sendo a
contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica, drenagens, unidades de 
saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do 
Poder Público, fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras
públicas municipais que estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela 
 
Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
 
 
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
eficiência no controle e fiscalização da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos 
de fiscalização, mas também pela população em geral.
Por fim, é por esta razão, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa
de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Laudecy Coelho Arruda Coimbra
Vereadora

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