Quadra 104 Norte, Avenida LO -02, Conjunto 01, Lote 08-A
CEP 77.006-022 - Palmas – Tocantins
Telefone: 3218-4613 / 99270-9363
E-mail: vereadoralaudecycoimbra@gmail.com
GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
PROJETO DE LEI Nº 04 de 20 de março de 2024
AUTORA: Vereadora Laudecy Coimbra
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de Placa em Obras
Públicas Municipais paralisadas contendo a exposição dos
motivos da interrupção e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS decreta:
Art.1º É obrigatório a colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas,
contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com
atividade interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.
Art.2º Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o
telefone do órgão público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de
retomada dos trabalhos.
§1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e
dimensões de um outdoor convencional.
§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Art.3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1°desta Lei, o órgão
público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste
município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os
motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio
da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para
que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais
detalhada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 20 de março de 2024.
Laudecy Coelho Arruda Coimbra
Vereadora
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GABINETE DA VEREADORA LAUDECY COIMBRA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de
publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de placas nas
obras públicas ou qualquer outra que tenha investimento/contrapartida do tesouro
municipal, quando estas estejam paradas por mais de 60 (sessenta) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição
Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os
princípios mencionado o princípio da publicidade. Além disso, o mesmo artigo, em seu §
1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
A paralisação de obras públicas é comum pelos mais diversos motivos,
como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de repasse
financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para conclusão da obra;
por esta razão o poder público deve, em consonância com os princípios da
administração pública, buscar transparência em todos os atos, informando aos
munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Acreditamos que tal proposição não está amparada apenas em
consonância com o que preconiza o ordenamento jurídico quanto a transparência e
publicidade, mas refletindo o clamor popular de querer saber as razões que estão por
trás das paralisações destas tão esperadas obras públicas, em muitos casos sendo a
contemplação de uma praça, parque, pavimentação asfáltica, drenagens, unidades de
saúdes e tantas outras.
A presente proposição visa maior não apenas transparência aos atos do
Poder Público, fomentando os munícipes com breve exposição de motivos de obras
públicas municipais que estão a mais de 60 (sessenta) dias, mas também a busca pela
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eficiência no controle e fiscalização da coisa pública, não apenas por parte dos órgãos
de fiscalização, mas também pela população em geral.
Por fim, é por esta razão, solicitamos o apoio dos nobres Pares desta Casa
de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Laudecy Coelho Arruda Coimbra
Vereadora