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Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 93/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a concessão de incentivos Fiscais a Empresas que
Colaborem com Projetos Sociais de Associações no Município
de Palmas e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Ast. 1º Fica instituído o programa de incentivos fiscais às empresas que colaborarem com projetos
sociais desenvolvidos por associações no âmbito do Município de Palmas.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se projetos sociais aqueles que promovam a inclusão
social, a educação, a cultura, o esporte, O meio ambiente, a saúde, ou qualquer outra atividade de
cunho social reconhecida pelo poder público.
Art. 3º As empresas que colaborarem financeiramente com projetos sociais de associações
legalmente constituídas e reconhecidas no Município de Palmas poderão deduzir o valor doado do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido.
Art. 4º O valor máximo a ser deduzido do ISSQN será de até 2% (dois por cento) do montante
total devido pela empresa no período de apuração do imposto.
Art. 5º As empresas interessadas em usufruir dos benefícios fiscais previstos nesta lei deverão
firmar termo de colaboração com as associações beneficiárias dos recursos, especificando o valor
e a finalidade da doação.
Art. 6º A comprovação da realização da doação e da aplicação dos recursos em projetos sociais
será realizada mediante apresentação de documentação hábil e idônea pelas associações
beneficiárias.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças será responsável por regulamentar os procedimentos
necessários para a aplicação desta lei, estabelecendo os critérios para a concessão dos incentivos
fiscais.
RECEBEMOS
26/23 Josi
Rega
— e AN
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Ogmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
Art. 8º Os incentivos fiscais previstos nesta lei não serão cumulativos com outros benefícios
tributários concedidos pelo Município de Palmas.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 26 dias do
mês de março de 2024.
RUBENS UCHÔA
Vereador
es A)
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(O gmail.com
Rubens ,,
Uchca
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo estimular a participação das empresas sediadas no
Município de Palmas em ações de responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável e o bem-estar da comunidade. Ao conceder incentivos fiscais às empresas que
colaborarem com projetos sociais de associações, busca-se promover uma maior integração entre O
setor público, o setor privado e as organizações da sociedade civil, ampliando assim o alcance e a
eficácia das iniciativas sociais. Além disso, a medida visa incentivar a cultura de solidariedade e
engajamento social entre as empresas, fortalecendo o tecido social e contribuindo para a
construção de uma cidade mais justa € igualitária..
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 26 dias do
mês de março de 2024.
A
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(agmail.com
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