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materia nº 328/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaInstitui medidas para facilitar a criação e manutenção de espaços culturais comunitários no município de Palmas e promover a expressão artística e cultural local.
native_id18401

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Rubens ,,
e MUNICIPAL Uchsa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 86/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Institui medidas para facilitar a criação e manutenção de
espaços culturais comunitários no município de Palmas e
promover a expressão artística e cultural local.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica estabelecido o incentivo à criação de espaços culturais comunitários, destinados à
promoção da cultura local, onde artistas e comunidade possam expressar sua diversidade artística.
Art. 2º Define-se espaço cultural comunitário como local de acesso público, de caráter inclusivo,
destinado à realização de eventos culturais, exposições, apresentações artísticas, oficinas e
atividades afins.
Art. 3º Estabelece que a concessão de espaços públicos para a criação de iniciativas culturais será
simplificada, priorizando projetos que promovam a participação e envolvimento da comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo municipal ficará responsável por mapear áreas disponíveis e aptas para
a criação de espaços culturais, bem como por disponibilizar informações e apoio técnico aos
interessados.
Art. 5º Define que a manutenção dos espaços culturais será realizada em parceria entre os
proponentes e a Prefeitura, visando garantir a sustentabilidade e a continuidade das atividades.
Art. 6º Estabelece a criação de um fundo municipal de fomento à cultura, destinado a financiar
projetos culturais comunitários e a manutenção dos espaços culturais criados nos termos desta lei.
Art. 7º Determina a realização de campanhas de conscientização e divulgação sobre a importância
dos espaços culturais comunitários para a preservação e promoção da cultura local.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. RECEBEMOS
20/3 fd
O o
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(a)gmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 13 dias do
mês de março de 2024.
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadorWDgmail.com
Rubens ,,
21: MUNICIPAL Uchsa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar condições favoráveis à expressão artística e cultural da comunidade
palmense, incentivando a criação de espaços culturais comunitários. Tais locais não apenas
promoverão a diversidade cultural, mas também fortalecerão o sentimento de pertencimento e
identidade da população local.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 13 dias do
mês de março de 2024,
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(D gmail.com

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