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materia nº 331/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaCria Parcerias com Associações Sem Fins Lucrativos para Promoção de Ações que Atendam à Comunidade no Município de Palmas e dá Outras Providências.
native_id18403

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Enviado às Comissões para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Rubens ,,
Uchça
VEREADOR
(1
CAMA
RCASA DO
RA MUNICIPAL
CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 94/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Cria Parcerias com Associações Sem Fins Lucrativos para
Promoção de Ações que Atendam à Comunidade no Município
de Palmas e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica instituído o programa de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Palmas e
associações sem fins lucrativos para a promoção de ações que atendam às necessidades da
comunidade.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se associações sem fins lucrativos aquelas legalmente
constituídas e que tenham por finalidade o desenvolvimento de atividades de interesse público,
sem intuito de lucro.
Art. 3º As parcerias estabelecidas nos termos desta lei poderão abranger diversas áreas de atuação,
tais como educação, cultura, saúde, assistência social, meio ambiente, entre outras, de acordo com
as demandas identificadas no Município de Palmas.
Art. 4º As associações sem fins lucrativos interessadas em celebrar parcerias com o Poder Público
Municipal deverão apresentar projetos detalhados, contendo objetivos, metas, cronograma de
execução e orçamento previsto.
Art. 5º A seleção das associações para celebração das parcerias será realizada por meio de
chamamento público, observados os critérios de transparência, eficiência e interesse público.
Art. 6º Os termos de parceria estabelecerão as obrigações e responsabilidades de cada parte, bem
como os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Palmas poderá disponibilizar recursos financeiros, materiais ou
humanos para apoio às ações desenvolvidas pelas associações no âmbito das parcerias firmadas.
Art. 8º Caberá à Prefeitura de Palmas a gestão e coordenação das parcerias estabelecidas nos
termos desta lei, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a efetividade das aí “E BEM
See o A
104 Norte ACNE II, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCAN
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Ogmail.com — egpaa
Rubens ,,
Uchcsa
VEREADOR
RA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 26 dias do
mês de março de 2024.
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Vereador
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104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(a gmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer o vínculo entre o Poder Público Municipal
e as associações sem fins lucrativos, reconhecendo o importante papel desempenhado por essas
entidades na promoção do bem-estar social e no desenvolvimento comunitário. A criação de
parcerias possibilitará a otimização de recursos e a ampliação do alcance das políticas públicas,
garantindo uma atuação mais efetiva e abrangente em benefício da população de Palmas. Além
disso, a medida contribuirá para o fortalecimento da sociedade civil e para o estímulo à
participação cidadã, promovendo uma gestão mais democrática e participativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 26 dias do
mês de março de 2024.
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Vereador
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104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS - TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Ggmail.com

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