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materia nº 326/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a padronização das salas de Recursos Multifuncionais na rede municipal de ensino de Palmas e dá outras providências.
native_id18404

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Enviado às Comissões para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

a — Rubens q,
Uchcsa
VEREADOR
RA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 90/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a padronização das salas de Recursos
Multifuncionais na rede municipal de ensino de Palmas e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Artigo 1º - Fica estabelecida a padronização das salas de Recursos Multifuncionais em todas as
unidades escolares da rede municipal de ensino de Palmas.
Artigo 2º - As salas de Recursos Multifuncionais serão espaços adequados e equipados para
atender às necessidades educacionais de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades/superdotação ou outras necessidades educacionais especiais.
Artigo 3º - As salas de Recursos Multifuncionais deverão ser equipadas com materiais e recursos
didáticos adequados às diferentes necessidades dos alunos atendidos, conforme orientações da
Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - As salas de Recursos Multifuncionais deverão contar com a presença de profissionais
especializados, como professores de educação especial, psicopedagogos, fonoaudiólogos, entre
outros, de acordo com a demanda de cada unidade escolar.
Artigo 5º - As unidades escolares deverão garantir a acessibilidade das salas de Recursos
Multifuncionais, incluindo rampas de acesso, sinalização adequada e mobiliário adaptado,
conforme as normas técnicas e legislação vigente.
Artigo 6º - As salas de Recursos Multifuncionais deverão ser utilizadas para atividades
pedagógicas e de apoio aos alunos, visando à promoção da inclusão escolar e ao desenvolvimento
de suas potencialidades.
Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela elaboração de diretrizes e
normas para a implantação e funcionamento das salas de Recursos Multifuncionais, em
consonância com as políticas educacionais nacionais e estaduais. REÇEB EMOS
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTI - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadorWgmail.com
Rubens ,,
a AL. MUNICIPAL Uchsa
VEREADOR
RCASA DO CIDADÃO
Artigo 8º - Os recursos necessários para a implementação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 20 dias do
mês de março de 2024.
2
RUN Ui UCHÔA
Vereador
e
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador O gmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
A padronização das salas de Recursos Multifuncionais na rede municipal de ensino de Palmas é
fundamental para garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade,
respeitando suas diferenças e necessidades específicas. Estas salas desempenham um papel
essencial no processo de inclusão escolar, oferecendo suporte pedagógico e recursos adequados
para atender às demandas dos alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais.
Ao promover a padronização das salas de Recursos Multifuncionais, buscamos assegurar que
esses espaços estejam devidamente equipados e estruturados para atender às demandas dos alunos,
proporcionando-lhes condições adequadas para o desenvolvimento de suas habilidades e
aprendizagem. Além disso, a presença de profissionais especializados nestes ambientes contribui
para uma educação mais inclusiva e de qualidade para todos os estudantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 20 dias do
mês de março de 2024.
Vereador
4 == e E rasas
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(dgmail.com

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