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materia nº 327/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a criação do Auxílio Aprimoramento para os professores da rede municipal de ensino de Palmas e dá outras providências.
native_id18405

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Rubens ,
E MUNICIPAL Uchga
ISO
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 89/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a criação do Auxílio Aprimoramento para os
professores da rede municipal de ensino de Palmas e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Artigo 1º - Fica instituído o Auxílio Aprimoramento, destinado aos professores da rede municipal
de ensino de Palmas, com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional e
aprimoramento pedagógico.
Artigo 2º - O Auxílio Aprimoramento será concedido aos professores que participarem de cursos
de formação continuada, congressos, seminários, workshops e outras atividades relacionadas à
educação, previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - O valor do Auxílio Aprimoramento será estabelecido pela Secretaria Municipal de
Educação, levando em consideração a carga horária e a relevância da atividade de capacitação,
observando-se os limites orçamentários disponíveis.
Artigo 4º - O Auxílio Aprimoramento será concedido mediante comprovação da participação e
aproveitamento do professor na atividade de capacitação, conforme critérios estabelecidos em
regulamento.
Artigo 5º - O Auxílio Aprimoramento não poderá ser acumulado com outras formas de benefícios
ou auxílios de natureza semelhante concedidos pela administração pública municipal.
Artigo 6º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação e
operacionalização do Auxílio Aprimoramento, bem como pela fiscalização da sua correta
aplicação.
Artigo 7º - Os recursos necessários para a implementação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. R 2 EBEMOS
LJ LS,
BSM
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCA?
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(a)gmail.com
Rubens ,
ab: MUNICIPAL Uchá
RCASA DO CIDADÃO 140
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 20 dias do
mês de março de 2024.
R A S UCHÔA
Vereador
. E ESTE eme
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Dgmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O aprimoramento profissional dos professores é fundamental para a melhoria da qualidade do
ensino oferecido na rede municipal de educação de Palmas. A criação do Auxílio Aprimoramento
visa incentivar e reconhecer o esforço dos docentes em buscar constantemente atualização e
qualificação em sua área de atuação. Ao proporcionar esse auxílio, estaremos estimulando a
participação dos professores em cursos, congressos e outras atividades de formação continuada, o
que contribuirá para o enriquecimento de suas práticas pedagógicas, atualização de conhecimentos
e adoção de novas metodologias de ensino. Com isso, esperamos elevar ainda mais a qualidade da
educação oferecida aos alunos da rede municipal de ensino de Palmas, preparando-os para os
desafios do mundo contemporâneo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 20 dias do
mês de março de 2024.
a
Vereador
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadoragmail.com

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