texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Rubens ,,
Uchca
VEREADOR
RA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 76/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a implementação de programas de reabilitação
psicossocial para pessoas que enfrentam transtornos mentais
no município de Palmas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Reabilitação Psicossocial (PMRP) com o
objetivo de promover a reintegração à sociedade de pessoas em situação de sofrimento mental.
Art. 2º - O PMRP consistirá em ações multidisciplinares, incluindo acompanhamento psicológico,
suporte social, capacitação profissional e inclusão em atividades comunitárias.
Art. 3º - Serão estabelecidos convênios com instituições de saúde mental, organizações não
governamentais e entidades educacionais para a execução do programa.
Art. 4º - As ações do PMRP serão direcionadas conforme avaliação individualizada das
necessidades de cada participante, garantindo um plano de reabilitação personalizado.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá criar centros de referência em reabilitação psicossocial,
visando descentralizar e facilitar o acesso aos serviços oferecidos.
Art. 6º - O PMRP contemplará a promoção de atividades culturais e esportivas, visando fortalecer
os vínculos sociais e estimular a expressão criativa dos participantes.
Art. 7º - O município incentivará a inserção de participantes do programa em oportunidades de
trabalho, por meio de parcerias com empresas locais.
Art. 8º - Será promovida a capacitação contínua de profissionais envolvidos no programa, visando
garantir a qualidade e eficácia das intervenções.
Art. 9º - Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa de Reabilitação
Psicossocial, responsável por monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.
RECEBEMOS
DS E -
104 Norte ACNE 1, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador (gmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário..
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 12 dias do
mês de março de 2024.
RUBÉN S UCHOA
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadordgmail.com
Rubens
Uchãa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa atender a uma demanda essencial da comunidade, proporcionando suporte
integral a pessoas que enfrentam transtornos mentais. A implementação do Programa Municipal
de Reabilitação Psicossocial visa não apenas tratar sintomas, mas promover a reintegração desses
indivíduos à sociedade, contribuindo para a construção de uma comunidade mais inclusiva e
acolhedora.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 12 dias do
mês de março de 2024.
E
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador (gmail.com
open original →