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materia nº 287/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre a inclusão de programas educativos nas escolas municipais de Palmas, visando o ensino de habilidades emocionais e de autocuidado para a formação integral dos estudantes
native_id18411

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

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Rubens ,
: aC MUNICIPAL Uchãa
ISO
ACASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 77/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Dispõe sobre a inclusão de programas educativos nas escolas
municipais de Palmas, visando o ensino de habilidades
emocionais e de autocuidado para a formação integral dos
estudantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º - Fica estabelecida a inclusão de programas educativos que abordem habilidades
emocionais e práticas de autocuidado nos currículos das escolas municipais de Palmas.
Art. 2º - Os programas mencionados no artigo anterior deverão contemplar conteúdos que
promovam o autoconhecimento, a gestão emocional, a empatia e estratégias de autocuidado.
Art. 3º - O corpo docente das escolas será capacitado para a implementação desses programas,
visando a eficácia e adequação ao ambiente educacional.
Art. 4º - Serão promovidas parcerias com profissionais especializados em psicologia e educação
emocional para enriquecer o conteúdo dos programas.
Art. 5º - A inclusão desses programas ocorrerá de maneira gradual, priorizando a formação de
professores e a adaptação curricular.
Art. 6º - Será criado um sistema de avaliação para mensurar o impacto dos programas na saúde
emocional e no bem-estar dos estudantes.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas de conscientização e envolvimento da
comunidade escolar sobre a importância desses programas.
Art. 8º - Os recursos necessários para a implementação desta lei serão previstos no orçamento
municipal, garantindo a efetividade das ações propostas.
Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento dos Programas Educativos
Emocionais, responsável por monitorar e avaliar a execução desta lei.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vercador Rubens Uchôa, aos 12 dias do
mês de março de 2024.
EEE MOS
ECEBE
R 2,
Vereador Em AA
em
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS - TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Dgmail.com
Rubens ,,
Uchca
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RCASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo proporcionar uma abordagem holística à educação,
reconhecendo a importância das habilidades emocionais e do autocuidado na formação dos
estudantes. A inclusão desses programas contribuirá para o desenvolvimento de indivíduos mais
conscientes, resilientes e capazes de lidar positivamente com os desafios da vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 12 dias do
mês de março de 2024.
Rui UCHÔA
Vereador
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(Dgmail.com
ALMAS — TOCANTINS

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