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materia nº 316/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInstitui a campanha Nem Por Um Minuto, pela conscientização de não estacionar em espaços destinados às pessoas com deficiência.
native_id18431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 Vereador Folha
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Institui a campanha Nem Por Um 
Minuto, pela conscientização de não 
estacionar em espaços destinados às 
pessoas com deficiência.
A Câmara Municipal de Palmas decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município a campanha Nem Por Um Minuto, 
destinada à conscientização de não estacionar em espaços destinados às pessoas 
com deficiência.
Art. 2º A campanha tem por finalidade conscientizar os motoristas 
sobre o respeito à prioridade de vagas para estacionamento, sobretudo com a 
observância dos símbolos que indicam a destinação já prevista em Lei.
Parágrafo único. A campanha poderá ser realizada por meio de material 
impresso e digital, com a elaboração de aplicativo para dispositivos móveis, permitindo 
que o usuário possa acessar as informações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Folha
Vereador de Palmas
 
 
 Vereador Folha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a campanha “Nem Por Um 
Minuto”, dedicada à conscientização de não estacionar em espaços destinados às 
pessoas com deficiência, observando a legislação já em vigor.
O direito à mobilidade é fundamental e a cidade de Palmas precisa elucidar 
e reconhecer a importância dos espaços reservados às pessoas com deficiência, 
respeitando os direitos conquistados.
Por essas razões, é que solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto 
de lei.
Folha
Vereador de Palmas

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