texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Vereador Folha
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Institui a campanha Nem Por Um
Minuto, pela conscientização de não
estacionar em espaços destinados às
pessoas com deficiência.
A Câmara Municipal de Palmas decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município a campanha Nem Por Um Minuto,
destinada à conscientização de não estacionar em espaços destinados às pessoas
com deficiência.
Art. 2º A campanha tem por finalidade conscientizar os motoristas
sobre o respeito à prioridade de vagas para estacionamento, sobretudo com a
observância dos símbolos que indicam a destinação já prevista em Lei.
Parágrafo único. A campanha poderá ser realizada por meio de material
impresso e digital, com a elaboração de aplicativo para dispositivos móveis, permitindo
que o usuário possa acessar as informações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Folha
Vereador de Palmas
Vereador Folha
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a campanha “Nem Por Um
Minuto”, dedicada à conscientização de não estacionar em espaços destinados às
pessoas com deficiência, observando a legislação já em vigor.
O direito à mobilidade é fundamental e a cidade de Palmas precisa elucidar
e reconhecer a importância dos espaços reservados às pessoas com deficiência,
respeitando os direitos conquistados.
Por essas razões, é que solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto
de lei.
Folha
Vereador de Palmas
open original →