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Vereador Folha
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 1 DE ABRIL DE 2024.
DETERMINA QUE 5% DAS VAGAS
DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS
QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA A
PREFEITURA, SEJAM DESTINADAS
A PESSOAS BENEFICIÁRIAS DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, EM
SITUAÇÃO DE RUA.
Art. 1º Fica estabelecido que 5% das vagas disponibilizadas pelas empresas
terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Palmas serão
destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, pessoas em situação de
rua.
Art. 2º Não será exigida escolaridade mínima nem experiência prévia para a
contratação das pessoas mencionadas no Artigo 1º deste projeto.
Art. 3º Os contratados nos termos do Artigo 1º terão um prazo de seis
meses para iniciar seus estudos, com apoio e incentivo da empresa contratante e da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à
Secretaria Municipal de Educação de Palmas promoverem a integração e
acompanhamento desses contratados, visando garantir seu acesso e permanência na
educação formal.
Art. 5º A não observância deste disposto acarretará penalidades à empresa
terceirizada, que poderá ser multada e ter sua participação em futuros processos de
licitação comprometida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Folha
Vereador de Palmas
Vereador Folha
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