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materia nº 377/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDetermina que 5% das vagas das empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura, sejam destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de rua.
native_id18445

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Enviado às Comissões para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 Vereador Folha
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 1 DE ABRIL DE 2024.
DETERMINA QUE 5% DAS VAGAS 
DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS 
QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA A 
PREFEITURA, SEJAM DESTINADAS 
A PESSOAS BENEFICIÁRIAS DO 
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, EM 
SITUAÇÃO DE RUA.
Art. 1º Fica estabelecido que 5% das vagas disponibilizadas pelas empresas 
terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Palmas serão 
destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, pessoas em situação de 
rua. 
Art. 2º Não será exigida escolaridade mínima nem experiência prévia para a 
contratação das pessoas mencionadas no Artigo 1º deste projeto. 
Art. 3º Os contratados nos termos do Artigo 1º terão um prazo de seis 
meses para iniciar seus estudos, com apoio e incentivo da empresa contratante e da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à 
Secretaria Municipal de Educação de Palmas promoverem a integração e 
acompanhamento desses contratados, visando garantir seu acesso e permanência na 
educação formal. 
Art. 5º A não observância deste disposto acarretará penalidades à empresa 
terceirizada, que poderá ser multada e ter sua participação em futuros processos de 
licitação comprometida. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Folha
Vereador de Palmas
 
 
 Vereador Folha

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