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Rubens ,
CÂMARA MUNICIPAL Uchóa
SQ R
RCASA DO CIDADÃO
PROJETO DE LEI Nº 82/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: Vereador Rubens Uchôa
Institui medidas para a criação de incubadoras voltadas para
artistas e designers no município de Palmas, com o objetivo de
fomentar a inovação e a criatividade no setor cultural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova:
Art. 1º Fica estabelecida a criação de incubadoras culturais, espaços destinados a apoiar e
impulsionar artistas e designers, promovendo o desenvolvimento de projetos inovadores e a
valorização da cultura local.
Art. 2º Define-se incubadora cultural como ambiente que oferece suporte técnico, infraestrutura e
recursos para o desenvolvimento de projetos nas áreas de arte e design.
Art. 3º As incubadoras culturais serão implementadas em parceria com entidades públicas e
privadas, com a finalidade de potencializar os recursos disponíveis e garantir a sustentabilidade
desses espaços.
Art. 4º O Poder Executivo municipal será responsável por mapear e disponibilizar espaços
adequados para a instalação das incubadoras culturais, levando em consideração a acessibilidade e
a conveniência para os artistas e designers.
Art. 5º Estabelece que as incubadoras culturais deverão oferecer estrutura física, equipamentos e
profissionais capacitados para orientar e auxiliar os artistas e designers em seus projetos.
Art. 6º Define que os projetos desenvolvidos nas incubadoras culturais poderão ser apresentados
em eventos, exposições e demais atividades culturais promovidas pelo município.
Art. 7º Estabelece que as incubadoras culturais poderão firmar parcerias com instituições de
ensino, empresas e demais entidades interessadas em apoiar iniciativas culturais.
Art. 8º Determina a realização de programas de capacitação e workshops voltados para os artistas
e designers participantes das incubadoras, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos.
RES
Tee
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOC 'ANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador(dgmail.com
Rubens ,,
Uchsa
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
ACASA DO CIDADÃO
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 13 dias do
mês de março de 2024.
RUBENS UCHÔA
Vereador
E = E
104 Norte ACNE 11, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-A PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereadorQgmail.com
Rubens ,,
: e MUNICIPAL Uchsa
VEREADOR
ACASA DO CIDADÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca fortalecer o cenário cultural em Palmas, estimulando a inovação e
a criatividade por meio da criação de incubadoras culturais. Esses espaços proporcionarão suporte
fundamental para artistas e designers locais, incentivando a produção de conteúdo original e
promovendo a diversidade cultural no município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Gabinete do Vereador Rubens Uchôa, aos 13 dias do
mês de março de 2024.
e
Vereador
104 Norte ACNE II, Conjunto 1, Av LO 02 Lote 8-4 PLANO DIRETOR NORTE — PALMAS — TOCANTINS
CEP: 77006-022 E-mail: rubensuchoavereador gmail.com
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