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materia nº 361/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaINSTITUI O PROJETO VOLTANDO À ESCOLA QUE VISA ESTIMULAR O APRENDIZADO DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CONTATO COM PROFISSIONAIS EGRESSOS DA MESMA ESCOLA. PROJETO DE LEI Nº 119/2024
native_id18547

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 119/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
INSTITUI O PROJETO VOLTANDO À 
ESCOLA QUE VISA ESTIMULAR O 
APRENDIZADO DOS ALUNOS DA REDE DE 
ENSINO MUNICIPAL ATRAVÉS DO 
CONTATO COM PROFISSIONAIS EGRESSOS 
DA MESMA ESCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Voltando à Escola no âmbito do Município de Palmas, visando 
a estimular o aprendizado dos alunos da rede de ensino municipal através do contato com 
profissionais egressos da mesma escola.
Art. 2º Anualmente, as escolas da rede municipal deverão selecionar e convidar, dentre seus 
egressos, profissionais de destaque em suas áreas de atuação para apresentar aos discentes sua 
vivência no mercado de trabalho e a importância do aprendizado.
Parágrafo único. Não havendo alunos egressos selecionáveis, a escola poderá convidar 
profissionais egressos de outras escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º Os profissionais selecionados serão convidados para visitar a escola e participar de 
atividades planejadas pela diretoria da escola, podendo ser executadas:
I - palestras sobre a respectiva área de atuação profissional de acordo com a formação e 
experiência;
II - rodas de conversa com perguntas e respostas acerca da vivência profissional e acadêmica 
do convidado;
III - outras atividades educativas.
Art. 4º A atuação dos profissionais selecionados nas escolas é de caráter voluntário, sem 
vinculação profissional e para fins educativos, sendo vedada qualquer forma de remuneração.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa tem como objetivo, instruir e aperfeiçoar a formação dos estudantes da 
rede municipal de ensino, por meio da demonstração prática dos conteúdos estudados em sala 
de aula na formação pessoal e profissional de pessoas que, se destacaram em suas áreas de 
atuação.
É fundamental que os estudantes possam compreender, desde o início, como os 
conhecimentos adquiridos na formação escolar são aplicados no mercado de trabalho. 
O projeto visa estabelecer uma relação forte entre o conhecimento teórico e a prática 
das profissões, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.
Vale ressaltar que as crianças e jovens de hoje serão os profissionais de amanhã, 
sendo essencial que desde o início de sua formação escolar sejam treinados
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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