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materia nº 359/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaCRIA A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO CARDÍACA E METABÓLICA DE PALMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. PROJETO DE LEI Nº 117/2024
native_id18550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise — —

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texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 117/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
CRIA A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO 
CARDÍACA E METABÓLICA DE PALMAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica estabelecida a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica de Palmas, com o 
objetivo de promover a reabilitação cardíaca e metabólica de pacientes diagnosticados com 
doenças do coração e distúrbios metabólicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de 
vida, a redução de hospitalização e mortalidade associada a essas condições.
Art. 2º A Campanha de que se trata o artigo 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de 
saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, com autonomia para 
desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas 
e metabólicas.
Art. 3º As atividades a serem elaboradas incluirão:
I - programas de reabilitação cardíaca para pacientes que sofreram eventos cardíacos, como 
infartos ou cirurgias cardíacas;
II - programas de reabilitação metabólica para pacientes com distúrbios metabólicos, como 
diabetes;
III - orientação nutricional, acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia;
IV - atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares e metabólicas;
V - realização de estudos clínicos e pesquisas científicas relacionadas a doenças cardíacas e 
metabólicas.
Art. 4º A Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica será equipada com instalações 
adequadas, equipamentos específicos e profissionais qualificados para a prestação dos serviços.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer parcerias para a execução do objeto 
desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei tem como objetivo criar uma campanha de Reabilitação 
Cardíaca e Metabólica, uma iniciativa vital para atender às necessidades da população do 
município em relação às doenças cardiovasculares e distúrbios metabólicos. Está justificativa 
visa destacar a importância e a necessidade deste projeto.
Crescente Prevalência de Doenças Cardiovasculares e Metabólicas: Observamos 
um aumento constante na incidência de doenças cardiovasculares, como doenças cardíacas 
coronárias e hipertensão, e distúrbios metabólicos, incluindo diabetes e obesidade. Essas 
doenças representam um sério fardo de saúde pública, resultando em internações frequentes e 
custos significativos para o sistema de saúde.
Alta Mortalidade e Morbidade: As doenças cardiovasculares são a principal causa 
de mortalidade no Brasil e no mundo, com números alarmantes de óbitos relacionados a 
infartos, insuficiência cardíaca e outras condições cardíacas. Os distúrbios metabólicos, por sua 
vez, são responsáveis por complicações graves, como amputações e insuficiência renal.
Necessidade de Reabilitação e Prevenção: A reabilitação cardíaca e metabólica é 
uma estratégia eficaz para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que já sofreram eventos 
cardíacos ou que estão em risco de desenvolver problemas metabólicos. Essa abordagem 
abrange a reabilitação física, aconselhamento nutricional, apoio psicológico e educação do 
paciente, contribuindo para a redução da morbidade e mortalidade.
Redução de Custos em Saúde: Investir em reabilitação e prevenção pode resultar 
em economia significativa no sistema de saúde. A prevenção de complicações e reintegrações 
de pacientes com doenças cardíacas e metabólicas reduzirá o ônus financeiro do sistema de 
saúde e permitirá a alocação de recursos para outras necessidades.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Melhoria da Qualidade de Vida: Ao promover a reabilitação e a educação dos 
pacientes, se contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas por essas 
condições, permitindo que voltem a ser produtivas na sociedade.
Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Científico: Além da reabilitação intenciona￾se criar um ambiente propício para pesquisa e desenvolvimento de novas abordagens 
terapêuticas e preventivas.
Portanto, este projeto de lei visa atender a uma necessidade premente de nossa 
comunidade, melhorando a saúde da população, reduzindo custos e promovendo uma 
abordagem proativa para o cuidado de doenças cardíacas e metabólicas. A criação desta 
campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica é um passo importante para a promoção da 
saúde pública e o bem-estar dos cidadãos. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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