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Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 117/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
CRIA A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO
CARDÍACA E METABÓLICA DE PALMAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art. 1º Fica estabelecida a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica de Palmas, com o
objetivo de promover a reabilitação cardíaca e metabólica de pacientes diagnosticados com
doenças do coração e distúrbios metabólicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida, a redução de hospitalização e mortalidade associada a essas condições.
Art. 2º A Campanha de que se trata o artigo 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de
saúde especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, com autonomia para
desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas
e metabólicas.
Art. 3º As atividades a serem elaboradas incluirão:
I - programas de reabilitação cardíaca para pacientes que sofreram eventos cardíacos, como
infartos ou cirurgias cardíacas;
II - programas de reabilitação metabólica para pacientes com distúrbios metabólicos, como
diabetes;
III - orientação nutricional, acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia;
IV - atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares e metabólicas;
V - realização de estudos clínicos e pesquisas científicas relacionadas a doenças cardíacas e
metabólicas.
Art. 4º A Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica será equipada com instalações
adequadas, equipamentos específicos e profissionais qualificados para a prestação dos serviços.
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Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer parcerias para a execução do objeto
desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei tem como objetivo criar uma campanha de Reabilitação
Cardíaca e Metabólica, uma iniciativa vital para atender às necessidades da população do
município em relação às doenças cardiovasculares e distúrbios metabólicos. Está justificativa
visa destacar a importância e a necessidade deste projeto.
Crescente Prevalência de Doenças Cardiovasculares e Metabólicas: Observamos
um aumento constante na incidência de doenças cardiovasculares, como doenças cardíacas
coronárias e hipertensão, e distúrbios metabólicos, incluindo diabetes e obesidade. Essas
doenças representam um sério fardo de saúde pública, resultando em internações frequentes e
custos significativos para o sistema de saúde.
Alta Mortalidade e Morbidade: As doenças cardiovasculares são a principal causa
de mortalidade no Brasil e no mundo, com números alarmantes de óbitos relacionados a
infartos, insuficiência cardíaca e outras condições cardíacas. Os distúrbios metabólicos, por sua
vez, são responsáveis por complicações graves, como amputações e insuficiência renal.
Necessidade de Reabilitação e Prevenção: A reabilitação cardíaca e metabólica é
uma estratégia eficaz para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que já sofreram eventos
cardíacos ou que estão em risco de desenvolver problemas metabólicos. Essa abordagem
abrange a reabilitação física, aconselhamento nutricional, apoio psicológico e educação do
paciente, contribuindo para a redução da morbidade e mortalidade.
Redução de Custos em Saúde: Investir em reabilitação e prevenção pode resultar
em economia significativa no sistema de saúde. A prevenção de complicações e reintegrações
de pacientes com doenças cardíacas e metabólicas reduzirá o ônus financeiro do sistema de
saúde e permitirá a alocação de recursos para outras necessidades.
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Melhoria da Qualidade de Vida: Ao promover a reabilitação e a educação dos
pacientes, se contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas por essas
condições, permitindo que voltem a ser produtivas na sociedade.
Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Científico: Além da reabilitação intencionase criar um ambiente propício para pesquisa e desenvolvimento de novas abordagens
terapêuticas e preventivas.
Portanto, este projeto de lei visa atender a uma necessidade premente de nossa
comunidade, melhorando a saúde da população, reduzindo custos e promovendo uma
abordagem proativa para o cuidado de doenças cardíacas e metabólicas. A criação desta
campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica é um passo importante para a promoção da
saúde pública e o bem-estar dos cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora