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materia nº 358/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 114/2024
native_id18552

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Enviado às Comissões para Análise

Documents (1)

texto original #

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Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
PROJETO DE LEI Nº 114/2024
Autora: Vereadora Solange Duailibe
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO 
PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM 
EPIDERMÓLISE BOLHOSA NOS LOCAIS 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Tocantins, aprova:
Art.1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa em 
todos os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Palmas.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se epidermólise bolhosa a doença genética
caracterizada pela fragilidade da pele, que pode resultar em bolhas e feridas facilmente, 
causando dor e desconforto.
Art. 3° As pessoas com epidermólise bolhosa têm direito a:
I - atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições de saúde, estabelecimentos de 
ensino, estabelecimentos comerciais, estacionamentos e demais locais de atendimento ao 
público;
II - acesso a banheiros adaptados para facilitar a higiene e cuidados necessários;
III - prioridade na marcação de consultas e exames médicos em instituições de saúde públicas 
ou privadas;
IV - prioridade no atendimento em farmácias e postos de medicamentos; e
V - prioridade no acesso ao transporte público, incluindo assentos preferenciais;
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, informações 
sobre a prioridade de atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa, bem como os direitos 
estabelecidos por esta Lei.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Art. 5° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente 
pela Secretaria Municipal competente.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A epidermólise bolhosa é uma condição de pele rara e dolorosa que afeta
profundamente a qualidade de vida das pessoas que a possuem. Esta condição genética provoca 
a formação de bolhas na pele e nas mucosas, tornando as atividades diárias simples, como 
vestir-se, alimentar-se e tomar banho, em tarefas extremamente dolorosas e desafiadoras. Além 
disso, os pacientes com epidermólise bolhosa enfrentam riscos significativos de infecções, 
complicações de saúde e incapacidades permanentes.
Nesse contexto, o presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer a
prioridade de atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa em diversos serviços públicos 
e privados. Esta prioridade se justifica pelas seguintes razões:
Necessidade de Cuidados Especiais: Às pessoas com epidermólise bolhosa 
requerem cuidados médicos e assistência diária especializada. Garantir prioridade de
atendimento em hospitais, clínicas e serviços de saúde é essencial para assegurar que esses 
pacientes recebam tratamento adequado e oportuno.
Redução do sofrimento: A epidermólise bolhosa causa dor constante e significativa. 
Ao proporcionar prioridade de atendimento, estamos contribuindo para minimizar o sofrimento 
físico e psicológico desses indivíduos, permitindo-lhes acessar serviços médicos e cuidados de 
forma mais rápida e eficaz.
Promoção da Inclusão: A inclusão social e a participação ativa na sociedade são
direitos fundamentais. Ao priorizar o atendimento à epidermólise bolhosa, estamos
promovendo a inclusão desses pacientes, permitindo que participem plenamente da vida 
comunitária e econômica.
Quadra 104 Norte, Av. LO-2, Conj. 01, Lt. 08ª, Plano Diretor Norte,
CEP 77.006-022, Palmas - TO, 
Telefone: (63) 3218-4605
Gabinete da Vereadora Solange Duailibe
Conscientização e Educação: Ao aprovar esta lei, também estamos aumentando a
conscientização sobre a epidermólise bolhosa, educando a sociedade sobre a importância de 
compreender as necessidades dessas pessoas e promovendo a empatia em relação à sua 
condição.
Em resumo, este projeto de lei busca garantir que as pessoas com epidermólise
bolhosa tenham acesso prioritário, com o objetivo de melhorar sua qualidade de vida, reduzir o 
sofrimento e promover sua inclusão na sociedade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, visando a melhoria e o bem-estar dos cidadãos de nosso município.
Sala das Sessões, Palmas – TO, 25 de março de 2024
SOLANGE DUAILIBE
Vereadora

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